III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2019

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Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção técnica seráexercida pelos sócios Kabuende Achille Bila e Filipe Pedro Pinto, enquanto, a administração e gerência da sociedade serão exercidas, pelos sócios Odia Katuku Cecília e Faruk Fernando Amade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, Odia Katuku Cecília, Faruk Fernando Amade, Kabuende Achille Bila e Filipe Pedro Pinto, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto como a assembleia geral como os gerentes poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas dos sócios Odia Katuku Cecília e Faruk Fernando Amade.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Crystal Rose, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101127125, uma entidade denominada, Crystal Rose, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro da Sommershield, Avenida Mão Tse Tung, n.° 1519, 16.° andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101423361F, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Lutchi Klint, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, Avenida Mão Tsé Tung n.° 519, 16.° andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.° 110105012930M, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representado pelo senhor Abílio António Sibinde.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Crystal Rose, Limitada, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede social e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung 519 – 16.º andar. Por deliberação do conselho de administração esta pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de administração poderão, mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Compra e comercialização de minérios preciosos e semipreciosos e de outros bens não alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) Realização de estudos e projectos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades diferentes do objectivo principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo faze-lo por si ou através de participação em empresas de outros ramos de actividade detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, com 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Lutchi Klint, com 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), o correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Sócios fundadores e seus direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) São sócios fundadores Thelma Elizabeth Tholcy Venichand e Lutchi Klint.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão de direitos relativos à qualidade de sócio fundador só é admitida para o conjugue, descendentes (filhos) ou ascendentes (mãe e/ou pai).
Número ou marcador · p. 8 Tres) São direitos especiais dos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotas com voto de qualidade que não se extingue mesmo com o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Alteração dos estatutos que involvam mudança de nome e/ou actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer um dos sócios é livre de ceder, doar ou vender a sua quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de alienação/venda o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar e pela sociedade em segundo lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota é que o sócio alienante/ vendedor fica livre de proceder segundo os seus interesses.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITVO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital e admissão de novos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) O aumento de capital deverá ser feito sem alterar as quotas dos sócios, de preferência com partes dos lucros, reservas ou suprimentos feitos à sociedade pelos sócios. Na impossibilidade de se atingir a meta necessária para o desenvolvimento dos planos da empresa admiti-se primeiro outras alternativas tais como a aquisição de créditos bancários e depois a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de novos sócios deve ser principalmente para dar mais-valia à sociedade, tais como fonte de novas tecnologias, conhecimentos e mercados que contribuam para a ampliação, modernização e geração de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A contribuição financeira deve ser um acréscimo aos benefícios citados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objectivo social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares aos sócios mas, em caso de a empresa necessitar, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral, composição e competências
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é o mais alto orgão deliberativo da sociedade composto por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Relatório de contas e balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Fusão, cisão e transformação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 g) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Ordinariamente uma vez por ano em local indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Quórum
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios que detenha pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário nomeado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de 3 anos podendo ser reeleito ilimitadamente se o seu desempenho o justificar
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Composição da administração
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será constituída pelos sócios que ficam designados administradores ou ainda pelos seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Mandatos da administração
Texto do artigo · p. 8 O mandato da administração tem a duração de três anos podendo ser renovado por um período ilimitado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências da administração
Texto do artigo · p. 8 Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social tais como abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 c) A aquisição de imóveis carece da aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 8 e) Seleccionar e contractar os membros de direcção da empresa com o avale da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações da administração
Texto do artigo · p. 8 As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados. Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Composição da fiscalização
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal unico que poderá ser uma sociendade de auditoria independente aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Mandato da fiscalização
Texto do artigo · p. 9 A sociedade de auditores exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral em qualquer momento deliberar a sua substituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências da fiscalização
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer; e
Número ou marcador · p. 9 c) Auditar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos poderes de representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela Assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do repectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Proibição de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obigações sem interesse directo para os negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Ano de exercício
Texto do artigo · p. 9 O ano de exercicio coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 9 No final de cada ano de exercício o presidente do conselho de administração deverá submeter à assembleia geral o balanço das contas de resultados até trinta e um de Dezembro do ano findo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Destino dos lucros
Texto do artigo · p. 9 Apurados os resultados os lucros serão distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Para a reserva legal a percentagem definida por lei
Número ou marcador · p. 9 b) O restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CS & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101265366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CS & Filhos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) Com sede na Avenida de Moçambique n.º 39, Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
Texto do artigo · p. 9 ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão Imobiliária, compra e venda de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 d) Complexo residencial;
Número ou marcador · p. 9 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 f) Agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação comercial;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 9 a) Celso Francisco Saete com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Alegria Armando Matimbe com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social; c)Orbino Alberto Guambe com uma quota no valo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Shelsa Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Nestor Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Alan Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orbino Alberto Guambe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 26 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada, registado sob o NUEL 101265498, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada e terá a sede na Matola Gare, quarteirão 9, casa n.º 84, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenho de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias a actividade principal desde que obtenha a competente licença.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de (1.600.000,00MT), um milhão e seiscentos mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 50%, correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertencente a sócia Nelisiwe Augusto Nzima;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 50%, correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Christopher Micael Denny.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe à sócia Nelisiwe Augusto Nzima, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em casos omissos será observada
Texto do artigo · p. 10 a legislação vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Expomader – Exportação de Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Expomader – Exportação de Madeira, Limitada matriculada sob NUEL 100109603, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed, respectivamente, deliberaram aprovar a dissolução e liquidação da sociedade em virtude da extinção do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Foi ainda deliberado em unanimidade pelos sócios que a aprovação do inventário, balanço e contas de lucros e perdas com referência à data da dissolução ocorrerá no período máximo de sessenta dias contados à partir da data do registo da dissolução. Foi ainda decidido que a administração deve fornecer toda a informação necessária e esclarecimentos relevantes a respeito da vida e situação da empresa, que sejam solicitados pelos liquidatários, para que se
Texto do artigo · p. 10 dê início ao respectivo processo de liquidação. Por último, deliberaram os sócios nomear o senhor Ibrahim Ahamed, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, como liquidatário da sociedade, com poderes e obrigações inerentes à função para o qual é nomeado, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, o qual terá também poderes para assinar todo e qualquer documento e proceder a todos os registos necessários para a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Karsi Logistic and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101263711, uma entidade denominada Karsi Logistic and Services, Limitada. Ilda Karina Paulo Mavie Matola, casada com Sipho Silvio Bernardo Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500077628M, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sipho Sílvio Bernardo Matola, casado com Ilda Karina Paulo Mavie Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239082M, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Karsi Logistic and Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 1078, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, máquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Agenciamento, assistência de passageiros, visto de trabalho, serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sipho Sílvio Bernardo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ilda Karina Paulo Mavie Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sipho Sílvio Bernardo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Messalo Gold, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Dezembro do ano de dois mil e dezanove, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, em conformidade com o número dois do artigo décimo, conjugado com o número um do artigo quinto dos seus estatutos, reuniu, em assembleia geral extraordinária, a Messalo Gold, S.A., com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a três accionistas fundadores, nomeadamente Ângelo Joaquim Custódio Mesa, Subtílio Manuel Rodrigues e Paul Tafara Chikanda, dividido em seiscentos mil acções, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101172244, com a data 7 de Janeiro de 2019, detentora da Licença de Prospecção e Pesquisa de Minerais n.º 8480L.
Texto do artigo · p. 11 Encontravam-se presentes: Primeiro. Ângelo Joaquim Custódio Mesa
Texto do artigo · p. 11 – Accionista administrador, titular de 240.000 acções;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Subtílio Manuel Rodrigues – Accionista administrador, titular de 180.000 acções; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Paul Tafara Chikanda – Accionista administrador, titular de 180.000 acções.
Texto do artigo · p. 12 Assumiu as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral o senhor Ângelo Joaquim Custódio Mesa, que propôs que a Assembleia se considere validamente constituída para deliberar sobre o único ponto da agenda, a saber:
Texto do artigo · p. 12 Venda da totalidade das acções da Messalo Gold, S.A., aos senhores Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino.
Texto do artigo · p. 12 Submetida à votação, foi aprovada tanto a proposta de realização da assembleia bem como a agenda de trabalho, passando-se, assim, à fase das deliberações.
Texto do artigo · p. 12 Assim, desejando os accionistas fundadores da Messalo Gold, S.A. partir para outros investimentos empresariais, os três accionistas deliberam em Assembleia Geral Extraordinária e por unanimidade, a transmissão das suas acções aos senhores supra referenciados.
Texto do artigo · p. 12 A transmissão das acções será feita ao preço de 5,00MT (cinco meticais) cada acção subscrita, tal como consta do Livo de Registo de Acções da Messalo Gold, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desta trasmisssão de acções, passarão a figurar como novos subscritores do contrato de sociedade e das acções do capital social da Messalo Gold, S.A. os senhores Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, adquirindo a qualidade de accionistas da Messalo Gold, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Com a nova subscrição, ficam alterados os subscritores do contrato de sociedade, os artigos quarto – n.º 1 e décimo terceiro – n.º 4 dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral Ordinária, a sociedade far-se-á representar interinamente pelos senhores Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino como administradores.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia declarada encerrada e da reunião lavrou-se a presente acta que reproduz fielmente o sentido da deliberação aqui tomada e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moss Food, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101265234, uma entidade denominada Moss Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Erkhan Ozdemir, maior, solteiro, de nacionalidade russa, natural da Turquia, portador do Passaporte n.º 7533722626, emitido na Federação Russa, a 25 de Novembro de 2016, válido até 29 de Junho de 2026, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Selim Akçinar, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Ahlat, portador do Passaporte n.º U22231845, emitido na Turquia, a 23 de Agosto de 2019, valido até 23 de Agosto de 2029, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Moss Food, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e a retalho de todo
Texto do artigo · p. 12 o tipo de produtos alimentares e agrícolas, indústria e processamento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, compra, venda e distribuição de todo o tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, venda de equipamentos hospitalares, farmacêutico, e outros tipos de equipamentos, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por
Texto do artigo · p. 12 lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Erkhan Ozdemir, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Selim Akçinar, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios Erkhan Ozdemir e Selim Akçinar, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, podendo praticar todos os actos separadamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Organizações Tumbine, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, sob NUEL 100785129, a sociedade Organizações Tumbine, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Organizações Tumbine, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Bagamoio, n.º 266, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto exploração de indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) António Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Milange,
Texto do artigo · p. 13 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907681A, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
Número ou marcador · p. 13 b) Inoque Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852101N; e
Número ou marcador · p. 13 c) José Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851794F.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido. Entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Quantum Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264327, uma entidade denominada Quantum Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101870221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chinunguine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza;
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a nove de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Búzi, residente no bairro Belulane, Condomínio Vila Esperança, casa número quatrocentos e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 13 Aniel Chuca Daniel Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932212S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Maputo, residente no bairro Liberdade, Avenida Maestro J. Chemane, n.º 1504, quarteirão 4. Declaram constituir uma sociedade nos
Texto do artigo · p. 13 termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Quantum Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 915, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção técnica seráexercida pelos sócios Kabuende Achille Bila e Filipe Pedro Pinto, enquanto, a administração e gerência da sociedade serão exercidas, pelos sócios Odia Katuku Cecília e Faruk Fernando Amade.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, Odia Katuku Cecília, Faruk Fernando Amade, Kabuende Achille Bila e Filipe Pedro Pinto, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto como a assembleia geral como os gerentes poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou urgência a justifiquem.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas dos sócios Odia Katuku Cecília e Faruk Fernando Amade.
  5. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2019. —
  6. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  7. Texto do artigo, página 7: Crystal Rose, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101127125, uma entidade denominada, Crystal Rose, Limitada; entre:
  9. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no bairro da Sommershield, Avenida Mão Tse Tung, n.° 1519, 16.° andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101423361F, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  10. Texto do artigo, página 7: Segundo: Lutchi Klint, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Sommershield, Avenida Mão Tsé Tung n.° 519, 16.° andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  11. Texto do artigo, página 7: n.° 110105012930M, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, representado pelo senhor Abílio António Sibinde.
  12. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Denominação
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Crystal Rose, Limitada, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 7: Duração
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data da assinatura do respectivo contrato social.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: Sede social e representação
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung 519 – 16.º andar. Por deliberação do conselho de administração esta pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderão, mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte dentro ou fora do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectivo principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Compra e comercialização de minérios preciosos e semipreciosos e de outros bens não alimentares;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Realização de estudos e projectos sociais.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades diferentes do objectivo principal, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtidas as autorizações legais necessárias, podendo faze-lo por si ou através de participação em empresas de outros ramos de actividade detendo nelas participação social, constituindo relações de grupo ou através de parcerias delimitadas por contratos a celebrar.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: Capital social
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais) distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Thelma Elizabeth Tholcy Venichand, com 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 8: b) Lutchi Klint, com 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), o correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: Sócios fundadores e seus direitos
  38. Número ou marcador, página 8: Um) São sócios fundadores Thelma Elizabeth Tholcy Venichand e Lutchi Klint.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de direitos relativos à qualidade de sócio fundador só é admitida para o conjugue, descendentes (filhos) ou ascendentes (mãe e/ou pai).
  40. Número ou marcador, página 8: Tres) São direitos especiais dos sócios fundadores:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Quotas com voto de qualidade que não se extingue mesmo com o aumento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Alteração dos estatutos que involvam mudança de nome e/ou actividade.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer um dos sócios é livre de ceder, doar ou vender a sua quota.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de alienação/venda o direito de preferência será exercido pelos sócios em primeiro lugar e pela sociedade em segundo lugar. Só se estes manifestarem desinteresse na aquisição da quota é que o sócio alienante/ vendedor fica livre de proceder segundo os seus interesses.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITVO
  48. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital e admissão de novos sócios
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O aumento de capital deverá ser feito sem alterar as quotas dos sócios, de preferência com partes dos lucros, reservas ou suprimentos feitos à sociedade pelos sócios. Na impossibilidade de se atingir a meta necessária para o desenvolvimento dos planos da empresa admiti-se primeiro outras alternativas tais como a aquisição de créditos bancários e depois a admissão de novos sócios.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios deve ser principalmente para dar mais-valia à sociedade, tais como fonte de novas tecnologias, conhecimentos e mercados que contribuam para a ampliação, modernização e geração de lucros.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) A contribuição financeira deve ser um acréscimo aos benefícios citados.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas inerentes à prossecução do objectivo social.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares aos sócios mas, em caso de a empresa necessitar, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO São órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de administração; e
  60. Número ou marcador, página 8: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  61. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  62. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral, composição e competências
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é o mais alto orgão deliberativo da sociedade composto por todos os sócios ao qual compete deliberar sobre as seguintes matérias:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Eleição e destituição da administração;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Relatório de contas e balanço do exercício;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Alteração dos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 8: e) Aumento e redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 8: f) Fusão, cisão e transformação da sociedade; e
  71. Número ou marcador, página 8: g) Dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: Reuniões da assembleia geral
  74. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Ordinariamente uma vez por ano em local indicado na convocatória para deliberar sobre assuntos da sua competência, entre eles o relatório de contas e o balanço do exercício;
  76. Número ou marcador, página 8: b) A assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre a alteração dos estatutos e do pacto social, a fusão, cisão ou transformação da sociedade e outros assuntos que a lei e os presentes estatutos reservarem a este órgão.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: Quórum
  79. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando estiverem presentes ou representados sócios que detenha pelo menos cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 8: Mesa da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é constituida por um presidente, um vice-presidente e um secretário nomeado pelo presidente.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente da mesa é eleito em assembleia geral para mandatos de 3 anos podendo ser reeleito ilimitadamente se o seu desempenho o justificar
  84. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do conselho de administração
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 8: Composição da administração
  87. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será constituída pelos sócios que ficam designados administradores ou ainda pelos seus representantes.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 8: Mandatos da administração
  90. Texto do artigo, página 8: O mandato da administração tem a duração de três anos podendo ser renovado por um período ilimitado.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 8: Competências da administração
  93. Texto do artigo, página 8: Compete aos administradores:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram para a plena realização do objecto social tais como abertura, movimentação, definição de condições de movimentação e encerramento de contas bancárias;
  96. Número ou marcador, página 8: c) A aquisição de imóveis carece da aprovação da assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele; e
  98. Número ou marcador, página 8: e) Seleccionar e contractar os membros de direcção da empresa com o avale da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 8: Deliberações da administração
  101. Texto do artigo, página 8: As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados. Em caso de empate o presidente terá voto de qualidade.
  102. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 9: Composição da fiscalização
  105. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade será feita por um fiscal unico que poderá ser uma sociendade de auditoria independente aprovada pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 9: Mandato da fiscalização
  108. Texto do artigo, página 9: A sociedade de auditores exercerá um mandato igual ao da administração, podendo a assembleia geral em qualquer momento deliberar a sua substituição.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Competências da fiscalização
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização terá as competências previstas na lei, tais como:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a exactidão das contas anuais e sobre elas emitir um parecer; e
  114. Número ou marcador, página 9: c) Auditar a sociedade.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A este órgão são aplicáveis os poderes, deveres e impedimentos previstos na lei.
  116. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos poderes de representação
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Pela Assinatura dos administradores;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente credenciado e nos precisos limites do repectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou empregado da sociedade com poderes bastantes.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: Proibição de obrigar a sociedade
  124. Texto do artigo, página 9: Os membros do conselho de administração ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em actos do tipo letras de favor, fianças, avales ou qualquer outro tipo de obigações sem interesse directo para os negócios da empresa.
  125. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 9: Ano de exercício
  128. Texto do artigo, página 9: O ano de exercicio coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  131. Texto do artigo, página 9: No final de cada ano de exercício o presidente do conselho de administração deverá submeter à assembleia geral o balanço das contas de resultados até trinta e um de Dezembro do ano findo.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 9: Destino dos lucros
  134. Texto do artigo, página 9: Apurados os resultados os lucros serão distribuidos da seguinte forma:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Para a reserva legal a percentagem definida por lei
  136. Número ou marcador, página 9: b) O restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor.
  139. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 9: CS & Filhos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101265366, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 9: Denominação
  145. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CS & Filhos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 9: Duração
  148. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: Sede
  151. Número ou marcador, página 9: Um) Com sede na Avenida de Moçambique n.º 39, Zimpeto, cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional
  153. Texto do artigo, página 9: ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 9: Objecto
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Turismo;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Gestão Imobiliária, compra e venda de bens imobiliários;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de material de construção civil;
  161. Número ou marcador, página 9: d) Complexo residencial;
  162. Número ou marcador, página 9: e) Agro-pecuária;
  163. Número ou marcador, página 9: f) Agricultura e pesca;
  164. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação comercial;
  165. Número ou marcador, página 9: h) Comércio geral.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  168. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito correspondentes a 100% do capital social:
  169. Número ou marcador, página 9: a) Celso Francisco Saete com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  170. Número ou marcador, página 9: b) Alegria Armando Matimbe com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social; c)Orbino Alberto Guambe com uma quota no valo de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  171. Número ou marcador, página 9: d) Shelsa Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
  172. Número ou marcador, página 9: e) Nestor Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social;
  173. Número ou marcador, página 9: f) Alan Celso Saete com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 10% do capital social.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração gerência e representação
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Orbino Alberto Guambe.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua Quota se mantiver indivisa.
  185. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  188. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  189. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 26 de Dezembro de 2019. —
  195. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 10: Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada
  197. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade, denominada Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada, registado sob o NUEL 101265498, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  199. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Edge To Edge Mozambique Civil Construction, Limitada e terá a sede na Matola Gare, quarteirão 9, casa n.º 84, posto administrativo da Machava, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  201. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  202. Texto do artigo, página 10: Duração
  203. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  204. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  205. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  206. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área de construção civil;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Desenho de projectos de construção;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de construção.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias a actividade principal desde que obtenha a competente licença.
  212. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  213. Texto do artigo, página 10: Capital social
  214. Texto do artigo, página 10: O capital social é de (1.600.000,00MT), um milhão e seiscentos mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 50%, correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertencente a sócia Nelisiwe Augusto Nzima;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 50%, correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertencente ao sócio Christopher Micael Denny.
  217. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  218. Texto do artigo, página 10: Gestão e administração da sociedade
  219. Número ou marcador, página 10: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe à sócia Nelisiwe Augusto Nzima, que desde já é nomeada administradora.
  220. Número ou marcador, página 10: Dois) Em casos omissos será observada
  221. Texto do artigo, página 10: a legislação vigente na Républica de Moçambique. Está conforme. Matola, 24 de Dezembro de 2019. —
  222. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 10: Expomader – Exportação de Madeira, Limitada
  224. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade Expomader – Exportação de Madeira, Limitada matriculada sob NUEL 100109603, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed, respectivamente, deliberaram aprovar a dissolução e liquidação da sociedade em virtude da extinção do objecto da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 10: Foi ainda deliberado em unanimidade pelos sócios que a aprovação do inventário, balanço e contas de lucros e perdas com referência à data da dissolução ocorrerá no período máximo de sessenta dias contados à partir da data do registo da dissolução. Foi ainda decidido que a administração deve fornecer toda a informação necessária e esclarecimentos relevantes a respeito da vida e situação da empresa, que sejam solicitados pelos liquidatários, para que se
  226. Texto do artigo, página 10: dê início ao respectivo processo de liquidação. Por último, deliberaram os sócios nomear o senhor Ibrahim Ahamed, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, como liquidatário da sociedade, com poderes e obrigações inerentes à função para o qual é nomeado, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, o qual terá também poderes para assinar todo e qualquer documento e proceder a todos os registos necessários para a dissolução e liquidação da sociedade.
  227. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 10: Karsi Logistic and Services, Limitada
  229. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  230. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101263711, uma entidade denominada Karsi Logistic and Services, Limitada. Ilda Karina Paulo Mavie Matola, casada com Sipho Silvio Bernardo Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500077628M, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 11: Sipho Sílvio Bernardo Matola, casado com Ilda Karina Paulo Mavie Matola em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1078, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239082M, emitido aos 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  233. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  234. Texto do artigo, página 11: Da denominação e sede
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  237. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Karsi Logistic and Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, n.º 1078, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 11: Duração
  240. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: Objecto
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, máquinas e equipamentos, importação de pecas e maquinas, consultoria em procurment, logística e gestão;
  245. Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento, assistência de passageiros, visto de trabalho, serviços de transportes;
  246. Número ou marcador, página 11: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  247. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria em contabilidade e auditoria, importação e exportação de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de electrodomésticos;
  248. Número ou marcador, página 11: e) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 11: Capital social
  252. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sipho Sílvio Bernardo;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Ilda Karina Paulo Mavie Matola.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  257. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  260. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  261. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 11: Gerência
  264. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sipho Sílvio Bernardo desde já ficam nomeados representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  267. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  268. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 11: Messalo Gold, S.A.
  280. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Dezembro do ano de dois mil e dezanove, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, em conformidade com o número dois do artigo décimo, conjugado com o número um do artigo quinto dos seus estatutos, reuniu, em assembleia geral extraordinária, a Messalo Gold, S.A., com o capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente a três accionistas fundadores, nomeadamente Ângelo Joaquim Custódio Mesa, Subtílio Manuel Rodrigues e Paul Tafara Chikanda, dividido em seiscentos mil acções, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101172244, com a data 7 de Janeiro de 2019, detentora da Licença de Prospecção e Pesquisa de Minerais n.º 8480L.
  281. Texto do artigo, página 11: Encontravam-se presentes: Primeiro. Ângelo Joaquim Custódio Mesa
  282. Texto do artigo, página 11: – Accionista administrador, titular de 240.000 acções;
  283. Texto do artigo, página 12: Segundo. Subtílio Manuel Rodrigues – Accionista administrador, titular de 180.000 acções; e
  284. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Paul Tafara Chikanda – Accionista administrador, titular de 180.000 acções.
  285. Texto do artigo, página 12: Assumiu as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral o senhor Ângelo Joaquim Custódio Mesa, que propôs que a Assembleia se considere validamente constituída para deliberar sobre o único ponto da agenda, a saber:
  286. Texto do artigo, página 12: Venda da totalidade das acções da Messalo Gold, S.A., aos senhores Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino.
  287. Texto do artigo, página 12: Submetida à votação, foi aprovada tanto a proposta de realização da assembleia bem como a agenda de trabalho, passando-se, assim, à fase das deliberações.
  288. Texto do artigo, página 12: Assim, desejando os accionistas fundadores da Messalo Gold, S.A. partir para outros investimentos empresariais, os três accionistas deliberam em Assembleia Geral Extraordinária e por unanimidade, a transmissão das suas acções aos senhores supra referenciados.
  289. Texto do artigo, página 12: A transmissão das acções será feita ao preço de 5,00MT (cinco meticais) cada acção subscrita, tal como consta do Livo de Registo de Acções da Messalo Gold, S.A.
  290. Texto do artigo, página 12: Em consequência desta trasmisssão de acções, passarão a figurar como novos subscritores do contrato de sociedade e das acções do capital social da Messalo Gold, S.A. os senhores Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, adquirindo a qualidade de accionistas da Messalo Gold, S.A.
  291. Texto do artigo, página 12: Com a nova subscrição, ficam alterados os subscritores do contrato de sociedade, os artigos quarto – n.º 1 e décimo terceiro – n.º 4 dos estatutos.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  294. Número ou marcador, página 12: Quatro) Até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral Ordinária, a sociedade far-se-á representar interinamente pelos senhores Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino como administradores.
  295. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia declarada encerrada e da reunião lavrou-se a presente acta que reproduz fielmente o sentido da deliberação aqui tomada e vai ser assinada pelos presentes.
  296. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 12: Moss Food, Limitada
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101265234, uma entidade denominada Moss Food, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Erkhan Ozdemir, maior, solteiro, de nacionalidade russa, natural da Turquia, portador do Passaporte n.º 7533722626, emitido na Federação Russa, a 25 de Novembro de 2016, válido até 29 de Junho de 2026, residente nesta cidade; e
  301. Texto do artigo, página 12: Segundo. Selim Akçinar, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Ahlat, portador do Passaporte n.º U22231845, emitido na Turquia, a 23 de Agosto de 2019, valido até 23 de Agosto de 2029, residente nesta cidade.
  302. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Moss Food, Limitada, com sede na rua da Mozal, quarteirão 1, bairro Djuba, Matola, província de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e a retalho de todo
  313. Texto do artigo, página 12: o tipo de produtos alimentares e agrícolas, indústria e processamento de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, compra, venda e distribuição de todo o tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, venda de equipamentos hospitalares, farmacêutico, e outros tipos de equipamentos, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por
  316. Texto do artigo, página 12: lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  320. Texto do artigo, página 12: a)Erkhan Ozdemir, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  321. Número ou marcador, página 12: b) Selim Akçinar, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  324. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios Erkhan Ozdemir e Selim Akçinar, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, podendo praticar todos os actos separadamente.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  331. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
  334. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão, desde que fique provado por documento que este tenha prejudicado a sociedade deliberadamente.
  335. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  342. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 13: Organizações Tumbine, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, sob NUEL 100785129, a sociedade Organizações Tumbine, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Organizações Tumbine, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Bagamoio, n.º 266, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto exploração de indústria hoteleira.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios:
  359. Número ou marcador, página 13: a) António Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Milange,
  360. Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907681A, emitido em Maputo, a 21 de Março de 2016;
  361. Número ou marcador, página 13: b) Inoque Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852101N; e
  362. Número ou marcador, página 13: c) José Augusto Namabel, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100851794F.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido. Entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  372. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de dois sócios.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 13: Quantum Engineering, Limitada
  386. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264327, uma entidade denominada Quantum Engineering, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 13: Agostinho Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101870221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chinunguine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza;
  388. Texto do artigo, página 13: Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a nove de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Búzi, residente no bairro Belulane, Condomínio Vila Esperança, casa número quatrocentos e vinte e cinco;
  389. Texto do artigo, página 13: Aniel Chuca Daniel Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932212S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Maputo, residente no bairro Liberdade, Avenida Maestro J. Chemane, n.º 1504, quarteirão 4. Declaram constituir uma sociedade nos
  390. Texto do artigo, página 13: termos dos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  393. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Quantum Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 915, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
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