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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Escudo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972611 uma entidade denominada Escudo, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Genivaldo Jossias Francisco Whate, NUIT 116056194, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096431BI, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2013;
- Texto do artigo, página 26: Adérito António Chambe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425400C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 26: Lopes Jossias Matsope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC44413, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2013; e
- Texto do artigo, página 26: Abílio Cipriano Manuel, com Bilhete de Identidade n.º 110100119484P, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 42 anos, residente no quarteirão 4, casa n.º 329, bairro do Guava, distrito de Marracuene, província do Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos
- Texto do artigo, página 26: noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Escudo, Limitada, e constituiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Escola, Número 1652, bairro de Guava – Marracuene, província do Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes área:
- Número ou marcador, página 26: a) Controle e consultoria de risco e perdas;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão e aquisição de participações em empresas e sociedades;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e estudos de viabilidade económica e financeira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 27: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representado por quatro quotas com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) para cada um dos sócios, correspondente a 1/4 (um quarto) do capital da sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Genivaldo Jossias Francisco Whate, moçambicano, solteiro, residente no bairro de GuavaMarracuene, quarteirão 22, casa n.º 8, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários
- Texto do artigo, página 27: ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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