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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100711133, uma entidade denominada OYU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Joana Catarina Marques dos Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º N700554, emitido aos 3 de Junho de 2015, em Portugal, titular do NUIT 129162279.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 339, bairro Central.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, arquitectura e engenharia, importação de artigos de decoração e mobiliária, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienacão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Ana Catarina Marques dos Santos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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