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Texto do artigo · p. 10 Turima, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100862239, uma entidade denominada Turima, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Uridice Vaz Martins, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, portadora e titular do Passaporte n.º 12AC58389, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Novembro de 2013 pela Direcção Nacional de Migração e residente na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Major Teixeira pinto, n.º 187.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Alfredo Joaquim Mariquele, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido na cidade de Pemba, no dia 13 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Pemba, bairro de Cimento, Rua n.º 12, casa n.º 655.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Turima, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 187, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações,
Texto do artigo · p. 10 agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e regime legal)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agenciamento turístico;
Número ou marcador · p. 10 b) Transportes, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Acomodação e restauração; d)Promover eventos e serviços de aluguer do equipamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Promotor de espectáculos e agenciamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uridice Vaz Martins, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Alfredo Joaquim Mariquele, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer dos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Uridice Vaz Martins e Alfredo Joaquim Mariquele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Uridice Vaz Martins e Alfredo Joaquim Mariquele.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Resolução de litigíos e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Turima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100862239, uma entidade denominada Turima, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Uridice Vaz Martins, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, portadora e titular do Passaporte n.º 12AC58389, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Novembro de 2013 pela Direcção Nacional de Migração e residente na cidade da Maputo, bairro do Alto Maé, Rua Major Teixeira pinto, n.º 187.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Alfredo Joaquim Mariquele, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 020100867504S, emitido na cidade de Pemba, no dia 13 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na cidade de Pemba, bairro de Cimento, Rua n.º 12, casa n.º 655.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Turima, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 187, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações,
  14. Texto do artigo, página 10: agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Duração e regime legal)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento turístico;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Transportes, consultoria e prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Acomodação e restauração; d)Promover eventos e serviços de aluguer do equipamento;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Promotor de espectáculos e agenciamento.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração)
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 10: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Uridice Vaz Martins, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Alfredo Joaquim Mariquele, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer dos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Administração
  46. Número ou marcador, página 11: Uma) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Uridice Vaz Martins e Alfredo Joaquim Mariquele.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  62. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Uridice Vaz Martins e Alfredo Joaquim Mariquele.
  63. Número ou marcador, página 11: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios serão estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 11: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  71. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  72. Texto do artigo, página 11: Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 11: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 11: (Transformação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e extinção da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  84. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Resolução de litigíos e casos omissos
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  87. Texto do artigo, página 12: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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