III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2019

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Jorge Matavele, titular do NUIT 109613347;
Número ou marcador · p. 14 b) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731; e
Número ou marcador · p. 14 c) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três, pertencentes ao sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim, titular do NUIT 144887891.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 14 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contratos, pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a um dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergência entre a sociedade, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada, matriculada sob o NUEL 100911183, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab, Mohamed Yassin Ahamed e Shemin Ahamed, respectivamente aprovar a dissolução e liquidação da sociedade em virtude da extinção do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Foi ainda deliberado em unanimidade pelos sócios que a aprovação do inventário, balanço e contas de lucros e perdas com referência à data da dissolução ocorrerá no período máximo de sessenta dias contados a partir da data do registo da dissolução. Foi ainda decidido que a administração deve fornecer toda a informação necessária e esclarecimentos relevantes a
Texto do artigo · p. 15 respeito da vida e situação da empresa, que sejam solicitados pelos liquidatários, para que se
Texto do artigo · p. 15 dê início ao respectivo processo de liquidação. Por último, deliberaram os sócios nomear o senhor Ibrahim Ahamed, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, como liquidatário da sociedade, com poderes e obrigações inerentes à função para o qual é nomeado, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, o qual terá também poderes para assinar todo e qualquer documento e proceder a todos os registos necessários para a dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sandla Setho, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101267156, a sociedade Sandla Setho, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação Sandla Setho, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, bairro Polana, Distrito Municipal n.º 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto a atividade consultoria em diversas áreas (vistos de trabalho; reserva e emissão de bilhetes de viagem, marcação de consultas médicas nacionais e internacionais; fornecimento de material de escritório; contabilidade; logística e aluguer de máquinas pesadas); prestação de serviços, consultoria em vários sectores de atividades; comércio (com importação e exportação); indústria, transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras atividades subsidiárias ou conexas ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 15 a) Ana Ester Macuacua Manhiça, casada com o segundo outorgante em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456081N, emitido a 24 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 158665050; e
Número ou marcador · p. 15 b) Almeida Elias Manhiça, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100500769C, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101181499, ambos residentes na Rua das Acácias Amarelas, U-32, Boane, Belo Horizonte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral deve reunir, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e,
Texto do artigo · p. 16 em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados
Texto do artigo · p. 16 administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
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Lista · p. 17 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de equipamento industrial.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Jorge Matavele, titular do NUIT 109613347;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731; e
  10. Número ou marcador, página 14: c) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três, pertencentes ao sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim, titular do NUIT 144887891.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  14. Texto do artigo, página 14: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  21. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Com conhecimento do titular da quota;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  27. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 14: b) A administração e a gerência.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contratos, pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a um dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  59. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Casos fortuitos)
  68. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergência entre a sociedade, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  74. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  77. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 15: RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a sociedade RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada, matriculada sob o NUEL 100911183, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios Sofia Joosab, Mohamed Yassin Ahamed e Shemin Ahamed, respectivamente aprovar a dissolução e liquidação da sociedade em virtude da extinção do objecto da sociedade.
  81. Texto do artigo, página 15: Foi ainda deliberado em unanimidade pelos sócios que a aprovação do inventário, balanço e contas de lucros e perdas com referência à data da dissolução ocorrerá no período máximo de sessenta dias contados a partir da data do registo da dissolução. Foi ainda decidido que a administração deve fornecer toda a informação necessária e esclarecimentos relevantes a
  82. Texto do artigo, página 15: respeito da vida e situação da empresa, que sejam solicitados pelos liquidatários, para que se
  83. Texto do artigo, página 15: dê início ao respectivo processo de liquidação. Por último, deliberaram os sócios nomear o senhor Ibrahim Ahamed, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, como liquidatário da sociedade, com poderes e obrigações inerentes à função para o qual é nomeado, nos termos da legislação em vigor em Moçambique, o qual terá também poderes para assinar todo e qualquer documento e proceder a todos os registos necessários para a dissolução e liquidação da sociedade.
  84. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 15: Sandla Setho, Limitada
  86. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101267156, a sociedade Sandla Setho, Limitada, que irá regerse pelos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Sandla Setho, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, bairro Polana, Distrito Municipal n.º 1, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto a atividade consultoria em diversas áreas (vistos de trabalho; reserva e emissão de bilhetes de viagem, marcação de consultas médicas nacionais e internacionais; fornecimento de material de escritório; contabilidade; logística e aluguer de máquinas pesadas); prestação de serviços, consultoria em vários sectores de atividades; comércio (com importação e exportação); indústria, transporte.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode também exercer quaisquer outras atividades subsidiárias ou conexas ao objeto principal.
  97. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes a:
  101. Número ou marcador, página 15: a) Ana Ester Macuacua Manhiça, casada com o segundo outorgante em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100456081N, emitido a 24 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 158665050; e
  102. Número ou marcador, página 15: b) Almeida Elias Manhiça, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100500769C, emitido a 6 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 101181499, ambos residentes na Rua das Acácias Amarelas, U-32, Boane, Belo Horizonte.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Mesa da assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 15: A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 15: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  112. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral deve reunir, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  115. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral só pode funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e,
  116. Texto do artigo, página 16: em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  119. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já designados
  120. Texto do artigo, página 16: administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: INM
  129. Título de secção, página 17: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  130. Título de secção, página 17: NOSSOS SERVIÇOS:
  131. Parágrafo, página 17: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  132. Parágrafo, página 17: — Impressão em Off-set e Digital;
  133. Parágrafo, página 17: — Encadernação e Restauração de Livros;
  134. Parágrafo, página 17: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  135. Parágrafo, página 17: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  136. Parágrafo, página 17: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  137. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura anual:
  138. Lista, página 17: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  139. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura semestral:
  140. Lista, página 17: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  141. Parágrafo, página 17: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  142. Título de secção, página 17: Delegações:
  143. Parágrafo, página 17: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  144. Lista, página 17: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  145. Parágrafo, página 17: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  146. Parágrafo, página 17: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  147. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
  148. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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