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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Biboss Mineração Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923041, uma entidade denominada Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquizal-Sede e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102021297B, emitido aos 11 de Abril de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Jonathan Afam Nweze, casado com Yessica Yamile Guzman de Nweze, de nacionalidade boliviana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, de 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: O primeiro outorgante intervem na qualidade de sócio único da Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100923041.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: O primeiro outorgante, Quintino Abreu Muineia Pedro pretende dividir a sua quota em duas partes sendo uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta porcento do capital social que reserva para si, e outra de igual valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 8: correspondente a quarenta porcento do capital social que cede a favor do senhor Jonathan Afam Nweze que entra na sociedade como novo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Biboss Mineração, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1055, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospenção, exploração e comercialização de produtos minerais, exploração mineira e venda de minérios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Quintino Abreu Muineia Pedro;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento
- Texto do artigo, página 8: do capital social pertencente ao sócio Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concederem suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem dividir e ceder as suas quotas que detém na sociedade quando julgarem conveniênte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomedamente que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem designar mandatários para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradorers, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para à apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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