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Texto do artigo · p. 15 Transportes Tsetsa Ndzuma, E.I.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100649152, uma entidade denominada Transportes Tsetsa Ndzuma, EI.
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação empresa individual – Transportes Tsetsa Ndzuma, EI. constituída pelo cidadão de nome Arlindo Alexandre Simão, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 21, casa 32, Célula 2, cidade de Maputo, constituída uma empresa entre si nos termos do artigo 3 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a designação de Transportes Tsetsa Ndzuma, E.I. A empresa tem a sua sede na Matola Gare, parcela n.º 721, bairro Municipal Nkobe, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social desde que a realização do seu objecto social o justifique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Transportes de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de reboque de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A empresa poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para entidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral é convocada pela direcção geral, com antecedência de pelo menos quinze dias da datada da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral poderá reunir, independentemente das formalidades prévias indicadas nos artigos anteriores ou exigidas pela lei, desde que nela se encontre presente ou representada na totalidade dos seus representantes ou membros da direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da empresa são exercidas por um diretor-geral e será nomeado pelo cidadão Arlindo Alexandre Simão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cidadão Arlindo Alexandre Simão é o órgão máximo da empresa e tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Sancionar a admissão de novos sócios, por unilateralmente;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da empresa;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovação dos planos de actividade da empresa e de investimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 São as seguintes as atribuições do directorgeral:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da empresa; elaborar e propor à aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da empresa para com os seus sócios, o Estado e demais entidades;
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização das contas da empresa será feita de acordo com o previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Anualmente e até trinta e um de Março do ano seguinte será apresentado um balanço de contas, fechado com a data de trinta e um de Dezembro do exercício económico em referência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar terão as seguintes aplicações: contribuição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, nas percentagens previstas na lei; outras reservas de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas, total ou parcialmente é livre entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios. A cessão de quotas a pessoas estranhas à empresa depende da consulta do cidadão Arlindo Alexandre Simão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando for necessário para o desenvolvimento da actividade social outros valores, alem do capital social, aqueles podem ser fornecidos em contas de suprimentos, por cada um dos sócios, em condições a acordar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a empresa continuará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando um de entre eles que a todos represente na empresa, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A admissão dos sócios a empresa é competência do cidadão Arlindo Alexandre Simão e a dissolução nos casos previstos na lei quando for deliberado de forma unanime.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da empresa, serão julgados nos termos da lei e submetidos à jurisdição no tribunal da sede social.
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições da lei do Código Comercial, lei das entidades e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Transportes Tsetsa Ndzuma, E.I.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100649152, uma entidade denominada Transportes Tsetsa Ndzuma, EI.
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação empresa individual – Transportes Tsetsa Ndzuma, EI. constituída pelo cidadão de nome Arlindo Alexandre Simão, solteiro, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 21, casa 32, Célula 2, cidade de Maputo, constituída uma empresa entre si nos termos do artigo 3 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a designação de Transportes Tsetsa Ndzuma, E.I. A empresa tem a sua sede na Matola Gare, parcela n.º 721, bairro Municipal Nkobe, na cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social desde que a realização do seu objecto social o justifique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Transportes de pessoas e bens;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de reboque de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) A empresa poderá, para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nível local, regional, nacional ou internacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para entidade.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral é convocada pela direcção geral, com antecedência de pelo menos quinze dias da datada da respectiva reunião.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá reunir, independentemente das formalidades prévias indicadas nos artigos anteriores ou exigidas pela lei, desde que nela se encontre presente ou representada na totalidade dos seus representantes ou membros da direcção.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa são exercidas por um diretor-geral e será nomeado pelo cidadão Arlindo Alexandre Simão.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O cidadão Arlindo Alexandre Simão é o órgão máximo da empresa e tem as seguintes atribuições:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Sancionar a admissão de novos sócios, por unilateralmente;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da empresa;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Aprovação dos planos de actividade da empresa e de investimentos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: São as seguintes as atribuições do directorgeral:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da empresa; elaborar e propor à aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da empresa;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da empresa para com os seus sócios, o Estado e demais entidades;
  29. Texto do artigo, página 15: A fiscalização das contas da empresa será feita de acordo com o previsto na lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Anualmente e até trinta e um de Março do ano seguinte será apresentado um balanço de contas, fechado com a data de trinta e um de Dezembro do exercício económico em referência.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar terão as seguintes aplicações: contribuição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, nas percentagens previstas na lei; outras reservas de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas, total ou parcialmente é livre entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios. A cessão de quotas a pessoas estranhas à empresa depende da consulta do cidadão Arlindo Alexandre Simão.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando for necessário para o desenvolvimento da actividade social outros valores, alem do capital social, aqueles podem ser fornecidos em contas de suprimentos, por cada um dos sócios, em condições a acordar pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a empresa continuará com os herdeiros ou representante do interdito, nomeando um de entre eles que a todos represente na empresa, mantendo-se a quota indivisa.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) A admissão dos sócios a empresa é competência do cidadão Arlindo Alexandre Simão e a dissolução nos casos previstos na lei quando for deliberado de forma unanime.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da empresa, serão julgados nos termos da lei e submetidos à jurisdição no tribunal da sede social.
  39. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições da lei do Código Comercial, lei das entidades e demais legislação em vigor aplicável.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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