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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Artur Justo Chindandali, Técnico Profissional em Administração Pública e Admnistrador do Distrito da Manhiça, certifica, que um grupo de cidadãos em representação da Associação Famba Kwatse Taningana (AFAKTA), com a sede na localidade 3 de Fevereiro, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Famba Kwatse Taningana.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 17 de Outubro de 2014. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Ú
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Artur Justo Chindandali, Técnico Profissional em Administração Pública e Admnistrador do Distrito da Manhiça, certifica, que um grupo de cidadãos em representação da Associação Famba Kwatse Taningana (AFAKTA), com a sede na localidade 3 de Fevereiro, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Famba Kwatse Taningana.
  6. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 17 de Outubro de 2014. — O Administrador, Artur Justo Chindandali.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Ú
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