Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário (ACAMBIDEC)
Texto do artigo · p. 5 Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário (ACAMBIDEC), é uma associação sem fins lucrativos. A associação tem a sua sede na Rua Ahmed Sekou Touré, Q.A., Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 17 de Maio de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101788423.
Texto do artigo · p. 5 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a deniminação de Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada pela sigla ACAMBIDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província, por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 A associação integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações, incluindo organizações internacionais, em associação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, inseridas no seu âmbito de acção e finalidade não lucrativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACAMBIDEC tem a sua sede na Rua Ahmed Sekou Touré, Q. A., Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação criada a vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Missão e visão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sua missão é de contribuir na defesa, protecção e promoção do meio ambiente, da biodiversidade e do desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua visão é tornar-se no principal grupo de cidadãos trabalhando em prol de uma sociedade comprometida com a defesa, protecção e promoção do meio ambiente, biodiversidade e o seu próprio desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 a) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e proteção do meio ambiente e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 5 b) participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
Número ou marcador · p. 5 c) criar, promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura, conservação do meio ambiente, biodiversidade e desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 d) promover e estimular pesquisas referentes a estudos de impacto social e ambiental;
Número ou marcador · p. 5 e) criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 5 f) implementar programas voltados à cultura e educação dos habitantes;
Número ou marcador · p. 5 g) apresentar sugestões às autoridades governamentais para execução de projectos que visem o bem-estar social e o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 h) promover a legislação sobre gestão do meio ambiente.
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, constituido por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 5 (CONSELHO FISCAL)
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de ausência ou impedimento
Texto do artigo · p. 6 o presidente é substituído pelo vice-presidente. Três) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal é de 5 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Nenhum membro do Consleho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do estatuto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de pelo menos a maioria dos sócios efectios presentes com a capacidade estatutária de votação e ainda o voto favorável de pelo menos metade dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Três) As alterações que não abrangem o fim ou objectivos da ACAMBIDEC não serão publicados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fórum)
Texto do artigo · p. 6 Fica designado o Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane para a solução das litigâncias resultantes da aplicação do articulado deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor ou, se para isso for caso, pelos respectivos tribunais competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado na Assembleia Geral de 20 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário (ACAMBIDEC)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário (ACAMBIDEC), é uma associação sem fins lucrativos. A associação tem a sua sede na Rua Ahmed Sekou Touré, Q.A., Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 17 de Maio de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101788423.
  3. Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a deniminação de Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada pela sigla ACAMBIDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província, por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Texto do artigo, página 5: A associação integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações, incluindo organizações internacionais, em associação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, inseridas no seu âmbito de acção e finalidade não lucrativa.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACAMBIDEC tem a sua sede na Rua Ahmed Sekou Touré, Q. A., Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A associação criada a vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Missão e visão)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sua missão é de contribuir na defesa, protecção e promoção do meio ambiente, da biodiversidade e do desenvolvimento das comunidades.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua visão é tornar-se no principal grupo de cidadãos trabalhando em prol de uma sociedade comprometida com a defesa, protecção e promoção do meio ambiente, biodiversidade e o seu próprio desenvolvimento.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 5: a) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e proteção do meio ambiente e biodiversidade;
  20. Número ou marcador, página 5: b) participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
  21. Número ou marcador, página 5: c) criar, promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura, conservação do meio ambiente, biodiversidade e desenvolvimento das comunidades;
  22. Número ou marcador, página 5: d) promover e estimular pesquisas referentes a estudos de impacto social e ambiental;
  23. Número ou marcador, página 5: e) criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
  24. Número ou marcador, página 5: f) implementar programas voltados à cultura e educação dos habitantes;
  25. Número ou marcador, página 5: g) apresentar sugestões às autoridades governamentais para execução de projectos que visem o bem-estar social e o desenvolvimento das comunidades;
  26. Número ou marcador, página 5: h) promover a legislação sobre gestão do meio ambiente.
  27. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  33. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  39. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, constituido por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  43. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  44. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 5: c) tesoureiro.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Direcção)
  49. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  50. Número ou marcador, página 5: a) garantir a realização dos objectivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
  52. Número ou marcador, página 5: c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
  53. Texto do artigo, página 5: (CONSELHO FISCAL)
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  57. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  58. Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
  59. Número ou marcador, página 6: c) vogal.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento
  61. Texto do artigo, página 6: o presidente é substituído pelo vice-presidente. Três) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal é de 5 anos, renováveis.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  67. Texto do artigo, página 6: Nenhum membro do Consleho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 6: (Património)
  70. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
  71. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) Os estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de pelo menos a maioria dos sócios efectios presentes com a capacidade estatutária de votação e ainda o voto favorável de pelo menos metade dos sócios fundadores.
  76. Número ou marcador, página 6: Três) As alterações que não abrangem o fim ou objectivos da ACAMBIDEC não serão publicados.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Fórum)
  79. Texto do artigo, página 6: Fica designado o Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane para a solução das litigâncias resultantes da aplicação do articulado deste estatuto.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor ou, se para isso for caso, pelos respectivos tribunais competentes.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  85. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
  86. Texto do artigo, página 6: Aprovado na Assembleia Geral de 20 de Agosto de 2020.
  87. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.