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- Texto do artigo, página 13: Quantum Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264327, uma entidade denominada Quantum Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Agostinho Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101870221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chinunguine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza;
- Texto do artigo, página 13: Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a nove de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Búzi, residente no bairro Belulane, Condomínio Vila Esperança, casa número quatrocentos e vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 13: Aniel Chuca Daniel Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932212S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Maputo, residente no bairro Liberdade, Avenida Maestro J. Chemane, n.º 1504, quarteirão 4. Declaram constituir uma sociedade nos
- Texto do artigo, página 13: termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Quantum Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 915, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Jorge Matavele, titular do NUIT 109613347;
- Número ou marcador, página 14: b) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731; e
- Número ou marcador, página 14: c) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três, pertencentes ao sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim, titular do NUIT 144887891.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 14: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração e a gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contratos, pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a um dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergência entre a sociedade, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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