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Texto do artigo · p. 12 Capital Paris SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101076962, uma entidade denominada Capital Paris SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima adopta a firma Capital Paris, S.A. e tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine n.º 1721, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração da sociedade ou o administrador único pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações em outras sociedades gestão de imóveis, prestação de serviços de consultoria, importação e exportação de bens e equipamentos, representação comercial e agenciamento em cosignação de marcas e produtos bem como outros serviços de
Texto do artigo · p. 12 qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 mil meticais (cem mil meticais) e é representado por 100,000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral designará um conselho de administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, ou um Administrador Único, nos termos da lei, ficando desde já nomeado admnistrador, Milton Eriksson Philip Muchanga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de administração ou o Administrador Único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração ou
Texto do artigo · p. 12 o Administrador Único terá os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 12 delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrador Único;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 d) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 e) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; f)Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no contrato de sociedade deverão ser remetidos para a lei comercial competente e em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Capital Paris SGPS, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101076962, uma entidade denominada Capital Paris SGPS, S.A.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima adopta a firma Capital Paris, S.A. e tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine n.º 1721, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração da sociedade ou o administrador único pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações em outras sociedades gestão de imóveis, prestação de serviços de consultoria, importação e exportação de bens e equipamentos, representação comercial e agenciamento em cosignação de marcas e produtos bem como outros serviços de
  12. Texto do artigo, página 12: qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  15. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 mil meticais (cem mil meticais) e é representado por 100,000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais e vinculação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 1 (um) ano.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
  27. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Administração
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral designará um conselho de administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, ou um Administrador Único, nos termos da lei, ficando desde já nomeado admnistrador, Milton Eriksson Philip Muchanga.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração ou o Administrador Único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Competências e delegação de poderes)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração ou
  36. Texto do artigo, página 12: o Administrador Único terá os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) O conselho de administração pode
  37. Texto do artigo, página 12: delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  41. Número ou marcador, página 12: a) Administrador Único;
  42. Número ou marcador, página 12: b) Presidente do conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 12: c) Dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 12: d) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; f)Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no contrato de sociedade deverão ser remetidos para a lei comercial competente e em vigor.
  49. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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