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Texto do artigo · p. 24 OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100711133, uma entidade denominada OYU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Joana Catarina Marques dos Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º N700554, emitido aos 3 de Junho de 2015, em Portugal, titular do NUIT 129162279.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 339, bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, arquitectura e engenharia, importação de artigos de decoração e mobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienacão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Ana Catarina Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100711133, uma entidade denominada OYU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Joana Catarina Marques dos Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º N700554, emitido aos 3 de Junho de 2015, em Portugal, titular do NUIT 129162279.
  5. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 339, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, arquitectura e engenharia, importação de artigos de decoração e mobiliária, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital
  17. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienacão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Administração
  24. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Ana Catarina Marques dos Santos.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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