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Texto do artigo · p. 7 Crystal Rose, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101127125, uma entidade denominada, Crystal Rose, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro da Sommershield, Avenida Mão Tse Tung, n.° 1519, 16.° andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101423361F, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Lutchi Klint, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, Avenida Mão Tsé Tung n.° 519, 16.° andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.° 110105012930M, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representado pelo senhor Abílio António Sibinde.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Crystal Rose, Limitada, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede social e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung 519 – 16.º andar. Por deliberação do conselho de administração esta pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderão, mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Compra e comercialização de minérios preciosos e semipreciosos e de outros bens não alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) Realização de estudos e projectos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades diferentes do objectivo principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo faze-lo por si ou através de participação em empresas de outros ramos de actividade detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, com 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Lutchi Klint, com 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), o correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Sócios fundadores e seus direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) São sócios fundadores Thelma Elizabeth Tholcy Venichand e Lutchi Klint.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão de direitos relativos à qualidade de sócio fundador só é admitida para o conjugue, descendentes (filhos) ou ascendentes (mãe e/ou pai).
Número ou marcador · p. 8 Tres) São direitos especiais dos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotas com voto de qualidade que não se extingue mesmo com o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Alteração dos estatutos que involvam mudança de nome e/ou actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer um dos sócios é livre de ceder, doar ou vender a sua quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de alienação/venda o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar e pela sociedade em segundo lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota é que o sócio alienante/ vendedor fica livre de proceder segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITVO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital e admissão de novos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) O aumento de capital deverá ser feito sem alterar as quotas dos sócios, de preferência com partes dos lucros, reservas ou suprimentos feitos à sociedade pelos sócios. Na impossibilidade de se atingir a meta necessária para o desenvolvimento dos planos da empresa admiti-se primeiro outras alternativas tais como a aquisição de créditos bancários e depois a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de novos sócios deve ser principalmente para dar mais-valia à sociedade, tais como fonte de novas tecnologias, conhecimentos e mercados que contribuam para a ampliação, modernização e geração de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A contribuição financeira deve ser um acréscimo aos benefícios citados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares aos sócios mas, em caso de a empresa necessitar, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, composição e competências
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é o mais alto orgão deliberativo da sociedade composto por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Relatório de contas e balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Fusão, cisão e transformação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 g) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Ordinariamente uma vez por ano em local indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Quórum
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios que detenha pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário nomeado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de 3 anos podendo ser reeleito ilimitadamente se o seu desempenho o justificar
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Composição da administração
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será constituída pelos sócios que ficam designados administradores ou ainda pelos seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Mandatos da administração
Texto do artigo · p. 8 O mandato da administração tem a duração de três anos podendo ser renovado por um período ilimitado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências da administração
Texto do artigo · p. 8 Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social tais como abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 c) A aquisição de imóveis carece da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 8 e) Seleccionar e contractar os membros de direcção da empresa com o avale da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações da administração
Texto do artigo · p. 8 As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados. Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Composição da fiscalização
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal unico que poderá ser uma sociendade de auditoria independente aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Mandato da fiscalização
Texto do artigo · p. 9 A sociedade de auditores exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral em qualquer momento deliberar a sua substituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências da fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer; e
Número ou marcador · p. 9 c) Auditar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos poderes de representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela Assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do repectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Proibição de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obigações sem interesse directo para os negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Ano de exercício
Texto do artigo · p. 9 O ano de exercicio coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 9 No final de cada ano de exercício o presidente do conselho de administração deverá submeter à assembleia geral o balanço das contas de resultados até trinta e um de Dezembro do ano findo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos lucros
Texto do artigo · p. 9 Apurados os resultados os lucros serão distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Para a reserva legal a percentagem definida por lei
Número ou marcador · p. 9 b) O restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Crystal Rose, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101127125, uma entidade denominada, Crystal Rose, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro da Sommershield, Avenida Mão Tse Tung, n.° 1519, 16.° andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101423361F, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Lutchi Klint, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, Avenida Mão Tsé Tung n.° 519, 16.° andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 7: n.° 110105012930M, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representado pelo senhor Abílio António Sibinde.
  6. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Crystal Rose, Limitada, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do respectivo contrato social.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Sede social e representação
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung 519 – 16.º andar. Por deliberação do conselho de administração esta pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderão, mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte dentro ou fora do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Compra e comercialização de minérios preciosos e semipreciosos e de outros bens não alimentares;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Realização de estudos e projectos sociais.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades diferentes do objectivo principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo faze-lo por si ou através de participação em empresas de outros ramos de actividade detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, com 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 8: b) Lutchi Klint, com 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), o correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Sócios fundadores e seus direitos
  32. Número ou marcador, página 8: Um) São sócios fundadores Thelma Elizabeth Tholcy Venichand e Lutchi Klint.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de direitos relativos à qualidade de sócio fundador só é admitida para o conjugue, descendentes (filhos) ou ascendentes (mãe e/ou pai).
  34. Número ou marcador, página 8: Tres) São direitos especiais dos sócios fundadores:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Quotas com voto de qualidade que não se extingue mesmo com o aumento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Alteração dos estatutos que involvam mudança de nome e/ou actividade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer um dos sócios é livre de ceder, doar ou vender a sua quota.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de alienação/venda o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar e pela sociedade em segundo lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota é que o sócio alienante/ vendedor fica livre de proceder segundo os seus interesses.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITVO
  42. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital e admissão de novos sócios
  43. Número ou marcador, página 8: Um) O aumento de capital deverá ser feito sem alterar as quotas dos sócios, de preferência com partes dos lucros, reservas ou suprimentos feitos à sociedade pelos sócios. Na impossibilidade de se atingir a meta necessária para o desenvolvimento dos planos da empresa admiti-se primeiro outras alternativas tais como a aquisição de créditos bancários e depois a admissão de novos sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios deve ser principalmente para dar mais-valia à sociedade, tais como fonte de novas tecnologias, conhecimentos e mercados que contribuam para a ampliação, modernização e geração de lucros.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) A contribuição financeira deve ser um acréscimo aos benefícios citados.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objectivo social.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares aos sócios mas, em caso de a empresa necessitar, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO São órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de administração; e
  54. Número ou marcador, página 8: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  55. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  56. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, composição e competências
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é o mais alto orgão deliberativo da sociedade composto por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Eleição e destituição da administração;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Relatório de contas e balanço do exercício;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Alteração dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Aumento e redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 8: f) Fusão, cisão e transformação da sociedade; e
  65. Número ou marcador, página 8: g) Dissolução da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: Reuniões da assembleia geral
  68. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Ordinariamente uma vez por ano em local indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício;
  70. Número ou marcador, página 8: b) A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: Quórum
  73. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios que detenha pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 8: Mesa da assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário nomeado pelo presidente.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de 3 anos podendo ser reeleito ilimitadamente se o seu desempenho o justificar
  78. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 8: Composição da administração
  81. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será constituída pelos sócios que ficam designados administradores ou ainda pelos seus representantes.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 8: Mandatos da administração
  84. Texto do artigo, página 8: O mandato da administração tem a duração de três anos podendo ser renovado por um período ilimitado.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 8: Competências da administração
  87. Texto do artigo, página 8: Compete aos administradores:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social tais como abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias;
  90. Número ou marcador, página 8: c) A aquisição de imóveis carece da aprovação da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele; e
  92. Número ou marcador, página 8: e) Seleccionar e contractar os membros de direcção da empresa com o avale da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 8: Deliberações da administração
  95. Texto do artigo, página 8: As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados. Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 9: Composição da fiscalização
  99. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal unico que poderá ser uma sociendade de auditoria independente aprovada pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 9: Mandato da fiscalização
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade de auditores exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral em qualquer momento deliberar a sua substituição.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: Competências da fiscalização
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, tais como:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer; e
  108. Número ou marcador, página 9: c) Auditar a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos poderes de representação
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Pela Assinatura dos administradores;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do repectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: Proibição de obrigar a sociedade
  118. Texto do artigo, página 9: Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obigações sem interesse directo para os negócios da empresa.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: Ano de exercício
  122. Texto do artigo, página 9: O ano de exercicio coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  125. Texto do artigo, página 9: No final de cada ano de exercício o presidente do conselho de administração deverá submeter à assembleia geral o balanço das contas de resultados até trinta e um de Dezembro do ano findo.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: Destino dos lucros
  128. Texto do artigo, página 9: Apurados os resultados os lucros serão distribuidos da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Para a reserva legal a percentagem definida por lei
  130. Número ou marcador, página 9: b) O restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor.
  133. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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