III SÉRIE — n.º 253

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 253/2018

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Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de valor nominal de 60.000,00Mtn correspondente a 60% do capital social, é pertença da sócia Sónia Maria Chele João Buvana;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de valor nominal de 40.000,00Mtn, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
Texto do artigo · p. 7 sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Sónia Maria Chele João Buvana. sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios nomeadamente Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Sónia Maria Chele João Buvana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros dos falecidos, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o
Texto do artigo · p. 8 balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Biboss Mineração Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923041, uma entidade denominada Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquizal-Sede e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102021297B, emitido aos 11 de Abril de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Jonathan Afam Nweze, casado com Yessica Yamile Guzman de Nweze, de nacionalidade boliviana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, de 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O primeiro outorgante intervem na qualidade de sócio único da Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100923041.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O primeiro outorgante, Quintino Abreu Muineia Pedro pretende dividir a sua quota em duas partes sendo uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta porcento do capital social que reserva para si, e outra de igual valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 8 correspondente a quarenta porcento do capital social que cede a favor do senhor Jonathan Afam Nweze que entra na sociedade como novo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Biboss Mineração, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1055, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospenção, exploração e comercialização de produtos minerais, exploração mineira e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Quintino Abreu Muineia Pedro;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento
Texto do artigo · p. 8 do capital social pertencente ao sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concederem suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios podem dividir e ceder as suas quotas que detém na sociedade quando julgarem conveniênte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomedamente que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem designar mandatários para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradorers, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para à apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mozakurina, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010799146 uma entidade denominada MozaKurina, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Sidney Pedro Bonzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014, válido até 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Rachida Momede Rajú Bonzo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2012, válido até 19 de Novembro de 2012, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 António Pedro Bonzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Marluz Elizabeth Bonzo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807348J, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio
Texto do artigo · p. 9 de 2016, residente na cidade de Maputo. Jeckcy Marlene Bonzo, solteira, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295552F, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2012, válido até 19 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominaçao de MozaKurina, Limitada e tem a sua sede social
Texto do artigo · p. 9 na Avenida Karl Marx, n.º° 742, 1.º° andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção agrícola e pecuára (árvores de fruta, de madeira, legumes, hortas, enxertia de diversas plantas) e animais diversos (aves, roedores, ruminantes ou não); b)Comercialização da produção agrícola, do material vegetativo e de pecuária; c)Transporte de produtos e equipamentos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 9 d) Construção de instalações agrícolas, de viveiros e de sistemas de regas;
Número ou marcador · p. 9 e) Comercialização de material e equipamento agrícola, de geração de energia e de bombagem de água e combustível;
Número ou marcador · p. 9 f) Industrialização de produtos agrícolas ou de pecuária (fábrica de sumos concentrados, de misturas de frutas, de compactas, de licores, aguardentes, chouriços, queijos);
Número ou marcador · p. 9 g) A sociedade pode vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de
Texto do artigo · p. 9 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) A sócia Rachida Momede Rajú Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 9 c) O sócio António Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 9 d) A sócia Marluz Elizabeth Bonzo com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 9 e) A sócia Jeckcy Marlene Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 10 Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Turima, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100862239, uma entidade denominada Turima, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Uridice Vaz Martins, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, portadora e titular do Passaporte n.º 12AC58389, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Novembro de 2013 pela Direcção Nacional de Migração e residente na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Major Teixeira pinto, n.º 187.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alfredo Joaquim Mariquele, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido na cidade de Pemba, no dia 13 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Pemba, bairro de Cimento, Rua n.º 12, casa n.º 655.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Turima, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 187, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações,
Texto do artigo · p. 10 agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e regime legal)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agenciamento turístico;
Número ou marcador · p. 10 b) Transportes, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Acomodação e restauração; d)Promover eventos e serviços de aluguer do equipamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Promotor de espectáculos e agenciamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uridice Vaz Martins, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Alfredo Joaquim Mariquele, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer dos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Uridice Vaz Martins e Alfredo Joaquim Mariquele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Uridice Vaz Martins e Alfredo Joaquim Mariquele.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Resolução de litigíos e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Capital Paris SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101076962, uma entidade denominada Capital Paris SGPS, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima adopta a firma Capital Paris, S.A. e tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine n.º 1721, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração da sociedade ou o administrador único pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações em outras sociedades gestão de imóveis, prestação de serviços de consultoria, importação e exportação de bens e equipamentos, representação comercial e agenciamento em cosignação de marcas e produtos bem como outros serviços de
Texto do artigo · p. 12 qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 mil meticais (cem mil meticais) e é representado por 100,000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 1 (um) ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral designará um conselho de administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, ou um Administrador Único, nos termos da lei, ficando desde já nomeado admnistrador, Milton Eriksson Philip Muchanga.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Presidente será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de administração ou o Administrador Único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências e delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração ou
Texto do artigo · p. 12 o Administrador Único terá os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) O conselho de administração pode
Texto do artigo · p. 12 delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrador Único;
Número ou marcador · p. 12 b) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 d) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 e) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; f)Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no contrato de sociedade deverão ser remetidos para a lei comercial competente e em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bluteki, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101065812, uma entidade denominada Bluteki, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos oitenta e seis e número um do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Harold Chipembere Bernardo, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero um zero seis sete zero oito A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e sete de Abril de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 13 Nelson Aires João Francisco Petane, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número um um zero três zero um conco dois zero zero três três Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 13 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Bluteki, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Micanhane, quarteirão cinco, casa número novecentos e catorze, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de implementação e gestão de aplicações de serviços de valor acrecentado (VASP), importação e exportação de material de informática, desenvolvimento de software e aplicações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do conselho de administração desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Harold Chipembere Bernardo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Aires João Francisco Petane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 13 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de valor nominal de 60.000,00Mtn correspondente a 60% do capital social, é pertença da sócia Sónia Maria Chele João Buvana;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de valor nominal de 40.000,00Mtn, correspondente a 40% do capital social, é pertença do sócio Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à
  6. Texto do artigo, página 7: sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  13. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Sónia Maria Chele João Buvana. sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios nomeadamente Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana e Sónia Maria Chele João Buvana.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  16. Texto do artigo, página 7: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  19. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros dos falecidos, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradoras e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 7: (Contas e resultados)
  25. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o
  26. Texto do artigo, página 8: balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: Omissos
  34. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 8: Biboss Mineração Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923041, uma entidade denominada Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
  39. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquizal-Sede e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102021297B, emitido aos 11 de Abril de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 8: Segundo. Jonathan Afam Nweze, casado com Yessica Yamile Guzman de Nweze, de nacionalidade boliviana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 8979508, de 30 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: O primeiro outorgante intervem na qualidade de sócio único da Biboss Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100923041.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 8: O primeiro outorgante, Quintino Abreu Muineia Pedro pretende dividir a sua quota em duas partes sendo uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta porcento do capital social que reserva para si, e outra de igual valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
  45. Texto do artigo, página 8: correspondente a quarenta porcento do capital social que cede a favor do senhor Jonathan Afam Nweze que entra na sociedade como novo sócio.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Biboss Mineração, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º 1055, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde acharem conveniente.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospenção, exploração e comercialização de produtos minerais, exploração mineira e venda de minérios.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante decisão dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuidas da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social pertencente ao sócio Quintino Abreu Muineia Pedro;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento
  66. Texto do artigo, página 8: do capital social pertencente ao sócio Jonathan Afam Nweze.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  70. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios concederem suprimentos à sociedade em caso de necessidade.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem dividir e ceder as suas quotas que detém na sociedade quando julgarem conveniênte.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomedamente que desde já ficam nomeados administradores.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem designar mandatários para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradorers, ou de um mandatário dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 8: ( Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para à apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado, carecem de prévia autorização da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Mozakurina, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1010799146 uma entidade denominada MozaKurina, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 9: Sidney Pedro Bonzo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704166C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Abril de 2014, válido até 22 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 9: Rachida Momede Rajú Bonzo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295551Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2012, válido até 19 de Novembro de 2012, residente na cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 9: António Pedro Bonzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101182976C, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Junho de 2011, vitalício, residente na cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 9: Marluz Elizabeth Bonzo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100807348J, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, válido até 25 de Maio
  101. Texto do artigo, página 9: de 2016, residente na cidade de Maputo. Jeckcy Marlene Bonzo, solteira, de
  102. Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295552F, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2012, válido até 19 de Novembro de 2017, residente na cidade de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominaçao de MozaKurina, Limitada e tem a sua sede social
  107. Texto do artigo, página 9: na Avenida Karl Marx, n.º° 742, 1.º° andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Produção agrícola e pecuára (árvores de fruta, de madeira, legumes, hortas, enxertia de diversas plantas) e animais diversos (aves, roedores, ruminantes ou não); b)Comercialização da produção agrícola, do material vegetativo e de pecuária; c)Transporte de produtos e equipamentos agrícolas e pecuária;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Construção de instalações agrícolas, de viveiros e de sistemas de regas;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Comercialização de material e equipamento agrícola, de geração de energia e de bombagem de água e combustível;
  118. Número ou marcador, página 9: f) Industrialização de produtos agrícolas ou de pecuária (fábrica de sumos concentrados, de misturas de frutas, de compactas, de licores, aguardentes, chouriços, queijos);
  119. Número ou marcador, página 9: g) A sociedade pode vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas assim distribuidas:
  124. Número ou marcador, página 9: a) O sócio Sidney Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de
  125. Texto do artigo, página 9: 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  126. Número ou marcador, página 9: b) A sócia Rachida Momede Rajú Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital;
  127. Número ou marcador, página 9: c) O sócio António Pedro Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais); correspondente a 10% do capital;
  128. Número ou marcador, página 9: d) A sócia Marluz Elizabeth Bonzo com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% do capital;
  129. Número ou marcador, página 9: e) A sócia Jeckcy Marlene Bonzo, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  135. Número ou marcador, página 9: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  140. Número ou marcador, página 9: c) Eleição do conselho de gerência.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Carece de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas neste acordo.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Turima, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100862239, uma entidade denominada Turima, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  170. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Uridice Vaz Martins, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, portadora e titular do Passaporte n.º 12AC58389, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Novembro de 2013 pela Direcção Nacional de Migração e residente na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Major Teixeira pinto, n.º 187.
  171. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alfredo Joaquim Mariquele, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido na cidade de Pemba, no dia 13 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Pemba, bairro de Cimento, Rua n.º 12, casa n.º 655.
  172. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 10: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Turima, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 187, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações,
  180. Texto do artigo, página 10: agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: (Duração e regime legal)
  184. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento turístico;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Transportes, consultoria e prestação de serviços;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Acomodação e restauração; d)Promover eventos e serviços de aluguer do equipamento;
  191. Número ou marcador, página 10: e) Promotor de espectáculos e agenciamento.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  193. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  194. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração)
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 10: a) Uridice Vaz Martins, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Alfredo Joaquim Mariquele, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social e suprimentos)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer dos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 11: Administração
  212. Número ou marcador, página 11: Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Uridice Vaz Martins e Alfredo Joaquim Mariquele.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  215. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  227. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  228. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Uridice Vaz Martins e Alfredo Joaquim Mariquele.
  229. Número ou marcador, página 11: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 11: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  237. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  238. Texto do artigo, página 11: Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 11: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: (Transformação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e extinção da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Resolução de litigíos e casos omissos
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  253. Texto do artigo, página 12: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Capital Paris SGPS, S.A.
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101076962, uma entidade denominada Capital Paris SGPS, S.A.
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima adopta a firma Capital Paris, S.A. e tem a sua sede na AvenidaVladimir Lenine n.º 1721, rés-do-chão.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração da sociedade ou o administrador único pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações em outras sociedades gestão de imóveis, prestação de serviços de consultoria, importação e exportação de bens e equipamentos, representação comercial e agenciamento em cosignação de marcas e produtos bem como outros serviços de
  269. Texto do artigo, página 12: qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital, acções e obrigações
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000 mil meticais (cem mil meticais) e é representado por 100,000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 1 MT (um metical) cada uma.
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais e vinculação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Disposições gerais
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração ou o Administrador Único e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem funções em mandatos de 1 (um) ano.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Poderão ser reeleitos, por uma ou mais vezes, e não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem quaisquer outras formalidades. Findo o período pelo qual foram nomeados, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à sua efectiva substituição.
  284. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Administração
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral designará um conselho de administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, ou um Administrador Único, nos termos da lei, ficando desde já nomeado admnistrador, Milton Eriksson Philip Muchanga.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente será indicado pela assembleia geral que eleger o conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração ou o Administrador Único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Competências e delegação de poderes)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração ou
  293. Texto do artigo, página 12: o Administrador Único terá os poderes e obrigações definidos por lei. Dois) O conselho de administração pode
  294. Texto do artigo, página 12: delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade ou a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  296. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica vinculada com a assinatura de:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Administrador Único;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Presidente do conselho de administração;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Dois administradores;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Um administrador com poderes atribuídos para um fim específico pelo conselho de administração;
  302. Número ou marcador, página 12: e) Um ou mais procuradores, actuando no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração; f)Qualquer um dos administradores ou de qualquer procurador, com poderes bastantes para o efeito, em relação aos actos de mero expediente que não impliquem a assunção de encargos financeiros ou a alienação de bens imóveis.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no contrato de sociedade deverão ser remetidos para a lei comercial competente e em vigor.
  306. Texto do artigo, página 12: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 12: Bluteki, Limitada
  308. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101065812, uma entidade denominada Bluteki, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 12: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos oitenta e seis e número um do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  310. Texto do artigo, página 13: Harold Chipembere Bernardo, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero um zero seis sete zero oito A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e sete de Abril de dois mil e quinze; e
  311. Texto do artigo, página 13: Nelson Aires João Francisco Petane, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número um um zero três zero um conco dois zero zero três três Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis.
  312. Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bluteki, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Micanhane, quarteirão cinco, casa número novecentos e catorze, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de implementação e gestão de aplicações de serviços de valor acrecentado (VASP), importação e exportação de material de informática, desenvolvimento de software e aplicações.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do conselho de administração desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Harold Chipembere Bernardo;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Aires João Francisco Petane.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  342. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  349. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  356. Número ou marcador, página 13: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 13: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  362. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  369. Número ou marcador, página 14: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  373. Número ou marcador, página 14: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  374. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  375. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  376. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  377. Número ou marcador, página 14: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  378. Número ou marcador, página 14: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  379. Número ou marcador, página 14: h) A alteração do pacto social;
  380. Número ou marcador, página 14: i) O aumento e a redução do capital social;
  381. Número ou marcador, página 14: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 14: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  394. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
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