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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada, registado sob o NUEL 101265498, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada e terá a sede na Matola Gare, quarteirão 9, casa n.º 84, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenho de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias a actividade principal desde que obtenha a competente licença.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de (1.600.000,00MT), um milhão e seiscentos mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 50%, correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertencente a sócia Nelisiwe Augusto Nzima;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 50%, correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Christopher Micael Denny.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe à sócia Nelisiwe Augusto Nzima, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos omissos será observada
- Texto do artigo, página 10: a legislação vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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