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Texto do artigo · p. 7 Buso, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1048551, uma entidade denominada Buso, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre: Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido aos 6 de Abril
Texto do artigo · p. 7 de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida de Marginal n.º 34, quarteirão 39.
Texto do artigo · p. 7 Sónia Maria Chele João Buvana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11103990038I, emitido aos 6 de Abril de 2015, residente na cidade da Maputo, Avenida de Marginal n.º 34, quarteirão 39.
Texto do artigo · p. 7 Resolvem, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma sociedade Simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Buso, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, KaMavota, parcela 843, talhão 887, na cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por principal objecto: Serviços de catering, exploração de
Texto do artigo · p. 7 restaurante, teke-away, acolhimento de seminários, palestras e workshops.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de valor nominal de 60.000,00Mtn correspondente a 60% do capital social, é pertença da sócia Sónia Maria Chele João Buvana;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de valor nominal de 40.000,00Mtn, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
Texto do artigo · p. 7 sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Sónia Maria Chele João Buvana. sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios nomeadamente Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Sónia Maria Chele João Buvana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros dos falecidos, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o
Texto do artigo · p. 8 balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Buso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1048551, uma entidade denominada Buso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre: Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido aos 6 de Abril
  4. Texto do artigo, página 7: de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida de Marginal n.º 34, quarteirão 39.
  5. Texto do artigo, página 7: Sónia Maria Chele João Buvana, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11103990038I, emitido aos 6 de Abril de 2015, residente na cidade da Maputo, Avenida de Marginal n.º 34, quarteirão 39.
  6. Texto do artigo, página 7: Resolvem, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma sociedade Simples que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Buso, Limitada, com sede no bairro da Costa do Sol, KaMavota, parcela 843, talhão 887, na cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto: Serviços de catering, exploração de
  13. Texto do artigo, página 7: restaurante, teke-away, acolhimento de seminários, palestras e workshops.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuidas da seguite forma:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de valor nominal de 60.000,00Mtn correspondente a 60% do capital social, é pertença da sócia Sónia Maria Chele João Buvana;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de valor nominal de 40.000,00Mtn, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
  23. Texto do artigo, página 7: sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Sónia Maria Chele João Buvana. sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios nomeadamente Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Sónia Maria Chele João Buvana.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 7: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros dos falecidos, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Contas e resultados)
  42. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o
  43. Texto do artigo, página 8: balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: Omissos
  51. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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