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Texto do artigo · p. 9 CS & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101265366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CS & Filhos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) Com sede na Avenida de Moçambique n.º 39, Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
Texto do artigo · p. 9 ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão Imobiliária, compra e venda de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) Complexo residencial;
Número ou marcador · p. 9 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 f) Agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação comercial;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) Celso Francisco Saete com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Alegria Armando Matimbe com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social; c)Orbino Alberto Guambe com uma quota no valo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Shelsa Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Nestor Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Alan Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orbino Alberto Guambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 26 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CS & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101265366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CS & Filhos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Duração
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) Com sede na Avenida de Moçambique n.º 39, Zimpeto, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
  14. Texto do artigo, página 9: ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Turismo;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Gestão Imobiliária, compra e venda de bens imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de material de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Complexo residencial;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Agro-pecuária;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Agricultura e pesca;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação comercial;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Comércio geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito correspondentes a 100% do capital social:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Celso Francisco Saete com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Alegria Armando Matimbe com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social; c)Orbino Alberto Guambe com uma quota no valo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Shelsa Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Nestor Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Alan Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orbino Alberto Guambe.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  49. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  50. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 26 de Dezembro de 2019. —
  56. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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