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- Texto do artigo, página 9: CS & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101265366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CS & Filhos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) Com sede na Avenida de Moçambique n.º 39, Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
- Texto do artigo, página 9: ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestão Imobiliária, compra e venda de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: d) Complexo residencial;
- Número ou marcador, página 9: e) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 9: f) Agricultura e pesca;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação comercial;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 9: a) Celso Francisco Saete com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Alegria Armando Matimbe com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social; c)Orbino Alberto Guambe com uma quota no valo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Shelsa Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Nestor Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: f) Alan Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orbino Alberto Guambe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 26 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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