III SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 251/2019
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- Título de secção, página 1: Sengunda-feira, 30 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 251
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Manhiça: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Famba Kwatse Taninga. Associação Motofriends de Moçambique. Centro Médico Okapi, Limitada. Crystal Rose, Limitada. CS & Filhos, Limitada. Edge to Edge Mozambique Civil Construction, Limitada. EXPOMADER – Exportação de Madeira, Limitada. Karsi Logistic and Services, Limitada. Messalo Gold, S.A. Moss Food, Limitada. Organizações Tumbine, Limitada. Quantum Engineering, Limitada. RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada. Sandla Setho, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Motofriends de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Motofriends de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, Técnico Profissional em Administração Pública e Admnistrador do Distrito da Manhiça, certifica, que um grupo de cidadãos em representação da Associação Famba Kwatse Taningana (AFAKTA), com a sede na localidade 3 de Fevereiro, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Famba Kwatse Taningana.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 17 de Outubro de 2014. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Ú
- Texto do artigo, página 2: Associação Motofriends de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Motofriends de Moçambique como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Motofriends de Moçambique é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 75, 9.º andar, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Motofriends de Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Dinamizar, divulgar e promover actividades culturais e sociais relacionadas com o motociclismo;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar com as autoridades nacionais, ou privadas na elaboração, implementação e apoio de projectos de aperfeiçoamento de condução de motociclos; c)Colaborar com as autoridades nacionais, associações na divulgação de normas, regulamentos e/ou leis de trânsito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos estatutos da associação, no acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa nas instituições de pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Membro honorário – A categoria de membro honorário é atribuída à personalidade que tenha prestado reconhecido mérito que contribuíram ou contribuem para o desenvolvimento da pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional em vários níveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Membro benemérito – A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenham contribuído para o bom funcionamento da associação, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos de categorização dos membros são estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Possuir uma identificação da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades formativas;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: h) Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar regularmente as quotas e joias da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Propor por escrito os assuntos temáticos para o desenvolvimento das actividades de pesquisa e formativas em várias áreas;
- Número ou marcador, página 2: j) Participar na elaboração e/ou execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções aplicáveis aos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros da associação são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação a aplicação das sanções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) O abandono da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 2: c) O não pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral: a) Eleger a respectiva Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 3: i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato da Assembleia Geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O secretário-geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e Regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Preparar a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar acordos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a boa gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomear o secretário-geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação fora e em juízo;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Mandato do Presidente do Conselho de Direcção é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário-geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos,
- Texto do artigo, página 4: contratação de formadores e do pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do secretário-geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 4: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 4: d) Todos os bens imoveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 4: Associação Famba Kwatse Taninga
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro do ano de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e dois a folhas setenta e dois e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-6 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma associação entre os senhores: Jaime José Timane, Felismina Silva Hobjana, Armando Maguzo Cossa, Isabel Maria Ramos António, Arnaldo Joaquim da Cunha Poças, Carolina Motassana Hobjana, Luís Sebastião Timana, Agostinho Ernesto Timana, Marta Francisco Jossine e Paulo Madala Pelembe, constituem entre si uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A Associação Famba Kwatse Taninga, adiante AFAKTA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A AFAKTA é uma organização de âmbitolocal e tem a sua sede na localidade de três de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AFAKTA poderá criar delegações ou outros postos administrativos, distritos ou províncias, necessitando da deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração da AFAKTA é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Famba Kwatse Taninga tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a)Lutar pelo desenvolvimento económico e social de três de Fevereiro em coordenação com o Governo Local e com outras entidades privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar os interesses da população nas acções agrícolas, assim como no projecto de plantio de cana sacarina em três de Fevereiro, inserido na expansão da açúcareira de Xinavane.
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a prática de agricultura comercial da cana sacarina e também a produção de cereais para alimentação da população;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sábios da comunidade de três de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Unir a população de três de Fevereiro a volta do associativismo agrícola;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover e insentivar o respeito pelos valores democráticos e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir com acções visíveis na prevenção e combate aos males sociais, incluíndo o HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 5: h) Mediar a resolução de conflitos de terra e sociais, assim como reduzir o recurso a violência na resolução de litígios;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a justiça social e igualdade de género;
- Número ou marcador, página 5: j) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina, assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Podem por membros da AFAKTA:
- Número ou marcador, página 5: a) Os camponeses de três de Fevereiro que cederam suas terras para a plantação de cana-de-açúcar e que aderem voluntariamente a organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Os residentes em três de Fevereiro e que ceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitam de livre e espontânea vontade os estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias
- Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da AFAKTA são as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização ou que se inscrito na acta da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que apoiam material ou financeiramente a organização; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários: São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da AFAKTA:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar X ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro, votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e inernacionais com vista a promoção de boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de ideias que coadunam com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da AFAKTA, informações e esclarecimentos das actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
- Texto do artigo, página 5: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 5: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar em Assembleia Geral; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
- Número ou marcador, página 5: f) Informar a direcção sob quaisquer anomalias ou danos causados a associação; e
- Número ou marcador, página 5: g) Defender o bom nome na associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Texto do artigo, página 5: Os membros que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Reprecisão verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreenção registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de um (1) mês ou corte do acesso às informações da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três(3) meses e pagar uma multa em valor não inferior a 100,00MT (cem meticais) caso a acção for grave;
- Número ou marcador, página 5: e) Em e só do infractor ser membro dos órgãos sociais suspensão das funções por um período de três (3) meses á seis (6) meses com pagamento de multa em valor não inferior a 100,00MT (cem meticais);
- Número ou marcador, página 5: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivos justificados abandonarem a organização por um período igual ou superior a um (1) ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedido a readmissão;
- Número ou marcador, página 5: g) Explusão em caso de ter tido todas as advertências acima mais contínua rebelde. Este é usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão do membro
- Texto do artigo, página 5: Constitui causa de exclusão de membros por decisão da Assembleia Geral, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AFAKTA são as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco (5) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por cinco (5) anos seguidos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (1) presidente, um (1) vicepresidente e um (1) relator.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocado pelo Presidente da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um mínino correspondente mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se trinta (30) minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgue necessária pelo Conselho Fiscal, Presidente da Mesa de Assembleia Geral por número não inferior a um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analizar e tomar decisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomdas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as alíneas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a organização onerosa e alienação de bens e móveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Assembleia, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a censão da área para terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, um vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circustâncias o existem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da AFAKTA, representá-la e incumbindo-se de:
- Texto do artigo, página 6: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir funções, actividades e remunerações do pessoal recurtado para exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e o exercício de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a mesa da Assembleia Geral a realização da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinente para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: i) Representar a Associação em Juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos, congéneres, nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: k) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um primeiro vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controle a fiscalização da organização assim como:
- Texto do artigo, página 6: a)Examinar escrituração e os documentos e faer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como do plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Cooperação
- Texto do artigo, página 6: A AFAKTA pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prosseguem fins semelhantes, assim como cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AFAKTA:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios ligados e quaisquer outras subvenções de pessoais singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e vigências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Resoluções de conflitos
- Texto do artigo, página 7: A resolução de litígios será feita por Conselho das partes e não sendo um recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatutos serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Vigência
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a data da assinatura da acta constitutiva.
- Texto do artigo, página 7: Centro Médico Okapi, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Centro Médico Okapi, Limitada, matriculada sob o NUEL 101158942, do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez e trinta minutos, os sócios Odia Katuku Cecília e Kabuende Achille Bila, deliberaram o aumento do capital soical, administradores e entrada do novo sócio na sociedade, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redacção do artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Odia katuku Cecília, com 51.000.00MT (setenta mil meticais), correspondente á 17% da quota do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Kabuende Achille Bila, com 51.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente á 17% da quota do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Faruk Fernando Amade, com 99.000.00MT (cem mil meticais), correspondente á
- Texto do artigo, página 7: 33% da quota do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Filipe Pedro Pinto, com 99.000.00MT (cem mil meticais), correspondente á 33% da quota do capital social.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Moss Food, Limitada
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- Certidão de registo Sandla Setho, Limitada
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- Diploma Associação Motofriends de Moçambique
- Certidão de registo Associação Famba Kwatse Taninga
- Certidão de registo Centro Médico Okapi, Limitada
- Certidão de registo Crystal Rose, Limitada.
- Certidão de registo CS & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada
- Certidão de registo Expomader – Exportação de Madeira, Limitada