Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Sacafir Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034801 uma entidade denominada Sacafir Import & Export, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Firoz Abdul Saccor, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Momtepuez, província de Cabo Delgado, residente no bairro Mutiva, Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405288341P, emitido na cidade de Nampula, aos 5 de Maio de 2015, vitalício; e
Texto do artigo · p. 30 Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete Identidade n.º 110101691803N, emitido na cidade de Maputo, aos 1 de Abril de 2014, válido até 1 de Abril de 2019, residente na Avenida Josina Machel, n.º 5674, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado e aceite o presente contrato de
Texto do artigo · p. 30 sociedade que se rege pelas cláusulas sequintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Sacafir Import & Export, Limitada, constituíndo-se por tempo indertiminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é no bairro mutiva, bloco 1, cidade de nacala-porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de moçambique, pode transferir,abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos alimentares, ferragens, material de construção, tecidos, veículos automóveis, equipamento electrónico e de informática, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao
Texto do artigo · p. 30 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma no valor nominal de quatrocentos e ciquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente a Firoz Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra no valor nominal de ciquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente a Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As duas quotas prefazem o capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo necessária à sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção,
Texto do artigo · p. 30 com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos lucros liquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá,com herdeiros ou representante legal,respectivamente. os herdeiros deverâo nomear dentre eles,um a quém a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Arrolamento penhora e arresto
Texto do artigo · p. 30 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
Texto do artigo · p. 30 constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes,serão suportadas pela sociedade que constituiram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sacafir Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034801 uma entidade denominada Sacafir Import & Export, limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Firoz Abdul Saccor, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Momtepuez, província de Cabo Delgado, residente no bairro Mutiva, Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405288341P, emitido na cidade de Nampula, aos 5 de Maio de 2015, vitalício; e
  4. Texto do artigo, página 30: Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portadora do Bilhete Identidade n.º 110101691803N, emitido na cidade de Maputo, aos 1 de Abril de 2014, válido até 1 de Abril de 2019, residente na Avenida Josina Machel, n.º 5674, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado e aceite o presente contrato de
  6. Texto do artigo, página 30: sociedade que se rege pelas cláusulas sequintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Sacafir Import & Export, Limitada, constituíndo-se por tempo indertiminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é no bairro mutiva, bloco 1, cidade de nacala-porto, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de moçambique, pode transferir,abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de produtos alimentares, ferragens, material de construção, tecidos, veículos automóveis, equipamento electrónico e de informática, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao
  19. Texto do artigo, página 30: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode associar-se ou participar no capital de outras empresas comerciais.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor nominal de quatrocentos e ciquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social pertencente a Firoz Abdul Sacoor;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Outra no valor nominal de ciquenta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente a Momed Mochin Firoz Abdul Sacoor.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) As duas quotas prefazem o capital social da empresa.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Firoz Abdul Sacoor, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo necessária à sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento
  34. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção,
  39. Texto do artigo, página 30: com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  43. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: Lucros
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros liquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá,com herdeiros ou representante legal,respectivamente. os herdeiros deverâo nomear dentre eles,um a quém a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: Arrolamento penhora e arresto
  50. Texto do artigo, página 30: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
  54. Texto do artigo, página 30: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes,serão suportadas pela sociedade que constituiram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2018. —
  58. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.