III SÉRIE — n.º 253

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 253/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 III SÉRIE — Número 253
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rede da Criança. Índico Maritime Service, Limitada. Bajada Propriedades, Limitada. Medic-Patas, Limitada. Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada. Buso, Limitada. Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozaKurima, Limitada. Turima, Limitada. Capital Paris SGPS, S.A. Bluteki, Limitada. AL - Siddique Trading, Limitada. Transportes Tsetsa Ndzuma, EI. Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada. Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique.
Parágrafo · p. 1 Carneworx, S. A. La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limão Limão – Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntiyiso Consulting Mozambique Limitada. Realize IBSA, Limitada. Sacafir Import & Export, Limitada. Oyu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bara Bara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aeroportos de Moçambique. Allsup Investments, Limitada. Escudo, Limitada. Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada. Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Computer, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Rede da Criança, requereu ao Ministério da Justiça, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede da Criança.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Outubro de 1999. — O Vice-Ministro da Justiça, Filipe Ricardo Mandlate.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Criação e denominação)
Número ou marcador · p. 1 Um) É criada a Rede da Criança, adiante designada pela sigla RDC.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Rede da Criança é um fórum das Organizações Não – Governamentais (ONG,s) nacionais e estrangeiras e associações, sem fins
Texto do artigo · p. 1 lucrativos que trabalham em prol da protecção social e direitos da criança e de forma particular da Criança em situação difícil em Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A Rede da Criança, é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A Rede da Criança tem a sua actual sede na cidade de Maputo, capital de Moçambique, podendo a mesma ser estabelecida noutros pontos do país ou cria r outros tipos de representações nas províncias e no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Rede da Criança constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivo geral. Constitui objectivo geral da Rede da Criança,
Texto do artigo · p. 2 promover e proteger os Direitos da criança. Dois) Objectivos específicos. A Rede da Criança, pretende melhorar o
Texto do artigo · p. 2 impacto do trabalho das organizações que operam em prol da criança através de:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenação de esforços na realização de programas ou projectos sócio- -educativos;
Número ou marcador · p. 2 b) Mobilização de recursos para apoio as actividades sócio-educativas das crianças;
Número ou marcador · p. 2 c) Sensibilização pública em relação as necessidades da criança;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de iniciativa legislativa, quando haja necessidade de maior protecção da criança;
Número ou marcador · p. 2 e) Fortalecer as iniciativas das organizações membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 No prosseguimento dos seus objectivos, a Rede da Criança propõe-se designadamente:
Texto do artigo · p. 2 a)Prestar assistência integrada às crianças através das organizações membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover, proteger e divulgar os direitos da criança em programas educativas nas escolas, bairros, comunidades e a sociedade geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para melhorar o desempenho dos seus membros e outros interessados na assistência às crianças.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Rede da Criança tem como membros; pessoas colectivas e singulares, compreendendo as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros juvenis.
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores São membros fundadores, todos aqueles que
Texto do artigo · p. 2 participaram da Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos, todos os cidadãos singulares e colectivos que estejam interessados em colaborar pela causa da criança e paguem regularmente as suas quotas.
Texto do artigo · p. 2 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 2 São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da Rede da Criança.
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários
Texto do artigo · p. 2 São membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito à Rede da Criança, o órgão competente da agremiação, atribua esta categoria.
Texto do artigo · p. 2 Membros Juvenis
Texto do artigo · p. 2 São membros juvenis, aqueles que com idade mínima de 18 anos, se identificam com a causa da Rede da Criança e mobilizar outros jovens a contribuir com saber aos propósitos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão para membro é voluntária, mediante plena aceitação dos estatutos e programas da Rede da Criança.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aceitação ou não, será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da Rede da Criança.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e com o pagamento da respectiva jóia e a primeira quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar na deliberação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades da Rede da Criança, sempre que for convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nos órgãos directivos, quando eleitos;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e ser eleito para órgãos da Rede da Criança;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer aos órgãos competentes da Rede da Criança, as informações que desejarem, relativos as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas actividades da Rede da Criança, nos termos definidos nos seus estatutos,
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar as quotas anualmente;
Número ou marcador · p. 2 d) Aceitar o exercício de contas da Rede da Criança, para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Cumprir com as tarefas que lhes forem atribuídos, para a realização dos objectivos da Rede da Criança;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a boa imagem pública da Rede da Criança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Texto do artigo · p. 2 Os membros que não cumprirem com o estabelecido no artigo acima incorrem nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão das suas funções;
Número ou marcador · p. 2 d) Interdição em tomar parte das formações promovidas pela Rede da Criança;
Número ou marcador · p. 2 e) Suspensão pelo período de um ano;
Número ou marcador · p. 2 f) Expulsão da Rede da Criança.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da Rede da Criança)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Rede da Criança, compreende os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 e) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A representatividade dos órgãos sociais da Rede da Criança, deve ser de 80% para as organizações nacionais e os restantes 20% para as estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Rede da Criança é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e para todos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral da Rede da Criança reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando for convocada pelo seu presidente e pelo menos por quatro dos membros em pleno gozo dos seus direitos e de forma fundamentada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias anualmente e em sessões extraordinárias sempre que o seu Presidente, os órgãos sociais da Rede da Criança ou pelo menos um quarto dos membros associados a convoquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um Presidente e um Secretário que dirigirão os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia é constituída por três representantes dos membros eleitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia, secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Instalar uma comissão eleitoral neutra às sessões ordinárias que coincidirem com eleição de novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições e competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Rede da Criança;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e aprovar o relatório de contas e de actividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar o programa da Rede da Criança e estabelecer as grandes tarefas a realizar no mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger a mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger de entre os seus membros, o conselho de Direcção e o conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar ou alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, os quantitativos sobre as quotas e jóias; i)Deliberar sobre os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre a filiação ou desvinculação da Rede da Criança de outros organismos;
Texto do artigo · p. 3 k)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da Rede da Criança.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral se acha com poderes para deliberar se estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros em primeira convocatória e um meio dos membros em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que zela pelo cumprimento e implementação do plano de acções aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por sete representantes do membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias sob convocação do seu presidente, extraordinariamente, quando por necessidade imperiosa o presidente convoque ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção da Rede da Criança tem por atribuições, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a realização de todas as actividades e programas aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as actividades definidas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir directivas e regulamento sobre o funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar periodicamente o relatório de actividades e contas do executivo, bem como o plano de acções para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a lista dos membros honorários a ser ratificada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a alteração dos estatutos e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Ractificar a admissão de trabalhadores propostos pela Direcção Executiva, em concurso público;
Número ou marcador · p. 3 h) Supervisar as actividades de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente que por inerência de funções é o presidente da Rede da Criança, o qual representa a instituição em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Rede da Criança, composto por três membros que não façam parte do Conselho de Direcção, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Relator.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições e competência dos Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 São atribuições e competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a gestão financeira da Rede da Criança;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar as reclamações dos membros e trabalhadores bem como dar seu parecer sobre tais pessoas que tenham sido sujeitos de procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar o relatório do Conselho Direcção a ser apresentado a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor ao presidente da mesa da Assembleia Geral, a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso haja questões de fundo que afectem o normal funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar o parecer sobre o cumprimento do programa de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar, quando convocado, das Sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho consultivo da Rede da Criança é um órgão multissectorial e multidisciplinar de consulta composto por varias entidades intervenientes em assuntos da criança, com destaque para ex-titulares de órgãos sociais de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho consultivo são aprovados em Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O mandato de todos os órgãos sociais da Rede da Criança, é de três anos sujeitos a uma única reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) Composição da Direcção Executiva A Direcção Executiva compreende os
Texto do artigo · p. 4 seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 4 a) Director/a Executivo/a;
Número ou marcador · p. 4 b) Área de programas e desenvolvimento institucional; c)Área financeira e angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 d) Área de divulgação e informação;
Número ou marcador · p. 4 e) Área de formação, lobby e advocacia;
Número ou marcador · p. 4 f) Área de mobilização e sensibilização pública.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Director Executivo é recrutado através de concurso público, com competências para o cargo, definidas pelo Conselho de Direcção. A admissão e preenchimento do quadro do pessoal é da competência do Director Executivo, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições e competência do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Materializar o programa definido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir as actividades do dia a dia da Rede da Criança e exigir de cada trabalhador as suas responsabilidades e prestações de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir tarefas e superintender todas as actividades do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Sob supervisão do Conselho de Direcção, admitir e demitir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os projectos de diversos sectores;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar propostas de programas e actividades e submeter ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 h) Convocar e dirigir as reuniões do executivo;
Número ou marcador · p. 4 i) Submeter a apreciação e despacho ao Presidente do Conselho de Direcção, de documentos inerentes a sua competência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Área de programas e desenvolvimento institucional)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao oficial da área de programas e desenvolvimento institucional:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar metas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor medidas estratégicas de desenvolvimento sustentáveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Compilar os relatórios periódicos dos diversos sectores da organização.
Número ou marcador · p. 4 d) Apoiar de forma directa ao Director Executivo na implementação de acções do dia a dia da organização;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar de forma directa ao Director Executivo no desenho de projectos sustentáveis;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Área de administração e finanças)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao oficial de administração e finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pela gestão financeira da Rede da Criança e prestar contas ao director da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor projectos de angariação de fundos para sustentabilidade da organização;
Número ou marcador · p. 4 c) Produzir relatórios Financeiros periódicos e submeter ao director da Rede da Criança;
Número ou marcador · p. 4 d) Velar pela aquisição e bom uso do património da organização;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Área de divulgação e informação)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao oficial de divulgação e informação:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir através da informação, a veiculação da boa imagem da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a circulação da informação, através do boletim informativo;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a produção periódica do boletim informativo da Rede da Criança;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Área de formação, lobby e advocacia)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao oficial de formação, lobby e advocacia:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar de forma sistemática as formações em matéria sobre os direitos da criança;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir, através de lobby e advocacia, que a Rede da Criança seja mais conhecida e mereça os devidos apoios;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir de forma regular, a realização de encontros da criança, objecto principal das acções da organização;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Área de mobilização e sensibilização pública)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao oficial de divulgação e informação:
Texto do artigo · p. 4 a)Promover campanhas de sensibilização sobre os direitos da criança;
Número ou marcador · p. 4 b) Interagir com instituições governamentais a diversos níveis para a consciencialização sobre investimento às crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar mesas redondas e debates públicas entre os mídias e as ong’ s membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar processos para realização de estudos e pesquisas, estudos de caso, entre outros; e)Mobilizar os membros para sensibilizar e consciencializar;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Das receitas e fundos da Rede da Criança)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Rede da Criança:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 4 d) Rendimentos legais provenientes de actividades de angariação de fundos da Rede da Criança.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração dos estatutos e dissolução da Rede da Criança)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os estatutos da Rede da Criança só podem ser alterados pela Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da Rede da Criança, em pleno exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos, deverão ser de conhecimento dos membros até 90 dias antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Rede da Criança, nomeando-se na mesma sessão uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Rede da Criança só pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 5 a) Por vontade e interesse dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Por insolvência;
Número ou marcador · p. 5 c) Por decisão nos termos da lei do pais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolos do logotipo)
Texto do artigo · p. 5 O símbolo da Rede da Criança é uma rede que significa uma congregação dos seus associados para um objectivo comum, a criança.
Texto do artigo · p. 5 Índico Maritime Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Índico Maritime Service, Limitada, constituida e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número 100334933, os sócios da mesma, deliberaram alterar a estrutura das quotas da sociedade e em consequência, ficam alterados os artigos quarto 4, alínea a) e sexto n.º 1 dos estatutos, que passarão a ter a seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondente a soma de cem quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 99% no valor de 19.800,00MT (dezenove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Samussone Sebastião Chiponde;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 1% no valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a sócia Jéssica Keilla Samussone Chiponde.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida exclusivamente pelo sócio Samussone Sebastião Chiponde.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bajada Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Bajada Propriedades, Limitada, matriculada sob NUEL 100101440, deliberaram o seguinte, cessação e divisão das quotas dos senhores Abrahama Jacob Van Heerden detentor de noventa por cento do capital social correspondente a dezoito mil meticais, este que cedeu a mesma quota na totalidade a favor da empresa Zanrusync (Pty), Ltd, representada pelo senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt, e a outra do senhor Johan Jacob Van Heerden no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento, cedeu ao senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt. Pelo consenso comum de todos sócios desde já ficou nomeado o senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt em representação da empresa Zanrusync (Pty), Ltd para o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Zanrusync (Pty), Ltd, com dezoito mil meticais equivalentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Ernest Julius de Villiers Schmidt, com dois mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Ernest Julius de Villiers Schmidt, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Ernest Julius de Villiers Schmidt, que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Medic - Patas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955407 uma entidade denominada Medic-Patas, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Ancélio Alberto Cuamba, solteiro, maior, natural de Malehice - Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim, quarteirão 29, casa n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102543092Q, emitido aos 15 de Dezembro de 2017 pela Direcção Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Elessia Manuel Carilombe solteira, maior, natural de Maraiva-Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim, quarteirão 29, casa n.º 1, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752151S, emitido aos 25 de Abril de 2014 pela Direcção Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Medic-Patas, Limitada e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua 4350, quarteirão 3, casa n.º 28, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo a venda de medicamentos veterinários e assistência ao criador, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades conexas permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 porcento do capital social, pertencente ao sócio Ancelio Alberto Cuamba;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 porcento do capital social, pertencente à sócia Elessia Manuel Carilombe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Ancelio Alberto Cuamba, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários podres de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente o aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079236 uma entidade denominada Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 António José Marques Teixeira Catarino, casado com Malisa Loforte Chutimia em regime de comuinhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591036A, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Marco António Catarino, Melanie Filipa Chutimia Catarino e Mirellie Sofia Chutimia Catarino, todos naturais de Nelsprit – África do Sul, de nacionalidade moçambicana e residentes
Texto do artigo · p. 6 no bairro Central Avenida Olof Palme n.º 835, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada, é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 835, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Administração e gestão de imóveis, reparação, pinturas e manutenção de imóveis; compra e venda de imóveis; prestação de serviços de planeamento, gestão e projectos imobiliários, importação e exportação, agenciamento e representação de marcas
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiarias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, pertecente a António José Marques Teixeira Catarino, e três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Marco António Catarino, Melanie Filipa Chutimia Catarino e Mirellie Sofia Chutimia Catarino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas )
Texto do artigo · p. 6 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio António José Marques Teixeira Catarino, que fica designado Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Buso, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1048551, uma entidade denominada Buso, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre: Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido aos 6 de Abril
Texto do artigo · p. 7 de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida de Marginal n.º 34, quarteirão 39.
Texto do artigo · p. 7 Sónia Maria Chele João Buvana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11103990038I, emitido aos 6 de Abril de 2015, residente na cidade da Maputo, Avenida de Marginal n.º 34, quarteirão 39.
Texto do artigo · p. 7 Resolvem, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma sociedade Simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Buso, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, KaMavota, parcela 843, talhão 887, na cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por principal objecto: Serviços de catering, exploração de
Texto do artigo · p. 7 restaurante, teke-away, acolhimento de seminários, palestras e workshops.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 III SÉRIE — Número 253
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho.
  8. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Rede da Criança. Índico Maritime Service, Limitada. Bajada Propriedades, Limitada. Medic-Patas, Limitada. Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada. Buso, Limitada. Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozaKurima, Limitada. Turima, Limitada. Capital Paris SGPS, S.A. Bluteki, Limitada. AL - Siddique Trading, Limitada. Transportes Tsetsa Ndzuma, EI. Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada. Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique.
  9. Parágrafo, página 1: Carneworx, S. A. La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limão Limão – Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntiyiso Consulting Mozambique Limitada. Realize IBSA, Limitada. Sacafir Import & Export, Limitada. Oyu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bara Bara – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aeroportos de Moçambique. Allsup Investments, Limitada. Escudo, Limitada. Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada. Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Computer, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Rede da Criança, requereu ao Ministério da Justiça, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede da Criança.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Outubro de 1999. — O Vice-Ministro da Justiça, Filipe Ricardo Mandlate.
  16. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Criação e denominação)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) É criada a Rede da Criança, adiante designada pela sigla RDC.
  21. Número ou marcador, página 1: Dois) A Rede da Criança é um fórum das Organizações Não – Governamentais (ONG,s) nacionais e estrangeiras e associações, sem fins
  22. Texto do artigo, página 1: lucrativos que trabalham em prol da protecção social e direitos da criança e de forma particular da Criança em situação difícil em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (Natureza e âmbito)
  25. Texto do artigo, página 1: A Rede da Criança, é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é de âmbito nacional.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: Sede
  28. Texto do artigo, página 1: A Rede da Criança tem a sua actual sede na cidade de Maputo, capital de Moçambique, podendo a mesma ser estabelecida noutros pontos do país ou cria r outros tipos de representações nas províncias e no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 1: A Rede da Criança constitui-se por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivo geral. Constitui objectivo geral da Rede da Criança,
  36. Texto do artigo, página 2: promover e proteger os Direitos da criança. Dois) Objectivos específicos. A Rede da Criança, pretende melhorar o
  37. Texto do artigo, página 2: impacto do trabalho das organizações que operam em prol da criança através de:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Coordenação de esforços na realização de programas ou projectos sócio- -educativos;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Mobilização de recursos para apoio as actividades sócio-educativas das crianças;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Sensibilização pública em relação as necessidades da criança;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de iniciativa legislativa, quando haja necessidade de maior protecção da criança;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Fortalecer as iniciativas das organizações membros.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  45. Texto do artigo, página 2: No prosseguimento dos seus objectivos, a Rede da Criança propõe-se designadamente:
  46. Texto do artigo, página 2: a)Prestar assistência integrada às crianças através das organizações membros;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Promover, proteger e divulgar os direitos da criança em programas educativas nas escolas, bairros, comunidades e a sociedade geral;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para melhorar o desempenho dos seus membros e outros interessados na assistência às crianças.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  52. Texto do artigo, página 2: A Rede da Criança tem como membros; pessoas colectivas e singulares, compreendendo as seguintes categorias:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Membros juvenis.
  58. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores São membros fundadores, todos aqueles que
  59. Texto do artigo, página 2: participaram da Assembleia Geral Constituinte.
  60. Texto do artigo, página 2: Membros efectivos
  61. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, todos os cidadãos singulares e colectivos que estejam interessados em colaborar pela causa da criança e paguem regularmente as suas quotas.
  62. Texto do artigo, página 2: Membros beneméritos
  63. Texto do artigo, página 2: São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas que proponham a fazer doações e beneficiações a favor da Rede da Criança.
  64. Texto do artigo, página 2: Membros honorários
  65. Texto do artigo, página 2: São membros honorários, aqueles a quem por realização de acções excepcionais de mérito à Rede da Criança, o órgão competente da agremiação, atribua esta categoria.
  66. Texto do artigo, página 2: Membros Juvenis
  67. Texto do artigo, página 2: São membros juvenis, aqueles que com idade mínima de 18 anos, se identificam com a causa da Rede da Criança e mobilizar outros jovens a contribuir com saber aos propósitos da associação.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão para membro é voluntária, mediante plena aceitação dos estatutos e programas da Rede da Criança.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A aceitação ou não, será deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da Rede da Criança.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral e com o pagamento da respectiva jóia e a primeira quota.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São direitos gerais dos membros:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar na deliberação;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da Rede da Criança, sempre que for convocados;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Participar nos órgãos directivos, quando eleitos;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para órgãos da Rede da Criança;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Requerer aos órgãos competentes da Rede da Criança, as informações que desejarem, relativos as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com o estabelecido nos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas actividades da Rede da Criança, nos termos definidos nos seus estatutos,
  87. Número ou marcador, página 2: c) Pagar as quotas anualmente;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Aceitar o exercício de contas da Rede da Criança, para os quais tenha sido eleito;
  89. Número ou marcador, página 2: e) Cumprir com as tarefas que lhes forem atribuídos, para a realização dos objectivos da Rede da Criança;
  90. Número ou marcador, página 2: f) Promover a boa imagem pública da Rede da Criança.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  93. Texto do artigo, página 2: Os membros que não cumprirem com o estabelecido no artigo acima incorrem nas seguintes sanções:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão pública e registada;
  96. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão das suas funções;
  97. Número ou marcador, página 2: d) Interdição em tomar parte das formações promovidas pela Rede da Criança;
  98. Número ou marcador, página 2: e) Suspensão pelo período de um ano;
  99. Número ou marcador, página 2: f) Expulsão da Rede da Criança.
  100. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da Rede da Criança)
  103. Número ou marcador, página 2: Um) A Rede da Criança, compreende os seguintes órgãos:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Consultivo;
  108. Número ou marcador, página 2: e) Direcção Executiva.
  109. Número ou marcador, página 2: Dois) A representatividade dos órgãos sociais da Rede da Criança, deve ser de 80% para as organizações nacionais e os restantes 20% para as estrangeiras.
  110. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 2: (Definição e composição da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Rede da Criança é composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e para todos membros.
  114. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade das reuniões)
  116. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral da Rede da Criança reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando for convocada pelo seu presidente e pelo menos por quatro dos membros em pleno gozo dos seus direitos e de forma fundamentada.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente da Assembleia Geral por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia, a hora e local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias anualmente e em sessões extraordinárias sempre que o seu Presidente, os órgãos sociais da Rede da Criança ou pelo menos um quarto dos membros associados a convoquem.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um Presidente e um Secretário que dirigirão os respectivos trabalhos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia é constituída por três representantes dos membros eleitos:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia, secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões.
  130. Número ou marcador, página 3: Quatro) Instalar uma comissão eleitoral neutra às sessões ordinárias que coincidirem com eleição de novos órgãos sociais.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Atribuições e competência da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Rede da Criança;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar o relatório de contas e de actividades, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar o programa da Rede da Criança e estabelecer as grandes tarefas a realizar no mandato seguinte;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Eleger a mesa da assembleia;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Eleger de entre os seus membros, o conselho de Direcção e o conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar as alterações dos estatutos;
  141. Número ou marcador, página 3: h) Fixar ou alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, os quantitativos sobre as quotas e jóias; i)Deliberar sobre os membros honorários;
  142. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a filiação ou desvinculação da Rede da Criança de outros organismos;
  143. Texto do artigo, página 3: k)Aprovar a admissão de novos membros;
  144. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da Rede da Criança.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  147. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral se acha com poderes para deliberar se estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros em primeira convocatória e um meio dos membros em segunda convocatória.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação que zela pelo cumprimento e implementação do plano de acções aprovado pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por sete representantes do membros eleitos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e quatro vogais.
  152. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias sob convocação do seu presidente, extraordinariamente, quando por necessidade imperiosa o presidente convoque ou por dois dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da Rede da Criança tem por atribuições, as seguintes:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização de todas as actividades e programas aprovadas pela Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as actividades definidas pela Direcção Executiva;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Emitir directivas e regulamento sobre o funcionamento da organização;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar periodicamente o relatório de actividades e contas do executivo, bem como o plano de acções para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 3: e) Propor a lista dos membros honorários a ser ratificada pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 3: f) Propor a alteração dos estatutos e submeter a Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 3: g) Ractificar a admissão de trabalhadores propostos pela Direcção Executiva, em concurso público;
  162. Número ou marcador, página 3: h) Supervisar as actividades de cooperação internacional.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente que por inerência de funções é o presidente da Rede da Criança, o qual representa a instituição em juízo e fora dele.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Rede da Criança, composto por três membros que não façam parte do Conselho de Direcção, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  169. Número ou marcador, página 3: c) Relator.
  170. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes por ano sob convocação do seu presidente e, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 3: (Atribuições e competência dos Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 3: São atribuições e competências do Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão financeira da Rede da Criança;
  175. Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e contas da Direcção Executiva;
  176. Número ou marcador, página 3: c) Analisar as reclamações dos membros e trabalhadores bem como dar seu parecer sobre tais pessoas que tenham sido sujeitos de procedimento disciplinar;
  177. Número ou marcador, página 3: d) Analisar o relatório do Conselho Direcção a ser apresentado a Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 3: e) Propor ao presidente da mesa da Assembleia Geral, a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso haja questões de fundo que afectem o normal funcionamento da organização;
  179. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o parecer sobre o cumprimento do programa de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 3: g) Participar, quando convocado, das Sessões do Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
  183. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho consultivo da Rede da Criança é um órgão multissectorial e multidisciplinar de consulta composto por varias entidades intervenientes em assuntos da criança, com destaque para ex-titulares de órgãos sociais de reconhecido mérito.
  184. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho consultivo são aprovados em Assembleia Geral sob proposta do conselho de direcção.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Mandato dos órgãos sociais)
  187. Texto do artigo, página 4: O mandato de todos os órgãos sociais da Rede da Criança, é de três anos sujeitos a uma única reeleição.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Direcção Executiva)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Composição da Direcção Executiva A Direcção Executiva compreende os
  191. Texto do artigo, página 4: seguintes elementos:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Director/a Executivo/a;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Área de programas e desenvolvimento institucional; c)Área financeira e angariação de fundos;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Área de divulgação e informação;
  195. Número ou marcador, página 4: e) Área de formação, lobby e advocacia;
  196. Número ou marcador, página 4: f) Área de mobilização e sensibilização pública.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) O Director Executivo é recrutado através de concurso público, com competências para o cargo, definidas pelo Conselho de Direcção. A admissão e preenchimento do quadro do pessoal é da competência do Director Executivo, ouvido o Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Atribuições e competência do Director Executivo)
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Materializar o programa definido pela Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as actividades do dia a dia da Rede da Criança e exigir de cada trabalhador as suas responsabilidades e prestações de contas;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Definir tarefas e superintender todas as actividades do pessoal executivo;
  204. Número ou marcador, página 4: e) Sob supervisão do Conselho de Direcção, admitir e demitir trabalhadores;
  205. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os projectos de diversos sectores;
  206. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar propostas de programas e actividades e submeter ao Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 4: h) Convocar e dirigir as reuniões do executivo;
  208. Número ou marcador, página 4: i) Submeter a apreciação e despacho ao Presidente do Conselho de Direcção, de documentos inerentes a sua competência.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 4: (Área de programas e desenvolvimento institucional)
  211. Texto do artigo, página 4: Compete ao oficial da área de programas e desenvolvimento institucional:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Traçar metas de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo da organização;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Propor medidas estratégicas de desenvolvimento sustentáveis;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Compilar os relatórios periódicos dos diversos sectores da organização.
  215. Número ou marcador, página 4: d) Apoiar de forma directa ao Director Executivo na implementação de acções do dia a dia da organização;
  216. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar de forma directa ao Director Executivo no desenho de projectos sustentáveis;
  217. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 4: (Área de administração e finanças)
  220. Texto do artigo, página 4: Compete ao oficial de administração e finanças:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Velar pela gestão financeira da Rede da Criança e prestar contas ao director da organização;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Propor projectos de angariação de fundos para sustentabilidade da organização;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Produzir relatórios Financeiros periódicos e submeter ao director da Rede da Criança;
  224. Número ou marcador, página 4: d) Velar pela aquisição e bom uso do património da organização;
  225. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 4: (Área de divulgação e informação)
  228. Texto do artigo, página 4: Compete ao oficial de divulgação e informação:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Garantir através da informação, a veiculação da boa imagem da organização;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a circulação da informação, através do boletim informativo;
  231. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a produção periódica do boletim informativo da Rede da Criança;
  232. Número ou marcador, página 4: d) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 4: (Área de formação, lobby e advocacia)
  235. Texto do artigo, página 4: Compete ao oficial de formação, lobby e advocacia:
  236. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar de forma sistemática as formações em matéria sobre os direitos da criança;
  237. Número ou marcador, página 4: b) Garantir, através de lobby e advocacia, que a Rede da Criança seja mais conhecida e mereça os devidos apoios;
  238. Número ou marcador, página 4: c) Garantir de forma regular, a realização de encontros da criança, objecto principal das acções da organização;
  239. Número ou marcador, página 4: d) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 4: (Área de mobilização e sensibilização pública)
  242. Texto do artigo, página 4: Compete ao oficial de divulgação e informação:
  243. Texto do artigo, página 4: a)Promover campanhas de sensibilização sobre os direitos da criança;
  244. Número ou marcador, página 4: b) Interagir com instituições governamentais a diversos níveis para a consciencialização sobre investimento às crianças vulneráveis;
  245. Número ou marcador, página 4: c) Realizar mesas redondas e debates públicas entre os mídias e as ong’ s membros;
  246. Número ou marcador, página 4: d) Organizar processos para realização de estudos e pesquisas, estudos de caso, entre outros; e)Mobilizar os membros para sensibilizar e consciencializar;
  247. Número ou marcador, página 4: f) Prestar contas de forma regular ao Director Executivo sobre as suas actividades ordinárias.
  248. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 4: (Das receitas e fundos da Rede da Criança)
  250. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Rede da Criança:
  251. Número ou marcador, página 4: a) Jóias dos membros;
  252. Número ou marcador, página 4: b) Quotas dos membros;
  253. Número ou marcador, página 4: c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
  254. Número ou marcador, página 4: d) Rendimentos legais provenientes de actividades de angariação de fundos da Rede da Criança.
  255. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  256. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos e dissolução da Rede da Criança)
  258. Número ou marcador, página 4: Um) Os estatutos da Rede da Criança só podem ser alterados pela Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por dois terços dos membros presentes.
  259. Número ou marcador, página 4: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da Rede da Criança, em pleno exercício de suas funções.
  260. Número ou marcador, página 4: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos, deverão ser de conhecimento dos membros até 90 dias antes da realização da Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Rede da Criança, nomeando-se na mesma sessão uma comissão liquidatária composta por três membros.
  262. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Rede da Criança só pode ser dissolvida:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Por vontade e interesse dos associados;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Por insolvência;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Por decisão nos termos da lei do pais.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Símbolos do logotipo)
  268. Texto do artigo, página 5: O símbolo da Rede da Criança é uma rede que significa uma congregação dos seus associados para um objectivo comum, a criança.
  269. Texto do artigo, página 5: Índico Maritime Service, Limitada
  270. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Índico Maritime Service, Limitada, constituida e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob número 100334933, os sócios da mesma, deliberaram alterar a estrutura das quotas da sociedade e em consequência, ficam alterados os artigos quarto 4, alínea a) e sexto n.º 1 dos estatutos, que passarão a ter a seguinte disposição:
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondente a soma de cem quotas, assim distribuídos:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 99% no valor de 19.800,00MT (dezenove mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Samussone Sebastião Chiponde;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 1% no valor de 200,00MT (duzentos meticais), pertencente a sócia Jéssica Keilla Samussone Chiponde.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  278. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida exclusivamente pelo sócio Samussone Sebastião Chiponde.
  279. Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  280. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 5: Bajada Propriedades, Limitada
  282. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Bajada Propriedades, Limitada, matriculada sob NUEL 100101440, deliberaram o seguinte, cessação e divisão das quotas dos senhores Abrahama Jacob Van Heerden detentor de noventa por cento do capital social correspondente a dezoito mil meticais, este que cedeu a mesma quota na totalidade a favor da empresa Zanrusync (Pty), Ltd, representada pelo senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt, e a outra do senhor Johan Jacob Van Heerden no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento, cedeu ao senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt. Pelo consenso comum de todos sócios desde já ficou nomeado o senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt em representação da empresa Zanrusync (Pty), Ltd para o cargo de administrador da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 5: Capital social
  286. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  287. Número ou marcador, página 5: a) Zanrusync (Pty), Ltd, com dezoito mil meticais equivalentes a noventa por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 5: b) Ernest Julius de Villiers Schmidt, com dois mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
  289. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  292. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Ernest Julius de Villiers Schmidt, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Ernest Julius de Villiers Schmidt, que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  295. Número ou marcador, página 5: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  296. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 5: Medic - Patas, Limitada
  298. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955407 uma entidade denominada Medic-Patas, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ancélio Alberto Cuamba, solteiro, maior, natural de Malehice - Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim, quarteirão 29, casa n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102543092Q, emitido aos 15 de Dezembro de 2017 pela Direcção Civil de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 5: Segundo. Elessia Manuel Carilombe solteira, maior, natural de Maraiva-Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim, quarteirão 29, casa n.º 1, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752151S, emitido aos 25 de Abril de 2014 pela Direcção Civil de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  305. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Medic-Patas, Limitada e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua 4350, quarteirão 3, casa n.º 28, nesta cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 5: Duração
  308. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo a venda de medicamentos veterinários e assistência ao criador, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades conexas permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: Capital social
  314. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  315. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 porcento do capital social, pertencente ao sócio Ancelio Alberto Cuamba;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 porcento do capital social, pertencente à sócia Elessia Manuel Carilombe.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  319. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  322. Número ou marcador, página 6: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Ancelio Alberto Cuamba, que desde já fica nomeado administrador.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários podres de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  336. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  339. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente o aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 6: Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada
  345. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079236 uma entidade denominada Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 6: António José Marques Teixeira Catarino, casado com Malisa Loforte Chutimia em regime de comuinhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591036A, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Marco António Catarino, Melanie Filipa Chutimia Catarino e Mirellie Sofia Chutimia Catarino, todos naturais de Nelsprit – África do Sul, de nacionalidade moçambicana e residentes
  347. Texto do artigo, página 6: no bairro Central Avenida Olof Palme n.º 835, rés-do-chão.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada, é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 835, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 6: (Objecto Social)
  356. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Administração e gestão de imóveis, reparação, pinturas e manutenção de imóveis; compra e venda de imóveis; prestação de serviços de planeamento, gestão e projectos imobiliários, importação e exportação, agenciamento e representação de marcas
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiarias, desde que devidamente autorizada.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, pertecente a António José Marques Teixeira Catarino, e três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Marco António Catarino, Melanie Filipa Chutimia Catarino e Mirellie Sofia Chutimia Catarino.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  363. Texto do artigo, página 6: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas )
  366. Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  372. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio António José Marques Teixeira Catarino, que fica designado Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 7: Buso, Limitada
  385. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1048551, uma entidade denominada Buso, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 7: Entre: Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido aos 6 de Abril
  387. Texto do artigo, página 7: de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida de Marginal n.º 34, quarteirão 39.
  388. Texto do artigo, página 7: Sónia Maria Chele João Buvana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11103990038I, emitido aos 6 de Abril de 2015, residente na cidade da Maputo, Avenida de Marginal n.º 34, quarteirão 39.
  389. Texto do artigo, página 7: Resolvem, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma sociedade Simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Buso, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, KaMavota, parcela 843, talhão 887, na cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto: Serviços de catering, exploração de
  396. Texto do artigo, página 7: restaurante, teke-away, acolhimento de seminários, palestras e workshops.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
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