III SÉRIE — n.º 253

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 253/2018

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Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 22 apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, intermediação e inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 22 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Limão Limão – Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069028 uma entidade denominada Limão Limão – Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Único. Tehuatzin Xanath Ângela Dessenoix, solteira, natural da cidade de México, portador do Passaporte n.º 12AI85449, emitido pelo Arquivo de Identificação da Prefeitura de
Texto do artigo · p. 22 Gard Nimes, aos 27 de Fevereiro de 2012, de nacionalidade francesa, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Limão Limão – Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 2.º andar, flat 3, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços em design gráfico, actividades artísticas, plásticas e cerâmica;
Número ou marcador · p. 22 b) Formação;
Número ou marcador · p. 22 c) Fabrico e comercialização de artigos de artesanato, artísticos e cerâmica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia únicaTehuatzin Xanath Ângela Dessenoix.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo da sua sócia única
Texto do artigo · p. 22 Tehuatzin Xanath Ângela Dessenoix que, desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ntiyiso Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079511 uma entidade denominada Ntiyiso Consulting Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Chinguane Sebastião Marcos Mabote, casado com Lourdes Hilaria Ntenda Nchumali Mabote, em comunhão de bens adquiridos, natural de Dar-Es Salaam de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000014819B emitido aos vinte de cinco de Novembro do ano dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Alex Ntiyiso Mabunda, casado com Nomsa Sbonguile Charity Mabunda, em regime de separação de bens, natural de africa de Sul de nacionalidade sul-africana, residente na República da África de Sul, portador do Passaporte n.º A04295033, emitido aos doze de Agosto de dois mil e catorze pelo Departamento dos assuntos internos da África de Sul.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ntiyiso Consulting Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana cimento, na rua Mariano Machado n.º 132, no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e investimento em: (i) estratégias e metodologias de gestão; (ii) processos e gestão de rendimentos; (iii) gestão de projectos e programas; (iv) excelência operacional e metodológica 6.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais dese que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais correspondente ao sócio Chinguan Sebastião Marcos Mabote, equivalente a cinquenta e um por cento do capital e outra quota de quatro milhões novecentos mil meticais correspondente ao sócio Alex Mabunba equivalente a quarenta e nove por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de gerência são constituídos por dois membros.
Texto do artigo · p. 23 Três ) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à sociedade
Texto do artigo · p. 23 do objecto social, que a lei ou o presente contrato de constituição não reserva exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade serão geridas e representadas pelo sócio Chinguane Sebastião Marcos Mabote.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos geris e outros encargos dos resultados líquidos, a distribuição de lucros será nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Realize IBSA, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 101052702 uma entidade denominada Realize Ibsa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Saide Abudo Momade, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152896J, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, rua da Principal, casa n.º 292, rés-do-chão, na cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ibraimo Azarias João Pondja, casado com Elisa Manhique Pondja em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023280Q, emitido aos 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 21, casa n.º 24, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Realize Ibsa, Limitada por, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua de Resistência casa n.º 357, rés-do-chão, podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir à sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 23 a) Organização de poupança e empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 b) Auditorias;
Número ou marcador · p. 23 c) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 e) Consultorias em várias áreas;
Número ou marcador · p. 23 f) Micro-finanças.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1.500,000.00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Saide Abudo Momade;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Azarias João Pondja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 24 Fica desde já nomeado como director geral o senhor Ibraimo Azarias João Pondja.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do
Texto do artigo · p. 24 exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100711133, uma entidade denominada OYU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Joana Catarina Marques dos Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º N700554, emitido aos 3 de Junho de 2015, em Portugal, titular do NUIT 129162279.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 339, bairro Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, arquitectura e engenharia, importação de artigos de decoração e mobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienacão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Ana Catarina Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bara Bara Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101081591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bara Bara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Longino David Fernandez Arce, solteiro, maior, natural de Cartago-Costa Rica onde reside, portador do passaporte número E seiscentos e catorze mil seiscentos e vinte sete, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Costa Rica. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Bara Bara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM número 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas
Texto do artigo · p. 25 de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Longino David Fernandez Arce.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Longino David Fernandez Arce, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 10 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Allsup Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083756 uma entidade denominada Allsup Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Nélio Armando Gulube, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 25 André Pascoal Vilanculos, casado com Della da Valéria Vilanculo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850253S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2014;
Texto do artigo · p. 25 Salésio Fabião Boa, casado com Sílvia Xavier Boa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026356M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allsup Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Sede e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, 230, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, importação, exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticail), correspondente à soma de (3) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) o equivalente a 34%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube, 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente ao sócio André Pascoal Vilanculos, e 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente o sócio Salésio Fabião Boa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por Nélio Armando Gulube, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigado pela simples assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Escudo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972611 uma entidade denominada Escudo, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Genivaldo Jossias Francisco Whate, NUIT 116056194, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096431BI, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2013;
Texto do artigo · p. 26 Adérito António Chambe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425400C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 26 Lopes Jossias Matsope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC44413, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2013; e
Texto do artigo · p. 26 Abílio Cipriano Manuel, com Bilhete de Identidade n.º 110100119484P, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 42 anos, residente no quarteirão 4, casa n.º 329, bairro do Guava, distrito de Marracuene, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos
Texto do artigo · p. 26 noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Escudo, Limitada, e constituiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Escola, Número 1652, bairro de Guava – Marracuene, província do Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes área:
Número ou marcador · p. 26 a) Controle e consultoria de risco e perdas;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão e aquisição de participações em empresas e sociedades;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria e estudos de viabilidade económica e financeira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 27 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representado por quatro quotas com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) para cada um dos sócios, correspondente a 1/4 (um quarto) do capital da sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Genivaldo Jossias Francisco Whate, moçambicano, solteiro, residente no bairro de GuavaMarracuene, quarteirão 22, casa n.º 8, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários
Texto do artigo · p. 27 ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Centro de Saúde Privado Grande Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100568659 uma entidade denominada, Centro de Saúde Privado Grande Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Domingos João Langa, casado com Sara Lucas Nguenha Langa, em regime de comunhão geral de bens natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcçao da Identificaçao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Sara Lucas Nguenha Langa, casada com Domingos João Langa em regime geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300604035N emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Grande Maputo, Limitada e tem a sua sede no bairro Magoanine B, parcela n.º 7169A. Distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade, podendo por deliberaçao da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sua duraçao sera por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestaçao de serviços nas áreas de saude;
Número ou marcador · p. 28 b) Implementaçao e gestao de farmácias, laboratórios de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Promover actividades na área de medicina preventiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) devidido em duas partes iguais assim distribuidos:
Texto do artigo · p. 28 Domingos João Langa com uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e a sócia Sara Lucas Nguenha com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisao e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participaçao na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 28 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos João Langa que fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes de representaçao.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Domingos João Langa, especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim que requerem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberaçao comum.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissoluçao
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição do sócio da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sambate Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612097 uma entidade denominada Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Ismael Aissa Ismael Sultan, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2 da cidade de Xai-Xai, Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  3. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
  4. Número ou marcador, página 21: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios coincidem com os anos civis.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
  10. Texto do artigo, página 22: apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
  11. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  12. Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Morte, intermediação e inabilitação)
  16. Texto do artigo, página 22: No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  17. Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 22: Limão Limão – Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069028 uma entidade denominada Limão Limão – Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 22: Único. Tehuatzin Xanath Ângela Dessenoix, solteira, natural da cidade de México, portador do Passaporte n.º 12AI85449, emitido pelo Arquivo de Identificação da Prefeitura de
  27. Texto do artigo, página 22: Gard Nimes, aos 27 de Fevereiro de 2012, de nacionalidade francesa, residente em Maputo.
  28. Texto do artigo, página 22: Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Limão Limão – Art & Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 182, 2.º andar, flat 3, Sommerschield, cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços em design gráfico, actividades artísticas, plásticas e cerâmica;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Formação;
  42. Número ou marcador, página 22: c) Fabrico e comercialização de artigos de artesanato, artísticos e cerâmica.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especial.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia únicaTehuatzin Xanath Ângela Dessenoix.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo da sua sócia única
  51. Texto do artigo, página 22: Tehuatzin Xanath Ângela Dessenoix que, desde já é nomeada gerente.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 22: Ntiyiso Consulting Mozambique, Limitada
  59. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079511 uma entidade denominada Ntiyiso Consulting Mozambique, Limitada, entre:
  60. Texto do artigo, página 22: Chinguane Sebastião Marcos Mabote, casado com Lourdes Hilaria Ntenda Nchumali Mabote, em comunhão de bens adquiridos, natural de Dar-Es Salaam de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000014819B emitido aos vinte de cinco de Novembro do ano dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação civil em Maputo; e
  61. Texto do artigo, página 22: Alex Ntiyiso Mabunda, casado com Nomsa Sbonguile Charity Mabunda, em regime de separação de bens, natural de africa de Sul de nacionalidade sul-africana, residente na República da África de Sul, portador do Passaporte n.º A04295033, emitido aos doze de Agosto de dois mil e catorze pelo Departamento dos assuntos internos da África de Sul.
  62. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntiyiso Consulting Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro de Polana cimento, na rua Mariano Machado n.º 132, no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição de sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e investimento em: (i) estratégias e metodologias de gestão; (ii) processos e gestão de rendimentos; (iii) gestão de projectos e programas; (iv) excelência operacional e metodológica 6.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais dese que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais correspondente ao sócio Chinguan Sebastião Marcos Mabote, equivalente a cinquenta e um por cento do capital e outra quota de quatro milhões novecentos mil meticais correspondente ao sócio Alex Mabunba equivalente a quarenta e nove por cento respectivamente.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência são constituídos por dois membros.
  85. Texto do artigo, página 23: Três ) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à sociedade
  86. Texto do artigo, página 23: do objecto social, que a lei ou o presente contrato de constituição não reserva exclusivamente à assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  88. Número ou marcador, página 23: Cinco) Até à primeira reunião da assembleia geral, a sociedade serão geridas e representadas pelo sócio Chinguane Sebastião Marcos Mabote.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos geris e outros encargos dos resultados líquidos, a distribuição de lucros será nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  97. Texto do artigo, página 23: A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 23: Realize IBSA, Limitada
  103. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 101052702 uma entidade denominada Realize Ibsa, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  105. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Saide Abudo Momade, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152896J, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, rua da Principal, casa n.º 292, rés-do-chão, na cidade Maputo.
  106. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ibraimo Azarias João Pondja, casado com Elisa Manhique Pondja em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023280Q, emitido aos 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 21, casa n.º 24, na cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: Denominação
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Realize Ibsa, Limitada por, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 23: Sede
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua de Resistência casa n.º 357, rés-do-chão, podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir à sua sede para outro local do país.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: Duração
  117. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 23: Objecto
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  122. Número ou marcador, página 23: a) Organização de poupança e empréstimos;
  123. Número ou marcador, página 23: b) Auditorias;
  124. Número ou marcador, página 23: c) Contabilidade;
  125. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de projectos;
  126. Número ou marcador, página 23: e) Consultorias em várias áreas;
  127. Número ou marcador, página 23: f) Micro-finanças.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: Capital social
  131. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1.500,000.00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) distribuído na seguinte proporção:
  132. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Saide Abudo Momade;
  133. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Azarias João Pondja.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 24: Direcção e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  138. Texto do artigo, página 24: Fica desde já nomeado como director geral o senhor Ibraimo Azarias João Pondja.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  141. Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  146. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do
  147. Texto do artigo, página 24: exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  156. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: Dúvidas na interpretação
  159. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. —
  161. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 24: OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100711133, uma entidade denominada OYU – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  165. Texto do artigo, página 24: Joana Catarina Marques dos Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º N700554, emitido aos 3 de Junho de 2015, em Portugal, titular do NUIT 129162279.
  166. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de OYOU – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 339, bairro Central.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: Duração
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: Objecto
  175. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é o de prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos de design, arquitectura e engenharia, importação de artigos de decoração e mobiliária, importação e exportação.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 24: Capital
  178. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social integralmente subscrito, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienacão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 24: Administração
  185. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence à senhora Ana Catarina Marques dos Santos.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  192. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 25: Bara Bara Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 101081591, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Bara Bara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Longino David Fernandez Arce, solteiro, maior, natural de Cartago-Costa Rica onde reside, portador do passaporte número E seiscentos e catorze mil seiscentos e vinte sete, emitido em dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Costa Rica. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: Denominação
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Bara Bara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 25: Sede
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida FPLM número 15, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas
  208. Texto do artigo, página 25: de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: Duração
  212. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 25: Capital
  219. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Longino David Fernandez Arce.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 25: Administração
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Longino David Fernandez Arce, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: Balanço
  228. Texto do artigo, página 25: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 25: Nampula, 10 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 25: Allsup Investments, Limitada
  235. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083756 uma entidade denominada Allsup Investments, Limitada, entre:
  236. Texto do artigo, página 25: Nélio Armando Gulube, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682410P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Novembro de 2015;
  237. Texto do artigo, página 25: André Pascoal Vilanculos, casado com Della da Valéria Vilanculo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100850253S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Janeiro de 2014;
  238. Texto do artigo, página 25: Salésio Fabião Boa, casado com Sílvia Xavier Boa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300026356M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2016.
  239. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allsup Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Sede e duração
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: Sede
  243. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, 230, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 25: Duração
  246. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  247. Texto do artigo, página 26: Do objecto, capital social e administração da sociedade
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: Objecto
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, importação, exportação e comércio geral.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 26: Capital social
  253. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticail), correspondente à soma de (3) quotas subdivididas pelos seguintes valores nominais: 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) o equivalente a 34%, pertencente ao sócio Nélio Armando Gulube, 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente ao sócio André Pascoal Vilanculos, e 33.000,00MT (trinta e tres mil meticais) o equivalente a 33%, pertencente o sócio Salésio Fabião Boa.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por Nélio Armando Gulube, dispensado de caução, cujo mandato com a duração de três anos, poderá ser renovado, a este lhe compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social regidos pelos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir mandatários, sendo que esta fica obrigado pela simples assinatura do director-geral.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  260. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária nos primeiros três meses de cada ano civil, para apreciação do balanço e das contas do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tenha sido convocada.
  261. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com o activo e o passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  266. Número ou marcador, página 26: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 26: Dúvidas na interpretação
  269. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: Escudo, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972611 uma entidade denominada Escudo, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 26: Genivaldo Jossias Francisco Whate, NUIT 116056194, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096431BI, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2013;
  274. Texto do artigo, página 26: Adérito António Chambe, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102425400C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Outubro de 2017;
  275. Texto do artigo, página 26: Lopes Jossias Matsope, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC44413, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, aos 14 de Outubro de 2013; e
  276. Texto do artigo, página 26: Abílio Cipriano Manuel, com Bilhete de Identidade n.º 110100119484P, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 42 anos, residente no quarteirão 4, casa n.º 329, bairro do Guava, distrito de Marracuene, província do Maputo.
  277. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos
  278. Texto do artigo, página 26: noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  279. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Escudo, Limitada, e constituiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Escola, Número 1652, bairro de Guava – Marracuene, província do Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes área:
  291. Número ou marcador, página 26: a) Controle e consultoria de risco e perdas;
  292. Número ou marcador, página 26: b) Gestão e aquisição de participações em empresas e sociedades;
  293. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e estudos de viabilidade económica e financeira.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  296. Texto do artigo, página 27: Capital social e quotas
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representado por quatro quotas com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) para cada um dos sócios, correspondente a 1/4 (um quarto) do capital da sociedade individualmente.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  302. Texto do artigo, página 27: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  311. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral dos sócios;
  312. Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Genivaldo Jossias Francisco Whate, moçambicano, solteiro, residente no bairro de GuavaMarracuene, quarteirão 22, casa n.º 8, na província do Maputo.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários
  317. Texto do artigo, página 27: ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral dos sócios)
  320. Texto do artigo, página 27: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  324. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  329. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 27: (Negócios com a sociedade)
  332. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  339. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril, e demais legislação aplicável.
  340. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 27: Centro de Saúde Privado Grande Maputo, Limitada
  342. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100568659 uma entidade denominada, Centro de Saúde Privado Grande Maputo, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 27: Domingos João Langa, casado com Sara Lucas Nguenha Langa, em regime de comunhão geral de bens natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcçao da Identificaçao Civil de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 27: Sara Lucas Nguenha Langa, casada com Domingos João Langa em regime geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300604035N emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcção da Identificação Civil de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo:
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Grande Maputo, Limitada e tem a sua sede no bairro Magoanine B, parcela n.º 7169A. Distrito Municipal KaMubukwana, nesta cidade, podendo por deliberaçao da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 27: A sua duraçao sera por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo:
  354. Número ou marcador, página 28: a) Prestaçao de serviços nas áreas de saude;
  355. Número ou marcador, página 28: b) Implementaçao e gestao de farmácias, laboratórios de análises clínicas;
  356. Número ou marcador, página 28: c) Promover actividades na área de medicina preventiva.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislaçao em vigor.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: Capital social
  361. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) devidido em duas partes iguais assim distribuidos:
  362. Texto do artigo, página 28: Domingos João Langa com uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e a sócia Sara Lucas Nguenha com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  365. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 28: Divisao e cessão de quotas
  368. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de preferência.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participaçao na sociedade.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 28: Gerência
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  373. Texto do artigo, página 28: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos João Langa que fica nomeado administrador com despensa de caução.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes de representaçao.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador o senhor Domingos João Langa, especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim que requerem.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  382. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberaçao comum.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 28: Dissoluçao
  385. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  388. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição do sócio da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Sambate Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612097 uma entidade denominada Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Ismael Aissa Ismael Sultan, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2 da cidade de Xai-Xai, Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  398. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 28: (Duração)
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