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- Texto do artigo, página 4: Associação Famba Kwatse Taninga
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro do ano de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e dois a folhas setenta e dois e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-6 da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma associação entre os senhores: Jaime José Timane, Felismina Silva Hobjana, Armando Maguzo Cossa, Isabel Maria Ramos António, Arnaldo Joaquim da Cunha Poças, Carolina Motassana Hobjana, Luís Sebastião Timana, Agostinho Ernesto Timana, Marta Francisco Jossine e Paulo Madala Pelembe, constituem entre si uma associação cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A Associação Famba Kwatse Taninga, adiante AFAKTA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A AFAKTA é uma organização de âmbitolocal e tem a sua sede na localidade de três de Fevereiro, distrito de Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AFAKTA poderá criar delegações ou outros postos administrativos, distritos ou províncias, necessitando da deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração da AFAKTA é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Famba Kwatse Taninga tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 4: a)Lutar pelo desenvolvimento económico e social de três de Fevereiro em coordenação com o Governo Local e com outras entidades privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar os interesses da população nas acções agrícolas, assim como no projecto de plantio de cana sacarina em três de Fevereiro, inserido na expansão da açúcareira de Xinavane.
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a prática de agricultura comercial da cana sacarina e também a produção de cereais para alimentação da população;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sábios da comunidade de três de Fevereiro;
- Número ou marcador, página 5: e) Unir a população de três de Fevereiro a volta do associativismo agrícola;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover e insentivar o respeito pelos valores democráticos e respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir com acções visíveis na prevenção e combate aos males sociais, incluíndo o HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 5: h) Mediar a resolução de conflitos de terra e sociais, assim como reduzir o recurso a violência na resolução de litígios;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a justiça social e igualdade de género;
- Número ou marcador, página 5: j) Contribuir para o diálogo entre o poder público e a comunidade;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina, assim como outro tipo de organizações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Podem por membros da AFAKTA:
- Número ou marcador, página 5: a) Os camponeses de três de Fevereiro que cederam suas terras para a plantação de cana-de-açúcar e que aderem voluntariamente a organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Os residentes em três de Fevereiro e que ceitam os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que expressamente aceitam de livre e espontânea vontade os estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: d) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias
- Texto do artigo, página 5: As categorias dos membros da AFAKTA são as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores: São todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização ou que se inscrito na acta da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: Os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros contribuintes: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que apoiam material ou financeiramente a organização; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários: São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas, em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros da AFAKTA:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar X ser votado para os órgãos sociais e não podendo nenhum membro, votar como mandatário de outro;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e inernacionais com vista a promoção de boa imagem da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Formular propostas de ideias que coadunam com os fins e actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) Receber dos órgãos da AFAKTA, informações e esclarecimentos das actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
- Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
- Texto do artigo, página 5: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 5: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sociais e participar em Assembleia Geral; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando for indigitado para tal;
- Número ou marcador, página 5: f) Informar a direcção sob quaisquer anomalias ou danos causados a associação; e
- Número ou marcador, página 5: g) Defender o bom nome na associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Texto do artigo, página 5: Os membros que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Reprecisão verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreenção registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de um (1) mês ou corte do acesso às informações da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três(3) meses e pagar uma multa em valor não inferior a 100,00MT (cem meticais) caso a acção for grave;
- Número ou marcador, página 5: e) Em e só do infractor ser membro dos órgãos sociais suspensão das funções por um período de três (3) meses á seis (6) meses com pagamento de multa em valor não inferior a 100,00MT (cem meticais);
- Número ou marcador, página 5: f) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivos justificados abandonarem a organização por um período igual ou superior a um (1) ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedido a readmissão;
- Número ou marcador, página 5: g) Explusão em caso de ter tido todas as advertências acima mais contínua rebelde. Este é usado como último recurso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão do membro
- Texto do artigo, página 5: Constitui causa de exclusão de membros por decisão da Assembleia Geral, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem dano moral ou material a organização.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da AFAKTA são as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de cinco (5) anos, podendo os seus titulares serem reeleitos por cinco (5) anos seguidos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (1) presidente, um (1) vicepresidente e um (1) relator.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocado pelo Presidente da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um mínino correspondente mais da metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se trinta (30) minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgue necessária pelo Conselho Fiscal, Presidente da Mesa de Assembleia Geral por número não inferior a um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos. A solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analizar e tomar decisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomdas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da organização em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as alíneas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a organização onerosa e alienação de bens e móveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da Assembleia, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a censão da área para terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, um vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circustâncias o existem, as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate o presidente tem voto de qualidade para desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da AFAKTA, representá-la e incumbindo-se de:
- Texto do artigo, página 6: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Superintender todos os actos administrativos e bom funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir funções, actividades e remunerações do pessoal recurtado para exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e o exercício de contas, bem como o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a mesa da Assembleia Geral a realização da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinente para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: i) Representar a Associação em Juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 6: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos, congéneres, nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: k) Gerir os fundos e o património da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um primeiro vogal. Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal o controle a fiscalização da organização assim como:
- Texto do artigo, página 6: a)Examinar escrituração e os documentos e faer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como do plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e do regulamento interno sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Cooperação
- Texto do artigo, página 6: A AFAKTA pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prosseguem fins semelhantes, assim como cooperar com todas entidades de boa vontade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AFAKTA:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios ligados e quaisquer outras subvenções de pessoais singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 6: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação poderá dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e vigências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Resoluções de conflitos
- Texto do artigo, página 7: A resolução de litígios será feita por Conselho das partes e não sendo um recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatutos serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou a outros órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Vigência
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor a data da assinatura da acta constitutiva.
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