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Texto do artigo · p. 4 Associação Famba Kwatse Taninga
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro do ano de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e dois a folhas setenta e dois e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-6 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma associação entre os senhores: Jaime José Timane, Felismina Silva Hobjana, Armando Maguzo Cossa, Isabel Maria Ramos António, Arnaldo Joaquim da Cunha Poças, Carolina Motassana Hobjana, Luís Sebastião Timana, Agostinho Ernesto Timana, Marta Francisco Jossine e Paulo Madala Pelembe, constituem entre si uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A Associação Famba Kwatse Taninga, adiante AFAKTA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A AFAKTA é uma organização de âmbitolocal e tem a sua sede na localidade de três de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AFAKTA poderá criar delegações ou outros postos administrativos, distritos ou províncias, necessitando da deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A duração da AFAKTA é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Famba Kwatse Taninga tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a)Lutar pelo desenvolvimento económico e social de três de Fevereiro em coordenação com o Governo Local e com outras entidades privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar os interesses da população nas acções agrícolas, assim como no projecto de plantio de cana sacarina em três de Fevereiro, inserido na expansão da açúcareira de Xinavane.
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a prática de agricultura comercial da cana sacarina e também a produção de cereais para alimentação da população;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sábios da comunidade de três de Fevereiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Unir a população de três de Fevereiro a volta do associativismo agrícola;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover e insentivar o respeito pelos valores democráticos e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 g) Contribuir com acções visíveis na prevenção e combate aos males sociais, incluíndo o HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 5 h) Mediar a resolução de conflitos de terra e sociais, assim como reduzir o recurso a violência na resolução de litígios;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a justiça social e igualdade de género;
Número ou marcador · p. 5 j) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina, assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Podem por membros da AFAKTA:
Número ou marcador · p. 5 a) Os camponeses de três de Fevereiro que cederam suas terras para a plantação de cana-de-açúcar e que aderem voluntariamente a organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Os residentes em três de Fevereiro e que ceitam os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitam de livre e espontânea vontade os estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 d) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias
Texto do artigo · p. 5 As categorias dos membros da AFAKTA são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização ou que se inscrito na acta da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros contribuintes: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que apoiam material ou financeiramente a organização; e
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários: São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros da AFAKTA:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar X ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro, votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e inernacionais com vista a promoção de boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Formular propostas de ideias que coadunam com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber dos órgãos da AFAKTA, informações e esclarecimentos das actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 5 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
Texto do artigo · p. 5 NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar em Assembleia Geral; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
Número ou marcador · p. 5 f) Informar a direcção sob quaisquer anomalias ou danos causados a associação; e
Número ou marcador · p. 5 g) Defender o bom nome na associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Texto do artigo · p. 5 Os membros que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Reprecisão verbal;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreenção registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de um (1) mês ou corte do acesso às informações da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três(3) meses e pagar uma multa em valor não inferior a 100,00MT (cem meticais) caso a acção for grave;
Número ou marcador · p. 5 e) Em e só do infractor ser membro dos órgãos sociais suspensão das funções por um período de três (3) meses á seis (6) meses com pagamento de multa em valor não inferior a 100,00MT (cem meticais);
Número ou marcador · p. 5 f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivos justificados abandonarem a organização por um período igual ou superior a um (1) ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedido a readmissão;
Número ou marcador · p. 5 g) Explusão em caso de ter tido todas as advertências acima mais contínua rebelde. Este é usado como último recurso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão do membro
Texto do artigo · p. 5 Constitui causa de exclusão de membros por decisão da Assembleia Geral, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da AFAKTA são as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco (5) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por cinco (5) anos seguidos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (1) presidente, um (1) vicepresidente e um (1) relator.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocado pelo Presidente da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um mínino correspondente mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se trinta (30) minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgue necessária pelo Conselho Fiscal, Presidente da Mesa de Assembleia Geral por número não inferior a um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analizar e tomar decisão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomdas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir o programa e as alíneas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a organização onerosa e alienação de bens e móveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 6 h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Assembleia, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre a censão da área para terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, um vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circustâncias o existem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção da AFAKTA, representá-la e incumbindo-se de:
Texto do artigo · p. 6 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir funções, actividades e remunerações do pessoal recurtado para exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e o exercício de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 6 f) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor a mesa da Assembleia Geral a realização da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 h) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinente para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 6 i) Representar a Associação em Juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 6 j) Estabelecer relações de cooperação com organismos, congéneres, nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 6 k) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um primeiro vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal o controle a fiscalização da organização assim como:
Texto do artigo · p. 6 a)Examinar escrituração e os documentos e faer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como do plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Cooperação
Texto do artigo · p. 6 A AFAKTA pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prosseguem fins semelhantes, assim como cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da AFAKTA:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto de trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações, subsídios ligados e quaisquer outras subvenções de pessoais singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 6 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação poderá dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e vigências
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Resoluções de conflitos
Texto do artigo · p. 7 A resolução de litígios será feita por Conselho das partes e não sendo um recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatutos serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Vigência
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor a data da assinatura da acta constitutiva.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Famba Kwatse Taninga
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro do ano de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e dois a folhas setenta e dois e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-6 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma associação entre os senhores: Jaime José Timane, Felismina Silva Hobjana, Armando Maguzo Cossa, Isabel Maria Ramos António, Arnaldo Joaquim da Cunha Poças, Carolina Motassana Hobjana, Luís Sebastião Timana, Agostinho Ernesto Timana, Marta Francisco Jossine e Paulo Madala Pelembe, constituem entre si uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação Famba Kwatse Taninga, adiante AFAKTA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A AFAKTA é uma organização de âmbitolocal e tem a sua sede na localidade de três de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A AFAKTA poderá criar delegações ou outros postos administrativos, distritos ou províncias, necessitando da deliberação de Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) A duração da AFAKTA é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 4: A Associação Famba Kwatse Taninga tem como objectivos:
  15. Texto do artigo, página 4: a)Lutar pelo desenvolvimento económico e social de três de Fevereiro em coordenação com o Governo Local e com outras entidades privadas;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Representar os interesses da população nas acções agrícolas, assim como no projecto de plantio de cana sacarina em três de Fevereiro, inserido na expansão da açúcareira de Xinavane.
  17. Número ou marcador, página 5: c) Promover a prática de agricultura comercial da cana sacarina e também a produção de cereais para alimentação da população;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sábios da comunidade de três de Fevereiro;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Unir a população de três de Fevereiro a volta do associativismo agrícola;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Promover e insentivar o respeito pelos valores democráticos e respeito pelos direitos humanos;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Contribuir com acções visíveis na prevenção e combate aos males sociais, incluíndo o HIV/SIDA;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Mediar a resolução de conflitos de terra e sociais, assim como reduzir o recurso a violência na resolução de litígios;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Promover a justiça social e igualdade de género;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
  25. Número ou marcador, página 5: k) Promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina, assim como outro tipo de organizações.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: Podem por membros da AFAKTA:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Os camponeses de três de Fevereiro que cederam suas terras para a plantação de cana-de-açúcar e que aderem voluntariamente a organização;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Os residentes em três de Fevereiro e que ceitam os presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitam de livre e espontânea vontade os estatutos; e
  32. Número ou marcador, página 5: d) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: Categorias
  35. Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da AFAKTA são as seguintes:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização ou que se inscrito na acta da Assembleia constituinte;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que apoiam material ou financeiramente a organização; e
  39. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários: São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: Direitos
  42. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da AFAKTA:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da organização;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Votar X ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro, votar como mandatário de outro;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e inernacionais com vista a promoção de boa imagem da associação;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de ideias que coadunam com os fins e actividades da organização;
  48. Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da AFAKTA, informações e esclarecimentos das actividades da organização;
  49. Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
  50. Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
  51. Texto do artigo, página 5: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Deveres
  54. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  55. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos da associação;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar em Assembleia Geral; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  58. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
  59. Número ou marcador, página 5: f) Informar a direcção sob quaisquer anomalias ou danos causados a associação; e
  60. Número ou marcador, página 5: g) Defender o bom nome na associação.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 5: Sanções
  63. Texto do artigo, página 5: Os membros que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitas as seguintes sanções:
  64. Número ou marcador, página 5: a) Reprecisão verbal;
  65. Número ou marcador, página 5: b) Repreenção registada;
  66. Número ou marcador, página 5: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de um (1) mês ou corte do acesso às informações da associação;
  67. Número ou marcador, página 5: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três(3) meses e pagar uma multa em valor não inferior a 100,00MT (cem meticais) caso a acção for grave;
  68. Número ou marcador, página 5: e) Em e só do infractor ser membro dos órgãos sociais suspensão das funções por um período de três (3) meses á seis (6) meses com pagamento de multa em valor não inferior a 100,00MT (cem meticais);
  69. Número ou marcador, página 5: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivos justificados abandonarem a organização por um período igual ou superior a um (1) ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedido a readmissão;
  70. Número ou marcador, página 5: g) Explusão em caso de ter tido todas as advertências acima mais contínua rebelde. Este é usado como último recurso.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 5: Exclusão do membro
  73. Texto do artigo, página 5: Constitui causa de exclusão de membros por decisão da Assembleia Geral, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
  74. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AFAKTA são as seguintes:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: Mandato
  82. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco (5) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por cinco (5) anos seguidos, na base do voto secreto e individual.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (1) presidente, um (1) vicepresidente e um (1) relator.
  87. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco (5) anos.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocado pelo Presidente da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um mínino correspondente mais da metade dos membros da organização.
  92. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se trinta (30) minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
  93. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgue necessária pelo Conselho Fiscal, Presidente da Mesa de Assembleia Geral por número não inferior a um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analizar e tomar decisão.
  94. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomdas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 6: Competências
  97. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização em especial:
  98. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  99. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  100. Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as alíneas gerais da actuação da associação;
  101. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a organização onerosa e alienação de bens e móveis;
  102. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno;
  103. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  104. Número ou marcador, página 6: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  105. Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Assembleia, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais; e
  107. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a censão da área para terceiros.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  110. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, um vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  113. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circustâncias o existem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempate.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 6: Competências
  116. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da AFAKTA, representá-la e incumbindo-se de:
  117. Texto do artigo, página 6: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  118. Número ou marcador, página 6: b) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
  119. Número ou marcador, página 6: c) Definir funções, actividades e remunerações do pessoal recurtado para exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  120. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e o exercício de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 6: e) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
  122. Número ou marcador, página 6: f) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  123. Número ou marcador, página 6: g) Propor a mesa da Assembleia Geral a realização da Assembleia Geral e extraordinária;
  124. Número ou marcador, página 6: h) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinente para a sua apreciação;
  125. Número ou marcador, página 6: i) Representar a Associação em Juízo e fora dela;
  126. Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos, congéneres, nacionais e estrangeiras; e
  127. Número ou marcador, página 6: k) Gerir os fundos e o património da organização.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  130. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um primeiro vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 6: Competências
  133. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controle a fiscalização da organização assim como:
  134. Texto do artigo, página 6: a)Examinar escrituração e os documentos e faer a verificação dos valores patrimoniais;
  135. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como do plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  136. Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação; e
  137. Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno sobre quaisquer anomalias registadas.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 6: Cooperação
  140. Texto do artigo, página 6: A AFAKTA pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prosseguem fins semelhantes, assim como cooperar com todas entidades de boa vontade.
  141. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AFAKTA:
  144. Número ou marcador, página 6: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
  145. Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios ligados e quaisquer outras subvenções de pessoais singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
  146. Número ou marcador, página 6: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 6: A associação poderá dissolver-se por:
  150. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  151. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez;
  152. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  153. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos membros.
  154. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e vigências
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 7: Resoluções de conflitos
  157. Texto do artigo, página 7: A resolução de litígios será feita por Conselho das partes e não sendo um recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatutos serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 7: Vigência
  163. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a data da assinatura da acta constitutiva.
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