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Texto do artigo · p. 10 Karsi Logistic and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101263711, uma entidade denominada Karsi Logistic and Services, Limitada. Ilda Karina Paulo Mavie Matola, casada com Sipho Silvio Bernardo Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500077628M, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sipho Sílvio Bernardo Matola, casado com Ilda Karina Paulo Mavie Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239082M, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Karsi Logistic and Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 1078, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, máquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenciamento, assistência de passageiros, visto de trabalho, serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sipho Sílvio Bernardo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ilda Karina Paulo Mavie Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sipho Sílvio Bernardo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Karsi Logistic and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101263711, uma entidade denominada Karsi Logistic and Services, Limitada. Ilda Karina Paulo Mavie Matola, casada com Sipho Silvio Bernardo Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500077628M, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Sipho Sílvio Bernardo Matola, casado com Ilda Karina Paulo Mavie Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239082M, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 11: Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Karsi Logistic and Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 1078, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, máquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento, assistência de passageiros, visto de trabalho, serviços de transportes;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sipho Sílvio Bernardo;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ilda Karina Paulo Mavie Matola.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Gerência
  37. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sipho Sílvio Bernardo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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