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Texto do artigo · p. 13 Quantum Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264327, uma entidade denominada Quantum Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101870221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chinunguine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza;
Texto do artigo · p. 13 Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a nove de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Búzi, residente no bairro Belulane, Condomínio Vila Esperança, casa número quatrocentos e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 13 Aniel Chuca Daniel Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932212S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Maputo, residente no bairro Liberdade, Avenida Maestro J. Chemane, n.º 1504, quarteirão 4. Declaram constituir uma sociedade nos
Texto do artigo · p. 13 termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Quantum Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 915, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Jorge Matavele, titular do NUIT 109613347;
Número ou marcador · p. 14 b) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731; e
Número ou marcador · p. 14 c) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três, pertencentes ao sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim, titular do NUIT 144887891.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 14 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contratos, pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a um dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergência entre a sociedade, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Quantum Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264327, uma entidade denominada Quantum Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Agostinho Jorge Matavele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101870221M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chinunguine, cidade de Xai-Xai, província de Gaza;
  4. Texto do artigo, página 13: Agostinho Manuel Magimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001899692P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a nove de Janeiro de dois mil e dezassete, natural de Búzi, residente no bairro Belulane, Condomínio Vila Esperança, casa número quatrocentos e vinte e cinco;
  5. Texto do artigo, página 13: Aniel Chuca Daniel Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932212S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Maputo, residente no bairro Liberdade, Avenida Maestro J. Chemane, n.º 1504, quarteirão 4. Declaram constituir uma sociedade nos
  6. Texto do artigo, página 13: termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Quantum Engineering, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 915, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização de equipamento industrial.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Dez mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Jorge Matavele, titular do NUIT 109613347;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731; e
  26. Número ou marcador, página 14: c) Dez mil meticais, correspondes a trinta e três vírgula três, pertencentes ao sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim, titular do NUIT 144887891.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  30. Texto do artigo, página 14: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerão do consentimento desta.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Com conhecimento do titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  48. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 14: b) A administração e a gerência.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam designados administradores.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada, em seus actos e contratos, pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a um dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  75. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Casos fortuitos)
  84. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergência entre a sociedade, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  90. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  93. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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