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Texto do artigo · p. 28 Sambate Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612097 uma entidade denominada Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Ismael Aissa Ismael Sultan, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2 da cidade de Xai-Xai, Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), correspondente a uma quota única ao sócio único Ismael Aissa Ismael Sultan.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio, poderá dividir, ceder, ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, na parte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pelo sócio em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes ou em parte a pessoa/as estranha/ as à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente à suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 29 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sambate Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612097 uma entidade denominada Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Ismael Aissa Ismael Sultan, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2 da cidade de Xai-Xai, Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Vias de comunicação.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), correspondente a uma quota única ao sócio único Ismael Aissa Ismael Sultan.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Concessão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio, poderá dividir, ceder, ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, na parte a que respeitam.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Decisões dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pelo sócio em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por ele assinado.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes ou em parte a pessoa/as estranha/ as à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente à suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Dividendos ao sócio.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (omissões)
  58. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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