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Texto do artigo · p. 19 Carneworx, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101039056, uma entidade denominada Carneworx, S.A.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Carneworx, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Carneworx, S.A. e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1190, rés-do-chão, bairro da Malanga, Nlhamankulu, em Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de duas acções ao portador, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a dois por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Jorge António Coelho Ferreira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade, em cada momento.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, a ser exercido na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Emissão de títulos de acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Actas)
Texto do artigo · p. 20 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração será composta por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Jorge António Coelho Ferreira, por um período de três anos, podendo ser reeleito por um ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A função do conselho fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Votos)
Texto do artigo · p. 20 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resulta da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovação da aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Exercício
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Contas de exercício
Número ou marcador · p. 20 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar a formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Carneworx, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101039056, uma entidade denominada Carneworx, S.A.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Carneworx, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Carneworx, S.A. e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1190, rés-do-chão, bairro da Malanga, Nlhamankulu, em Maputo, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo exportação e importação.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma, distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de duas acções ao portador, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a dois por cento da totalidade do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Jorge António Coelho Ferreira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade, em cada momento.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, a ser exercido na proporção das acções que possuírem.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Emissão de títulos de acções e obrigações)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 19: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
  32. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Transmissibilidade dos títulos)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Disposições comuns
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
  48. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  51. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Actas)
  54. Texto do artigo, página 20: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  55. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração será composta por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Jorge António Coelho Ferreira, por um período de três anos, podendo ser reeleito por um ou mais vezes.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  62. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  63. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
  66. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) A função do conselho fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
  71. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  74. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 20: (Votos)
  77. Texto do artigo, página 20: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resulta da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 20: (Mesa de Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  82. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 20: (Convocatórias)
  84. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  86. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 20: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  91. Número ou marcador, página 20: b) Aprovação da aplicação de resultados;
  92. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 20: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 20: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  95. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Exercício
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  98. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 20: Contas de exercício
  101. Número ou marcador, página 20: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  102. Número ou marcador, página 20: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar a formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
  103. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições Gerais
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  107. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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