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Texto do artigo · p. 5 Bajada Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Bajada Propriedades, Limitada, matriculada sob NUEL 100101440, deliberaram o seguinte, cessação e divisão das quotas dos senhores Abrahama Jacob Van Heerden detentor de noventa por cento do capital social correspondente a dezoito mil meticais, este que cedeu a mesma quota na totalidade a favor da empresa Zanrusync (Pty), Ltd, representada pelo senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt, e a outra do senhor Johan Jacob Van Heerden no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento, cedeu ao senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt. Pelo consenso comum de todos sócios desde já ficou nomeado o senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt em representação da empresa Zanrusync (Pty), Ltd para o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 5 a) Zanrusync (Pty), Ltd, com dezoito mil meticais equivalentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Ernest Julius de Villiers Schmidt, com dois mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Ernest Julius de Villiers Schmidt, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Ernest Julius de Villiers Schmidt, que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Bajada Propriedades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Bajada Propriedades, Limitada, matriculada sob NUEL 100101440, deliberaram o seguinte, cessação e divisão das quotas dos senhores Abrahama Jacob Van Heerden detentor de noventa por cento do capital social correspondente a dezoito mil meticais, este que cedeu a mesma quota na totalidade a favor da empresa Zanrusync (Pty), Ltd, representada pelo senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt, e a outra do senhor Johan Jacob Van Heerden no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento, cedeu ao senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt. Pelo consenso comum de todos sócios desde já ficou nomeado o senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt em representação da empresa Zanrusync (Pty), Ltd para o cargo de administrador da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 5: Capital social
  6. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  7. Número ou marcador, página 5: a) Zanrusync (Pty), Ltd, com dezoito mil meticais equivalentes a noventa por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 5: b) Ernest Julius de Villiers Schmidt, com dois mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Ernest Julius de Villiers Schmidt, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente uma assinatura do sócio Ernest Julius de Villiers Schmidt, que poderá designar mandatários estranhos a sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  15. Número ou marcador, página 5: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  16. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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