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Texto do artigo · p. 6 Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079236 uma entidade denominada Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 António José Marques Teixeira Catarino, casado com Malisa Loforte Chutimia em regime de comuinhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591036A, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Marco António Catarino, Melanie Filipa Chutimia Catarino e Mirellie Sofia Chutimia Catarino, todos naturais de Nelsprit – África do Sul, de nacionalidade moçambicana e residentes
Texto do artigo · p. 6 no bairro Central Avenida Olof Palme n.º 835, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada, é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 835, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Administração e gestão de imóveis, reparação, pinturas e manutenção de imóveis; compra e venda de imóveis; prestação de serviços de planeamento, gestão e projectos imobiliários, importação e exportação, agenciamento e representação de marcas
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiarias, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, pertecente a António José Marques Teixeira Catarino, e três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Marco António Catarino, Melanie Filipa Chutimia Catarino e Mirellie Sofia Chutimia Catarino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas )
Texto do artigo · p. 6 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio António José Marques Teixeira Catarino, que fica designado Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079236 uma entidade denominada Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: António José Marques Teixeira Catarino, casado com Malisa Loforte Chutimia em regime de comuinhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591036A, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, que outorga por sí e em representação de seus filhos menores Marco António Catarino, Melanie Filipa Chutimia Catarino e Mirellie Sofia Chutimia Catarino, todos naturais de Nelsprit – África do Sul, de nacionalidade moçambicana e residentes
  4. Texto do artigo, página 6: no bairro Central Avenida Olof Palme n.º 835, rés-do-chão.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Kaza – Gestão Imobiliária, Limitada, é uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 835, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto Social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Administração e gestão de imóveis, reparação, pinturas e manutenção de imóveis; compra e venda de imóveis; prestação de serviços de planeamento, gestão e projectos imobiliários, importação e exportação, agenciamento e representação de marcas
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas ou susbsidiarias, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta e cinco mil meticais, pertecente a António José Marques Teixeira Catarino, e três quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertecentes uma a cada sócio Marco António Catarino, Melanie Filipa Chutimia Catarino e Mirellie Sofia Chutimia Catarino.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas )
  23. Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios. A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio António José Marques Teixeira Catarino, que fica designado Administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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