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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Karsi Logistic and Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101263711, uma entidade denominada Karsi Logistic and Services, Limitada. Ilda Karina Paulo Mavie Matola, casada com Sipho Silvio Bernardo Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500077628M, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Sipho Sílvio Bernardo Matola, casado com Ilda Karina Paulo Mavie Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239082M, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 11: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Karsi Logistic and Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 1078, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, máquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento, assistência de passageiros, visto de trabalho, serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 11: e) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sipho Sílvio Bernardo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ilda Karina Paulo Mavie Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sipho Sílvio Bernardo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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