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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Medic - Patas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955407 uma entidade denominada Medic-Patas, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ancélio Alberto Cuamba, solteiro, maior, natural de Malehice - Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim, quarteirão 29, casa n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102543092Q, emitido aos 15 de Dezembro de 2017 pela Direcção Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Elessia Manuel Carilombe solteira, maior, natural de Maraiva-Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim, quarteirão 29, casa n.º 1, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752151S, emitido aos 25 de Abril de 2014 pela Direcção Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Medic-Patas, Limitada e tem a sua sede no bairro de Laulane, rua 4350, quarteirão 3, casa n.º 28, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo a venda de medicamentos veterinários e assistência ao criador, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades conexas permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75 porcento do capital social, pertencente ao sócio Ancelio Alberto Cuamba;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25 porcento do capital social, pertencente à sócia Elessia Manuel Carilombe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Ancelio Alberto Cuamba, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários podres de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente o aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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