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Texto do artigo · p. 15 Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078019, uma entidade denominada Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 15 Paulo José Ferreira Alves,de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Polana Cimento, rua da Nachingweia, n.º 466 12.°dto, cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 16 DIRE n.º 11PT000092120C, tipo precário, emitido em Maputo, no dia 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Polana Cimento, rua da Nachingweia n.º 466, 12.º direito, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00105795I, tipo precário, emitido em Maputo no dia 6 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, formação, mediação de seguros, peritagens e averiguações, assistência em viagem, serviços de reboque para viaturas sinistradas ou avariadas, oficina e reparação de veículos automóveis, gestão de parques automóveis, comércio de veículos automóveis e peças, importação e exportação de veículos automóveis e peças, gestão de frotas e desenvolvimento de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídos de seguinte forma, sendo oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento pertencente ao sócio Paulo José Ferreira Alves e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento pertencente à sócia Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Um)A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente senhora Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pela senhora Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078019, uma entidade denominada Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Paulo José Ferreira Alves,de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Polana Cimento, rua da Nachingweia, n.º 466 12.°dto, cidade de Maputo, portador do
  4. Texto do artigo, página 16: DIRE n.º 11PT000092120C, tipo precário, emitido em Maputo, no dia 22 de Fevereiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 16: Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Polana Cimento, rua da Nachingweia n.º 466, 12.º direito, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00105795I, tipo precário, emitido em Maputo no dia 6 de Março de 2018.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, formação, mediação de seguros, peritagens e averiguações, assistência em viagem, serviços de reboque para viaturas sinistradas ou avariadas, oficina e reparação de veículos automóveis, gestão de parques automóveis, comércio de veículos automóveis e peças, importação e exportação de veículos automóveis e peças, gestão de frotas e desenvolvimento de actividades turísticas.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídos de seguinte forma, sendo oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento pertencente ao sócio Paulo José Ferreira Alves e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento pertencente à sócia Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 16: Um)A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente senhora Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  50. Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pela senhora Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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