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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Allsup Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083756 uma entidade denominada Allsup Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Nélio Armando Gulube, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 25: André Pascoal Vilanculos, casado com Della da Valéria Vilanculo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850253S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2014;
- Texto do artigo, página 25: Salésio Fabião Boa, casado com Sílvia Xavier Boa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026356M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allsup Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, 230, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 26: Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, importação, exportação e comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticail), correspondente à soma de (3) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) o equivalente a 34%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube, 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente ao sócio André Pascoal Vilanculos, e 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente o sócio Salésio Fabião Boa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por Nélio Armando Gulube, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigado pela simples assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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