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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Realize IBSA, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 101052702 uma entidade denominada Realize Ibsa, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Saide Abudo Momade, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152896J, emitido aos 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, rua da Principal, casa n.º 292, rés-do-chão, na cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Ibraimo Azarias João Pondja, casado com Elisa Manhique Pondja em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023280Q, emitido aos 24 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 21, casa n.º 24, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Realize Ibsa, Limitada por, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua de Resistência casa n.º 357, rés-do-chão, podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir à sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 23: a) Organização de poupança e empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: b) Auditorias;
- Número ou marcador, página 23: c) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 23: d) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 23: e) Consultorias em várias áreas;
- Número ou marcador, página 23: f) Micro-finanças.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1.500,000.00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) distribuído na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Saide Abudo Momade;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00 MT), equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Azarias João Pondja.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Texto do artigo, página 24: Fica desde já nomeado como director geral o senhor Ibraimo Azarias João Pondja.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do
- Texto do artigo, página 24: exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Assim o disseram e outorgaram: Maputo, 21 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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