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Texto do artigo · p. 9 Mozakurina, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010799146 uma entidade denominada MozaKurina, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Sidney Pedro Bonzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014, válido até 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Rachida Momede Rajú Bonzo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2012, válido até 19 de Novembro de 2012, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 António Pedro Bonzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Marluz Elizabeth Bonzo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807348J, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio
Texto do artigo · p. 9 de 2016, residente na cidade de Maputo. Jeckcy Marlene Bonzo, solteira, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295552F, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2012, válido até 19 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominaçao de MozaKurina, Limitada e tem a sua sede social
Texto do artigo · p. 9 na Avenida Karl Marx, n.º° 742, 1.º° andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção agrícola e pecuára (árvores de fruta, de madeira, legumes, hortas, enxertia de diversas plantas) e animais diversos (aves, roedores, ruminantes ou não); b)Comercialização da produção agrícola, do material vegetativo e de pecuária; c)Transporte de produtos e equipamentos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 9 d) Construção de instalações agrícolas, de viveiros e de sistemas de regas;
Número ou marcador · p. 9 e) Comercialização de material e equipamento agrícola, de geração de energia e de bombagem de água e combustível;
Número ou marcador · p. 9 f) Industrialização de produtos agrícolas ou de pecuária (fábrica de sumos concentrados, de misturas de frutas, de compactas, de licores, aguardentes, chouriços, queijos);
Número ou marcador · p. 9 g) A sociedade pode vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de
Texto do artigo · p. 9 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) A sócia Rachida Momede Rajú Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 9 c) O sócio António Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 9 d) A sócia Marluz Elizabeth Bonzo com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 9 e) A sócia Jeckcy Marlene Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 10 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mozakurina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010799146 uma entidade denominada MozaKurina, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Sidney Pedro Bonzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014, válido até 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Rachida Momede Rajú Bonzo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2012, válido até 19 de Novembro de 2012, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: António Pedro Bonzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Marluz Elizabeth Bonzo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807348J, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio
  8. Texto do artigo, página 9: de 2016, residente na cidade de Maputo. Jeckcy Marlene Bonzo, solteira, de
  9. Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295552F, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2012, válido até 19 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominaçao de MozaKurina, Limitada e tem a sua sede social
  14. Texto do artigo, página 9: na Avenida Karl Marx, n.º° 742, 1.º° andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Produção agrícola e pecuára (árvores de fruta, de madeira, legumes, hortas, enxertia de diversas plantas) e animais diversos (aves, roedores, ruminantes ou não); b)Comercialização da produção agrícola, do material vegetativo e de pecuária; c)Transporte de produtos e equipamentos agrícolas e pecuária;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Construção de instalações agrícolas, de viveiros e de sistemas de regas;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Comercialização de material e equipamento agrícola, de geração de energia e de bombagem de água e combustível;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Industrialização de produtos agrícolas ou de pecuária (fábrica de sumos concentrados, de misturas de frutas, de compactas, de licores, aguardentes, chouriços, queijos);
  26. Número ou marcador, página 9: g) A sociedade pode vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuidas:
  31. Número ou marcador, página 9: a) O sócio Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de
  32. Texto do artigo, página 9: 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  33. Número ou marcador, página 9: b) A sócia Rachida Momede Rajú Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital;
  34. Número ou marcador, página 9: c) O sócio António Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); correspondente a 10% do capital;
  35. Número ou marcador, página 9: d) A sócia Marluz Elizabeth Bonzo com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital;
  36. Número ou marcador, página 9: e) A sócia Jeckcy Marlene Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Eleição do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
  61. Número ou marcador, página 10: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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