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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Carneworx, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101039056, uma entidade denominada Carneworx, S.A.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato os outorgantes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Carneworx, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Carneworx, S.A. e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1190, rés-do-chão, bairro da Malanga, Nlhamankulu, em Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de comércio geral por grosso ou a retalho, incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em cem acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de duas acções ao portador, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a dois por cento da totalidade do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Augustinho Paulo Teixeira Nunes de Oliveira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Jorge António Coelho Ferreira, detentor de quarenta e nove acções em seu nome, com valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a quarenta e nove por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral, de acordo com as necessidades e objectivos da sociedade, em cada momento.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções, a ser exercido na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Emissão de títulos de acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos poderão ser de uma, dez, cem ou mil acções.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos serão assinados pelo administrador único, que poderá apor nos títulos a chancela da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escrituras, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos, conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissibilidade dos títulos)
- Número ou marcador, página 19: Um) As acções ao portador são livremente transmissíveis, as acções nominativas são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas possuidores de acções nominais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Disposições comuns
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Actas)
- Texto do artigo, página 20: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração será composta por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Jorge António Coelho Ferreira, por um período de três anos, podendo ser reeleito por um ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A função do conselho fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores, devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo Conselho de Administração, pelo menos, cem acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Votos)
- Texto do artigo, página 20: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondente à parte inteira que resulta da divisão por cem do número de acções de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, pelo período de três anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovação da aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Exercício
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Contas de exercício
- Número ou marcador, página 20: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparadas pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar a formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afectá-los a reservas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas, em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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