III SÉRIE — n.º 253

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 253/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AL – Siddique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão n.º 33, casa n.º 50, bairro de Urbanização, Célula A, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da AL - Siddique Trading, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil de meticais: Asadullah, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Sohail Akhtar detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, registada sob o NUEL 100649683, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, onde o sócio Sohail Akhtar manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade a favor de Khuram Shahzah Nagra, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações, alterando-se deste modo o artigo terceiro dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 14 Dois) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que
Texto do artigo · p. 15 corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Asadullah. ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Asadullah, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 15 Sem mais a tratar, foi a assembleia geral encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Transportes Tsetsa Ndzuma, E.I.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100649152, uma entidade denominada Transportes Tsetsa Ndzuma, EI.
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação empresa individual – Transportes Tsetsa Ndzuma, EI. constituída pelo cidadão de nome Arlindo Alexandre Simão, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 21, casa 32, Célula 2, cidade de Maputo, constituída uma empresa entre si nos termos do artigo 3 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a designação de Transportes Tsetsa Ndzuma, E.I. A empresa tem a sua sede na Matola Gare, parcela n.º 721, bairro Municipal Nkobe, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social desde que a realização do seu objecto social o justifique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Transportes de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de reboque de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A empresa poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para entidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral é convocada pela direcção geral, com antecedência de pelo menos quinze dias da datada da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral poderá reunir, independentemente das formalidades prévias indicadas nos artigos anteriores ou exigidas pela lei, desde que nela se encontre presente ou representada na totalidade dos seus representantes ou membros da direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da empresa são exercidas por um diretor-geral e será nomeado pelo cidadão Arlindo Alexandre Simão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cidadão Arlindo Alexandre Simão é o órgão máximo da empresa e tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Sancionar a admissão de novos sócios, por unilateralmente;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da empresa;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovação dos planos de actividade da empresa e de investimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 São as seguintes as atribuições do directorgeral:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da empresa; elaborar e propor à aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da empresa para com os seus sócios, o Estado e demais entidades;
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização das contas da empresa será feita de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Anualmente e até trinta e um de Março do ano seguinte será apresentado um balanço de contas, fechado com a data de trinta e um de Dezembro do exercício económico em referência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar terão as seguintes aplicações: contribuição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, nas percentagens previstas na lei; outras reservas de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas, total ou parcialmente é livre entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios. A cessão de quotas a pessoas estranhas à empresa depende da consulta do cidadão Arlindo Alexandre Simão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando for necessário para o desenvolvimento da actividade social outros valores, alem do capital social, aqueles podem ser fornecidos em contas de suprimentos, por cada um dos sócios, em condições a acordar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a empresa continuará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando um de entre eles que a todos represente na empresa, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A admissão dos sócios a empresa é competência do cidadão Arlindo Alexandre Simão e a dissolução nos casos previstos na lei quando for deliberado de forma unanime.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da empresa, serão julgados nos termos da lei e submetidos à jurisdição no tribunal da sede social.
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições da lei do Código Comercial, lei das entidades e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078019, uma entidade denominada Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 15 Paulo José Ferreira Alves,de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Polana Cimento, rua da Nachingweia, n.º 466 12.°dto, cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 16 DIRE n.º 11PT000092120C, tipo precário, emitido em Maputo, no dia 22 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Polana Cimento, rua da Nachingweia n.º 466, 12.º direito, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00105795I, tipo precário, emitido em Maputo no dia 6 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, formação, mediação de seguros, peritagens e averiguações, assistência em viagem, serviços de reboque para viaturas sinistradas ou avariadas, oficina e reparação de veículos automóveis, gestão de parques automóveis, comércio de veículos automóveis e peças, importação e exportação de veículos automóveis e peças, gestão de frotas e desenvolvimento de actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídos de seguinte forma, sendo oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento pertencente ao sócio Paulo José Ferreira Alves e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento pertencente à sócia Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Um)A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente senhora Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pela senhora Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084701, uma entidade denominada Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique, entre:
Texto do artigo · p. 16 Uinge Participações, Sociedade Unipessoal limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de sócio gerente, neste acto designado como primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Professional Oilfield Supply Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo as normas de direito sul-africano, registada naquele país, com o número de registo 2012/005967/07, de 13 de Janeiro de 2012, com sede social em Cape Town, 7806, 2 Saffron Road, Hout bay, aqui representada pelo senhor Christopher
Texto do artigo · p. 17 Stuart Brown, que outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para substalecer, neste acto designado como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma de Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na cidade de Maputo, rua Justino Chemane, n.º 237, Sommerchield II.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. A sociedade tem por objecto o fornecimento de material industrial para o sector do petróleo e gás, minas, construção, marinha e outras áreas relacionadas, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo dois. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral participar directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente a Uinge Participações, sociedade Unipessoal limitada; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente a Professional Oil Field Supply, Ltd.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo dois. O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo
Texto do artigo · p. 17 conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo três. Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo quatro. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo dois. O sócio pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessação.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo três: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo quatro. Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são assembleia geral e, o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para
Texto do artigo · p. 17 as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo dois. Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo três. Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo quatro. Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo cinco. Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo seis. Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo sete. As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo oito. As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo um. A assembleia geral constituirse-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dois. Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo três. Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Votação
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo um. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dois. Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Poderes da assembleia-geral
Texto do artigo · p. 18 Compete a assembleia geral decidir sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)Nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 18 k) Aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 18 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 18 m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 18 n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo um. A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dois. Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo três. Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo quatro. O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo cinco. Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo seis. O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo sete. As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo oito. As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo no entanto realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sociais e possível para os seus membros.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo nove. O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá
Texto do artigo · p. 18 fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dez. As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo onze. As reuniões podem realizarse por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo doze. Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo treze. Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo catorze. As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo quinze. Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo dezasseis. A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo Dezassete: O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do director geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um administrador em conjunto com um mandatário;
Número ou marcador · p. 18 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 18 e) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo um. O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo dois. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo três. A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo quatro. O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta para a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo um. Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo dois. A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo um. A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo dois. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Assim o outorgam: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Carneworx, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101039056, uma entidade denominada Carneworx, S.A.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Carneworx, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Carneworx, S.A. e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1190, rés-do-chão, bairro da Malanga, Nlhamankulu, em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de duas acções ao portador, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a dois por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Jorge António Coelho Ferreira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade, em cada momento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, a ser exercido na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Emissão de títulos de acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Actas)
Texto do artigo · p. 20 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração será composta por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Jorge António Coelho Ferreira, por um período de três anos, podendo ser reeleito por um ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A função do conselho fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Votos)
Texto do artigo · p. 20 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resulta da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Exercício
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Contas de exercício
Número ou marcador · p. 20 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar a formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100509563, uma entidade denominada La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sérgio Carlos Queifaz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500561456P, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação La Rosa Vilage – Complexo Comercial, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das Entidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração do comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 d) Exploração de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 21 e) Exploração de salão de cabeleireiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda e aluguer de espaços para diversos fins comerciais;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços na área de alojamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do Sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir-se associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social )
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Carlos Queifaz.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 21 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 21 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária, que se realizará em cada três meses, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e reorientação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelos sócio maioritário, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Sérgio Carlos Queifaz.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  10. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 14: AL – Siddique Trading, Limitada
  13. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão n.º 33, casa n.º 50, bairro de Urbanização, Célula A, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da AL - Siddique Trading, Limitada, com o capital social no valor de vinte mil de meticais: Asadullah, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Sohail Akhtar detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, registada sob o NUEL 100649683, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, onde o sócio Sohail Akhtar manifestou o interesse de apartar-se da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade a favor de Khuram Shahzah Nagra, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações, alterando-se deste modo o artigo terceiro dos estatutos como se segue:
  14. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes formas:
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que
  18. Texto do artigo, página 15: corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Asadullah. ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Asadullah, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  21. Texto do artigo, página 15: Sem mais a tratar, foi a assembleia geral encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Transportes Tsetsa Ndzuma, E.I.
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100649152, uma entidade denominada Transportes Tsetsa Ndzuma, EI.
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação empresa individual – Transportes Tsetsa Ndzuma, EI. constituída pelo cidadão de nome Arlindo Alexandre Simão, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 21, casa 32, Célula 2, cidade de Maputo, constituída uma empresa entre si nos termos do artigo 3 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a designação de Transportes Tsetsa Ndzuma, E.I. A empresa tem a sua sede na Matola Gare, parcela n.º 721, bairro Municipal Nkobe, na cidade da Matola.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social desde que a realização do seu objecto social o justifique.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Transportes de pessoas e bens;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de reboque de viaturas.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) A empresa poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para entidade.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral é convocada pela direcção geral, com antecedência de pelo menos quinze dias da datada da respectiva reunião.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá reunir, independentemente das formalidades prévias indicadas nos artigos anteriores ou exigidas pela lei, desde que nela se encontre presente ou representada na totalidade dos seus representantes ou membros da direcção.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa são exercidas por um diretor-geral e será nomeado pelo cidadão Arlindo Alexandre Simão.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O cidadão Arlindo Alexandre Simão é o órgão máximo da empresa e tem as seguintes atribuições:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Sancionar a admissão de novos sócios, por unilateralmente;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da empresa;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Aprovação dos planos de actividade da empresa e de investimentos.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: São as seguintes as atribuições do directorgeral:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da empresa; elaborar e propor à aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da empresa;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da empresa para com os seus sócios, o Estado e demais entidades;
  51. Texto do artigo, página 15: A fiscalização das contas da empresa será feita de acordo com o previsto na lei.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Anualmente e até trinta e um de Março do ano seguinte será apresentado um balanço de contas, fechado com a data de trinta e um de Dezembro do exercício económico em referência.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar terão as seguintes aplicações: contribuição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, nas percentagens previstas na lei; outras reservas de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas, total ou parcialmente é livre entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios. A cessão de quotas a pessoas estranhas à empresa depende da consulta do cidadão Arlindo Alexandre Simão.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando for necessário para o desenvolvimento da actividade social outros valores, alem do capital social, aqueles podem ser fornecidos em contas de suprimentos, por cada um dos sócios, em condições a acordar pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a empresa continuará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando um de entre eles que a todos represente na empresa, mantendo-se a quota indivisa.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) A admissão dos sócios a empresa é competência do cidadão Arlindo Alexandre Simão e a dissolução nos casos previstos na lei quando for deliberado de forma unanime.
  60. Número ou marcador, página 15: Cinco) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da empresa, serão julgados nos termos da lei e submetidos à jurisdição no tribunal da sede social.
  61. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições da lei do Código Comercial, lei das entidades e demais legislação em vigor aplicável.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 15: Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada
  64. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078019, uma entidade denominada Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada; entre:
  65. Texto do artigo, página 15: Paulo José Ferreira Alves,de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Polana Cimento, rua da Nachingweia, n.º 466 12.°dto, cidade de Maputo, portador do
  66. Texto do artigo, página 16: DIRE n.º 11PT000092120C, tipo precário, emitido em Maputo, no dia 22 de Fevereiro de 2018.
  67. Texto do artigo, página 16: Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Polana Cimento, rua da Nachingweia n.º 466, 12.º direito, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00105795I, tipo precário, emitido em Maputo no dia 6 de Março de 2018.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Automóvel Clube de Moçambique Fast, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, formação, mediação de seguros, peritagens e averiguações, assistência em viagem, serviços de reboque para viaturas sinistradas ou avariadas, oficina e reparação de veículos automóveis, gestão de parques automóveis, comércio de veículos automóveis e peças, importação e exportação de veículos automóveis e peças, gestão de frotas e desenvolvimento de actividades turísticas.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  81. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídos de seguinte forma, sendo oitocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento pertencente ao sócio Paulo José Ferreira Alves e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento pertencente à sócia Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  93. Texto do artigo, página 16: Um)A gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a dois gerentes, designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente senhora Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  112. Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções de gerência serão exercidas pela senhora Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira.
  113. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 16: Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique
  115. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101084701, uma entidade denominada Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique, entre:
  116. Texto do artigo, página 16: Uinge Participações, Sociedade Unipessoal limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge, que outorga na qualidade de sócio gerente, neste acto designado como primeiro Outorgante; e
  117. Texto do artigo, página 16: Professional Oilfield Supply Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida segundo as normas de direito sul-africano, registada naquele país, com o número de registo 2012/005967/07, de 13 de Janeiro de 2012, com sede social em Cape Town, 7806, 2 Saffron Road, Hout bay, aqui representada pelo senhor Christopher
  118. Texto do artigo, página 17: Stuart Brown, que outorga na qualidade de administrador, com poderes bastantes para substalecer, neste acto designado como segundo outorgante.
  119. Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma de Professional Oil and Gas Field Supply Mozambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na cidade de Maputo, rua Justino Chemane, n.º 237, Sommerchield II.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  125. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. A sociedade tem por objecto o fornecimento de material industrial para o sector do petróleo e gás, minas, construção, marinha e outras áreas relacionadas, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  126. Texto do artigo, página 17: Parágrafo dois. A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral participar directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente a Uinge Participações, sociedade Unipessoal limitada; e
  131. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 49.000.00MT (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente a Professional Oil Field Supply, Ltd.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  134. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  135. Texto do artigo, página 17: Parágrafo dois. O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo
  136. Texto do artigo, página 17: conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  137. Texto do artigo, página 17: Parágrafo três. Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  138. Texto do artigo, página 17: Parágrafo quatro. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  141. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de quotas)
  147. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. A divisão ou cessação de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  148. Texto do artigo, página 17: Parágrafo dois. O sócio pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessação.
  149. Texto do artigo, página 17: Parágrafo três: Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  150. Texto do artigo, página 17: Parágrafo quatro. Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  153. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são assembleia geral e, o conselho de administração.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para
  157. Texto do artigo, página 17: as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
  158. Texto do artigo, página 17: Parágrafo dois. Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  159. Texto do artigo, página 17: Parágrafo três. Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessação ou divisão de quotas.
  160. Texto do artigo, página 17: Parágrafo quatro. Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  161. Texto do artigo, página 17: Parágrafo cinco. Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  162. Texto do artigo, página 17: Parágrafo seis. Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  163. Texto do artigo, página 17: Parágrafo sete. As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  164. Texto do artigo, página 17: Parágrafo oito. As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  167. Texto do artigo, página 17: As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
  170. Texto do artigo, página 17: Parágrafo um. A assembleia geral constituirse-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social.
  171. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dois. Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente incluindo na notificação aos sócios.
  172. Texto do artigo, página 18: Parágrafo três. Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: Votação
  175. Texto do artigo, página 18: Parágrafo um. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  176. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dois. Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Poderes da assembleia-geral
  179. Texto do artigo, página 18: Compete a assembleia geral decidir sobre:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  183. Número ou marcador, página 18: d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
  184. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  185. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; i)Nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
  187. Número ou marcador, página 18: j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  188. Número ou marcador, página 18: k) Aprovação do orçamento;
  189. Número ou marcador, página 18: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  190. Número ou marcador, página 18: m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  191. Número ou marcador, página 18: n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  194. Texto do artigo, página 18: Parágrafo um. A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  195. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dois. Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
  196. Texto do artigo, página 18: Parágrafo três. Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  197. Texto do artigo, página 18: Parágrafo quatro. O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de Presidente.
  198. Texto do artigo, página 18: Parágrafo cinco. Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  199. Texto do artigo, página 18: Parágrafo seis. O conselho de administração reunir-se-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido de dois administradores.
  200. Texto do artigo, página 18: Parágrafo sete. As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
  201. Texto do artigo, página 18: Parágrafo oito. As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo no entanto realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sociais e possível para os seus membros.
  202. Texto do artigo, página 18: Parágrafo nove. O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá
  203. Texto do artigo, página 18: fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
  204. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dez. As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  205. Texto do artigo, página 18: Parágrafo onze. As reuniões podem realizarse por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
  206. Texto do artigo, página 18: Parágrafo doze. Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
  207. Texto do artigo, página 18: Parágrafo treze. Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
  208. Texto do artigo, página 18: Parágrafo catorze. As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  209. Texto do artigo, página 18: Parágrafo quinze. Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
  210. Texto do artigo, página 18: Parágrafo dezasseis. A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
  211. Texto do artigo, página 18: Parágrafo Dezassete: O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  214. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do director geral no exercício das funções que lhe forem conferidas pelo conselho de administração;
  217. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um administrador em conjunto com um mandatário;
  218. Número ou marcador, página 18: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  219. Número ou marcador, página 18: e) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Auditoria externa)
  222. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  225. Texto do artigo, página 19: Parágrafo um. O ano financeiro coincide com o ano civil.
  226. Texto do artigo, página 19: Parágrafo dois. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  227. Texto do artigo, página 19: Parágrafo três. A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  228. Texto do artigo, página 19: Parágrafo quatro. O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta para a repartição de lucros e perdas.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  231. Texto do artigo, página 19: Parágrafo um. Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  232. Texto do artigo, página 19: Parágrafo dois. A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  234. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  235. Texto do artigo, página 19: Parágrafo um. A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  236. Texto do artigo, página 19: Parágrafo dois. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  239. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 19: Assim o outorgam: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. —
  241. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 19: Carneworx, S.A.
  243. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101039056, uma entidade denominada Carneworx, S.A.
  244. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial.
  245. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Carneworx, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Carneworx, S.A. e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1190, rés-do-chão, bairro da Malanga, Nlhamankulu, em Maputo, República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo exportação e importação.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma, distribuído da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de duas acções ao portador, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a dois por cento da totalidade do capital social;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social;
  262. Número ou marcador, página 19: c) Jorge António Coelho Ferreira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade, em cada momento.
  265. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, a ser exercido na proporção das acções que possuírem.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Emissão de títulos de acções e obrigações)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
  271. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 19: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
  273. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Transmissibilidade dos títulos)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  278. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  279. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  280. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Disposições comuns
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
  289. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  292. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Actas)
  295. Texto do artigo, página 20: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  296. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Administração da sociedade
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração será composta por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Jorge António Coelho Ferreira, por um período de três anos, podendo ser reeleito por um ou mais vezes.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  304. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
  307. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A função do conselho fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
  312. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Assembleia Geral
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  315. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Votos)
  318. Texto do artigo, página 20: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resulta da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: (Mesa de Assembleia Geral)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 20: (Convocatórias)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  330. Texto do artigo, página 20: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a Assembleia Geral:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Aprovação da aplicação de resultados;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 20: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  335. Número ou marcador, página 20: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Exercício
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  338. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  339. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: Contas de exercício
  342. Número ou marcador, página 20: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar a formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
  344. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições Gerais
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  348. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100509563, uma entidade denominada La Rosa Vilage – Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 20: Sérgio Carlos Queifaz, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110500561456P, emitido aos 14 de Setembro de 2016, em Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação La Rosa Vilage – Complexo Comercial, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das Entidades legais.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de gestão imobiliária;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Exploração do comércio geral com importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Exploração de serviços de catering;
  366. Número ou marcador, página 21: d) Exploração de salão de eventos;
  367. Número ou marcador, página 21: e) Exploração de salão de cabeleireiros;
  368. Número ou marcador, página 21: f) Venda e aluguer de espaços para diversos fins comerciais;
  369. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços na área de alojamento.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares com o seu objecto principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do Sócio.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
  372. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir-se associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Capital social )
  375. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Carlos Queifaz.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  378. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  386. Número ou marcador, página 21: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  387. Número ou marcador, página 21: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária, que se realizará em cada três meses, para:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  395. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 21: (Administração e reorientação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelos sócio maioritário, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Sérgio Carlos Queifaz.
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