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Texto do artigo · p. 16 Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084701, uma entidade denominada Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique, entre:
Texto do artigo · p. 16 Uinge Participações, Sociedade Unipessoal limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de sócio gerente, neste acto designado como primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Professional Oilfield Supply Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo as normas de direito sul-africano, registada naquele país, com o número de registo 2012/005967/07, de 13 de Janeiro de 2012, com sede social em Cape Town, 7806, 2 Saffron Road, Hout bay, aqui representada pelo senhor Christopher
Texto do artigo · p. 17 Stuart Brown, que outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para substalecer, neste acto designado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma de Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na cidade de Maputo, rua Justino Chemane, n.º 237, Sommerchield II.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. A sociedade tem por objecto o fornecimento de material industrial para o sector do petróleo e gás, minas, construção, marinha e outras áreas relacionadas, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo dois. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral participar directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente a Uinge Participações, sociedade Unipessoal limitada; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente a Professional Oil Field Supply, Ltd.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo dois. O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo
Texto do artigo · p. 17 conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo três. Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo quatro. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo dois. O sócio pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessação.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo três: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo quatro. Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são assembleia geral e, o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para
Texto do artigo · p. 17 as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo dois. Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo três. Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo quatro. Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo cinco. Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo seis. Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo sete. As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo oito. As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. A assembleia geral constituirse-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dois. Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo três. Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Votação
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo um. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dois. Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Poderes da assembleia-geral
Texto do artigo · p. 18 Compete a assembleia geral decidir sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)Nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 18 k) Aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 18 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 18 m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 18 n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo um. A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dois. Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo três. Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo quatro. O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo cinco. Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo seis. O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo sete. As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo oito. As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo no entanto realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sociais e possível para os seus membros.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo nove. O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá
Texto do artigo · p. 18 fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dez. As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo onze. As reuniões podem realizarse por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo doze. Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo treze. Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo catorze. As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo quinze. Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dezasseis. A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Dezassete: O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do director geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um administrador em conjunto com um mandatário;
Número ou marcador · p. 18 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 18 e) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo um. O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo dois. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo três. A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo quatro. O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo um. Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo dois. A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo um. A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo dois. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Assim o outorgam: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084701, uma entidade denominada Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Uinge Participações, Sociedade Unipessoal limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de sócio gerente, neste acto designado como primeiro Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 16: Professional Oilfield Supply Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo as normas de direito sul-africano, registada naquele país, com o número de registo 2012/005967/07, de 13 de Janeiro de 2012, com sede social em Cape Town, 7806, 2 Saffron Road, Hout bay, aqui representada pelo senhor Christopher
  5. Texto do artigo, página 17: Stuart Brown, que outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para substalecer, neste acto designado como segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma de Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na cidade de Maputo, rua Justino Chemane, n.º 237, Sommerchield II.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. A sociedade tem por objecto o fornecimento de material industrial para o sector do petróleo e gás, minas, construção, marinha e outras áreas relacionadas, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 17: Parágrafo dois. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral participar directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente a Uinge Participações, sociedade Unipessoal limitada; e
  18. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente a Professional Oil Field Supply, Ltd.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  22. Texto do artigo, página 17: Parágrafo dois. O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo
  23. Texto do artigo, página 17: conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  24. Texto do artigo, página 17: Parágrafo três. Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  25. Texto do artigo, página 17: Parágrafo quatro. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  35. Texto do artigo, página 17: Parágrafo dois. O sócio pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessação.
  36. Texto do artigo, página 17: Parágrafo três: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  37. Texto do artigo, página 17: Parágrafo quatro. Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são assembleia geral e, o conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para
  44. Texto do artigo, página 17: as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
  45. Texto do artigo, página 17: Parágrafo dois. Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  46. Texto do artigo, página 17: Parágrafo três. Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
  47. Texto do artigo, página 17: Parágrafo quatro. Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  48. Texto do artigo, página 17: Parágrafo cinco. Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  49. Texto do artigo, página 17: Parágrafo seis. Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Texto do artigo, página 17: Parágrafo sete. As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  51. Texto do artigo, página 17: Parágrafo oito. As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  54. Texto do artigo, página 17: As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
  57. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. A assembleia geral constituirse-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social.
  58. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dois. Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
  59. Texto do artigo, página 18: Parágrafo três. Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: Votação
  62. Texto do artigo, página 18: Parágrafo um. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  63. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dois. Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: Poderes da assembleia-geral
  66. Texto do artigo, página 18: Compete a assembleia geral decidir sobre:
  67. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  68. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 18: d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
  71. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  72. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)Nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
  74. Número ou marcador, página 18: j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  75. Número ou marcador, página 18: k) Aprovação do orçamento;
  76. Número ou marcador, página 18: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  77. Número ou marcador, página 18: m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  78. Número ou marcador, página 18: n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  81. Texto do artigo, página 18: Parágrafo um. A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  82. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dois. Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
  83. Texto do artigo, página 18: Parágrafo três. Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  84. Texto do artigo, página 18: Parágrafo quatro. O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente.
  85. Texto do artigo, página 18: Parágrafo cinco. Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  86. Texto do artigo, página 18: Parágrafo seis. O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
  87. Texto do artigo, página 18: Parágrafo sete. As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
  88. Texto do artigo, página 18: Parágrafo oito. As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo no entanto realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sociais e possível para os seus membros.
  89. Texto do artigo, página 18: Parágrafo nove. O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá
  90. Texto do artigo, página 18: fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
  91. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dez. As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  92. Texto do artigo, página 18: Parágrafo onze. As reuniões podem realizarse por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
  93. Texto do artigo, página 18: Parágrafo doze. Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  94. Texto do artigo, página 18: Parágrafo treze. Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
  95. Texto do artigo, página 18: Parágrafo catorze. As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  96. Texto do artigo, página 18: Parágrafo quinze. Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
  97. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dezasseis. A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
  98. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Dezassete: O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do director geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pelo conselho de administração;
  104. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um administrador em conjunto com um mandatário;
  105. Número ou marcador, página 18: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  106. Número ou marcador, página 18: e) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 19: (Auditoria externa)
  109. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  112. Texto do artigo, página 19: Parágrafo um. O ano financeiro coincide com o ano civil.
  113. Texto do artigo, página 19: Parágrafo dois. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  114. Texto do artigo, página 19: Parágrafo três. A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  115. Texto do artigo, página 19: Parágrafo quatro. O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  118. Texto do artigo, página 19: Parágrafo um. Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  119. Texto do artigo, página 19: Parágrafo dois. A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  122. Texto do artigo, página 19: Parágrafo um. A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  123. Texto do artigo, página 19: Parágrafo dois. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 19: Assim o outorgam: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. —
  128. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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