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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sambate Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612097 uma entidade denominada Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial por Ismael Aissa Ismael Sultan, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sambate Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 2 da cidade de Xai-Xai, Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais (1.600.000,00MT), correspondente a uma quota única ao sócio único Ismael Aissa Ismael Sultan.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio, poderá dividir, ceder, ou constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, na parte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação do sócio serão tomadas pelo sócio em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes ou em parte a pessoa/as estranha/ as à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente à suprimentos e outras contribuições para asociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 29: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
- Número ou marcador, página 29: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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