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Texto do artigo · p. 15 Sandla Setho, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101267156, a sociedade Sandla Setho, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Sandla Setho, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, bairro Polana, Distrito Municipal n.º 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto a atividade consultoria em diversas áreas (vistos de trabalho; reserva e emissão de bilhetes de viagem, marcação de consultas médicas nacionais e internacionais; fornecimento de material de escritório; contabilidade; logística e aluguer de máquinas pesadas); prestação de serviços, consultoria em vários sectores de atividades; comércio (com importação e exportação); indústria, transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras atividades subsidiárias ou conexas ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 15 a) Ana Ester Macuacua Manhiça, casada com o segundo outorgante em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456081N, emitido a 24 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 158665050; e
Número ou marcador · p. 15 b) Almeida Elias Manhiça, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100500769C, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101181499, ambos residentes na Rua das Acácias Amarelas, U-32, Boane, Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral deve reunir, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e,
Texto do artigo · p. 16 em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados
Texto do artigo · p. 16 administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Sandla Setho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101267156, a sociedade Sandla Setho, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Sandla Setho, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, bairro Polana, Distrito Municipal n.º 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto a atividade consultoria em diversas áreas (vistos de trabalho; reserva e emissão de bilhetes de viagem, marcação de consultas médicas nacionais e internacionais; fornecimento de material de escritório; contabilidade; logística e aluguer de máquinas pesadas); prestação de serviços, consultoria em vários sectores de atividades; comércio (com importação e exportação); indústria, transporte.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras atividades subsidiárias ou conexas ao objeto principal.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes a:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Ana Ester Macuacua Manhiça, casada com o segundo outorgante em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456081N, emitido a 24 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 158665050; e
  18. Número ou marcador, página 15: b) Almeida Elias Manhiça, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100500769C, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101181499, ambos residentes na Rua das Acácias Amarelas, U-32, Boane, Belo Horizonte.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 15: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  28. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral deve reunir, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e,
  32. Texto do artigo, página 16: em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados
  36. Texto do artigo, página 16: administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 17: INM
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