Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Biboss Mineração Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923041, uma entidade denominada Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquizal-Sede e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102021297B, emitido aos 11 de Abril de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Jonathan Afam Nweze, casado com Yessica Yamile Guzman de Nweze, de nacionalidade boliviana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, de 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O primeiro outorgante intervem na qualidade de sócio único da Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100923041.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O primeiro outorgante, Quintino Abreu Muineia Pedro pretende dividir a sua quota em duas partes sendo uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta porcento do capital social que reserva para si, e outra de igual valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 8 correspondente a quarenta porcento do capital social que cede a favor do senhor Jonathan Afam Nweze que entra na sociedade como novo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Biboss Mineração, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1055, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospenção, exploração e comercialização de produtos minerais, exploração mineira e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Quintino Abreu Muineia Pedro;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento
Texto do artigo · p. 8 do capital social pertencente ao sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concederem suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios podem dividir e ceder as suas quotas que detém na sociedade quando julgarem conveniênte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomedamente que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem designar mandatários para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradorers, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para à apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Biboss Mineração Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923041, uma entidade denominada Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquizal-Sede e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102021297B, emitido aos 11 de Abril de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Jonathan Afam Nweze, casado com Yessica Yamile Guzman de Nweze, de nacionalidade boliviana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, de 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: O primeiro outorgante intervem na qualidade de sócio único da Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100923041.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: O primeiro outorgante, Quintino Abreu Muineia Pedro pretende dividir a sua quota em duas partes sendo uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta porcento do capital social que reserva para si, e outra de igual valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
  10. Texto do artigo, página 8: correspondente a quarenta porcento do capital social que cede a favor do senhor Jonathan Afam Nweze que entra na sociedade como novo sócio.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Biboss Mineração, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1055, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospenção, exploração e comercialização de produtos minerais, exploração mineira e venda de minérios.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Quintino Abreu Muineia Pedro;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento
  31. Texto do artigo, página 8: do capital social pertencente ao sócio Jonathan Afam Nweze.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concederem suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem dividir e ceder as suas quotas que detém na sociedade quando julgarem conveniênte.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomedamente que desde já ficam nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem designar mandatários para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradorers, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: ( Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para à apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.