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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sacafir Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034801 uma entidade denominada Sacafir Import & Export, limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Firoz Abdul Saccor, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Momtepuez, província de Cabo Delgado, residente no bairro Mutiva, Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405288341P, emitido na cidade de Nampula, aos 5 de Maio de 2015, vitalício; e
- Texto do artigo, página 30: Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete Identidade n.º 110101691803N, emitido na cidade de Maputo, aos 1 de Abril de 2014, válido até 1 de Abril de 2019, residente na Avenida Josina Machel, n.º 5674, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado e aceite o presente contrato de
- Texto do artigo, página 30: sociedade que se rege pelas cláusulas sequintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Sacafir Import & Export, Limitada, constituíndo-se por tempo indertiminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é no bairro mutiva, bloco 1, cidade de nacala-porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de moçambique, pode transferir,abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos alimentares, ferragens, material de construção, tecidos, veículos automóveis, equipamento electrónico e de informática, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao
- Texto do artigo, página 30: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor nominal de quatrocentos e ciquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente a Firoz Abdul Sacoor;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor nominal de ciquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente a Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As duas quotas prefazem o capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo necessária à sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção,
- Texto do artigo, página 30: com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros liquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá,com herdeiros ou representante legal,respectivamente. os herdeiros deverâo nomear dentre eles,um a quém a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Arrolamento penhora e arresto
- Texto do artigo, página 30: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 30: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes,serão suportadas pela sociedade que constituiram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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