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Texto do artigo · p. 10 Expomader – Exportação de Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Expomader – Exportação de Madeira, Limitada matriculada sob NUEL 100109603, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed, respectivamente, deliberaram aprovar a dissolução e liquidação da sociedade em virtude da extinção do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Foi ainda deliberado em unanimidade pelos sócios que a aprovação do inventário, balanço e contas de lucros e perdas com referência à data da dissolução ocorrerá no período máximo de sessenta dias contados à partir da data do registo da dissolução. Foi ainda decidido que a administração deve fornecer toda a informação necessária e esclarecimentos relevantes a respeito da vida e situação da empresa, que sejam solicitados pelos liquidatários, para que se
Texto do artigo · p. 10 dê início ao respectivo processo de liquidação. Por último, deliberaram os sócios nomear o senhor Ibrahim Ahamed, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, como liquidatário da sociedade, com poderes e obrigações inerentes à função para o qual é nomeado, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, o qual terá também poderes para assinar todo e qualquer documento e proceder a todos os registos necessários para a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Expomader – Exportação de Madeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Expomader – Exportação de Madeira, Limitada matriculada sob NUEL 100109603, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed, respectivamente, deliberaram aprovar a dissolução e liquidação da sociedade em virtude da extinção do objecto da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 10: Foi ainda deliberado em unanimidade pelos sócios que a aprovação do inventário, balanço e contas de lucros e perdas com referência à data da dissolução ocorrerá no período máximo de sessenta dias contados à partir da data do registo da dissolução. Foi ainda decidido que a administração deve fornecer toda a informação necessária e esclarecimentos relevantes a respeito da vida e situação da empresa, que sejam solicitados pelos liquidatários, para que se
  4. Texto do artigo, página 10: dê início ao respectivo processo de liquidação. Por último, deliberaram os sócios nomear o senhor Ibrahim Ahamed, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, como liquidatário da sociedade, com poderes e obrigações inerentes à função para o qual é nomeado, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, o qual terá também poderes para assinar todo e qualquer documento e proceder a todos os registos necessários para a dissolução e liquidação da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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