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- Texto do artigo, página 12: Moss Food, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101265234, uma entidade denominada Moss Food, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Erkhan Ozdemir, maior, solteiro, de nacionalidade russa, natural da Turquia, portador do Passaporte n.º 7533722626, emitido na Federação Russa, a 25 de Novembro de 2016, válido até 29 de Junho de 2026, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Selim Akçinar, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Ahlat, portador do Passaporte n.º U22231845, emitido na Turquia, a 23 de Agosto de 2019, valido até 23 de Agosto de 2029, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Moss Food, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e a retalho de todo
- Texto do artigo, página 12: o tipo de produtos alimentares e agrícolas, indústria e processamento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, compra, venda e distribuição de todo o tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, venda de equipamentos hospitalares, farmacêutico, e outros tipos de equipamentos, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por
- Texto do artigo, página 12: lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Erkhan Ozdemir, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Selim Akçinar, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios Erkhan Ozdemir e Selim Akçinar, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, podendo praticar todos os actos separadamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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