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Texto do artigo · p. 20 La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100509563, uma entidade denominada La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Carlos Queifaz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500561456P, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação La Rosa Vilage – Complexo Comercial, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das Entidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração do comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 d) Exploração de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 21 e) Exploração de salão de cabeleireiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda e aluguer de espaços para diversos fins comerciais;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços na área de alojamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do Sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir-se associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social )
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Carlos Queifaz.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 21 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 21 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária, que se realizará em cada três meses, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e reorientação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelos sócio maioritário, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Sérgio Carlos Queifaz.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 22 apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, intermediação e inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 22 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100509563, uma entidade denominada La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Sérgio Carlos Queifaz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500561456P, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação La Rosa Vilage – Complexo Comercial, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das Entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Exploração do comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Exploração de serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Exploração de salão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Exploração de salão de cabeleireiros;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Venda e aluguer de espaços para diversos fins comerciais;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços na área de alojamento.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do Sócio.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir-se associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social )
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Carlos Queifaz.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  38. Número ou marcador, página 21: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária, que se realizará em cada três meses, para:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Administração e reorientação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelos sócio maioritário, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Sérgio Carlos Queifaz.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  55. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
  56. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
  62. Texto do artigo, página 22: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
  63. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Morte, intermediação e inabilitação)
  68. Texto do artigo, página 22: No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  69. Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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