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Texto do artigo · p. 26 Escudo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972611 uma entidade denominada Escudo, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Genivaldo Jossias Francisco Whate, NUIT 116056194, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096431BI, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 26 Adérito António Chambe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425400C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 26 Lopes Jossias Matsope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC44413, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2013; e
Texto do artigo · p. 26 Abílio Cipriano Manuel, com Bilhete de Identidade n.º 110100119484P, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 42 anos, residente no quarteirão 4, casa n.º 329, bairro do Guava, distrito de Marracuene, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos
Texto do artigo · p. 26 noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Escudo, Limitada, e constituiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Escola, Número 1652, bairro de Guava – Marracuene, província do Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes área:
Número ou marcador · p. 26 a) Controle e consultoria de risco e perdas;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão e aquisição de participações em empresas e sociedades;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria e estudos de viabilidade económica e financeira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 27 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representado por quatro quotas com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) para cada um dos sócios, correspondente a 1/4 (um quarto) do capital da sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Genivaldo Jossias Francisco Whate, moçambicano, solteiro, residente no bairro de GuavaMarracuene, quarteirão 22, casa n.º 8, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários
Texto do artigo · p. 27 ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Escudo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972611 uma entidade denominada Escudo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Genivaldo Jossias Francisco Whate, NUIT 116056194, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096431BI, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2013;
  4. Texto do artigo, página 26: Adérito António Chambe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425400C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 26: Lopes Jossias Matsope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC44413, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2013; e
  6. Texto do artigo, página 26: Abílio Cipriano Manuel, com Bilhete de Identidade n.º 110100119484P, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 42 anos, residente no quarteirão 4, casa n.º 329, bairro do Guava, distrito de Marracuene, província do Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos
  8. Texto do artigo, página 26: noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Escudo, Limitada, e constituiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Escola, Número 1652, bairro de Guava – Marracuene, província do Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes área:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Controle e consultoria de risco e perdas;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Gestão e aquisição de participações em empresas e sociedades;
  23. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e estudos de viabilidade económica e financeira.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Texto do artigo, página 27: Capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representado por quatro quotas com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) para cada um dos sócios, correspondente a 1/4 (um quarto) do capital da sociedade individualmente.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 27: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Genivaldo Jossias Francisco Whate, moçambicano, solteiro, residente no bairro de GuavaMarracuene, quarteirão 22, casa n.º 8, na província do Maputo.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários
  47. Texto do artigo, página 27: ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral dos sócios)
  50. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 27: (Negócios com a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril, e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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