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Texto do artigo · p. 13 Organizações Tumbine, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, sob NUEL 100785129, a sociedade Organizações Tumbine, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Organizações Tumbine, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Bagamoio, n.º 266, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto exploração de indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) António Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Milange,
Texto do artigo · p. 13 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907681A, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
Número ou marcador · p. 13 b) Inoque Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852101N; e
Número ou marcador · p. 13 c) José Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851794F.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido. Entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Organizações Tumbine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, sob NUEL 100785129, a sociedade Organizações Tumbine, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Organizações Tumbine, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Bagamoio, n.º 266, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exploração de indústria hoteleira.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 13: a) António Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Milange,
  17. Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907681A, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Inoque Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852101N; e
  19. Número ou marcador, página 13: c) José Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851794F.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido. Entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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