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Texto do artigo · p. 25 Allsup Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083756 uma entidade denominada Allsup Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Nélio Armando Gulube, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 25 André Pascoal Vilanculos, casado com Della da Valéria Vilanculo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850253S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2014;
Texto do artigo · p. 25 Salésio Fabião Boa, casado com Sílvia Xavier Boa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026356M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allsup Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, 230, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, importação, exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticail), correspondente à soma de (3) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) o equivalente a 34%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube, 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente ao sócio André Pascoal Vilanculos, e 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente o sócio Salésio Fabião Boa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por Nélio Armando Gulube, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigado pela simples assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Allsup Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083756 uma entidade denominada Allsup Investments, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Nélio Armando Gulube, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 25: André Pascoal Vilanculos, casado com Della da Valéria Vilanculo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850253S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2014;
  5. Texto do artigo, página 25: Salésio Fabião Boa, casado com Sílvia Xavier Boa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026356M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016.
  6. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allsup Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Sede e duração
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, 230, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 26: Do objecto, capital social e administração da sociedade
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, importação, exportação e comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticail), correspondente à soma de (3) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) o equivalente a 34%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube, 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente ao sócio André Pascoal Vilanculos, e 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente o sócio Salésio Fabião Boa.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por Nélio Armando Gulube, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigado pela simples assinatura do director-geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Dúvidas na interpretação
  36. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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