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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Rapale, 9 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Okhavierya wa Omalate, requereu ao Governo do Distrito de Rapale, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-Pecuária Okhavierya wa Omalate, do Distrito de Rapale, que prossegue fins lícitos, não lucrativos de apoio no fortalecimento das associações, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requerimentos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação Agro-pecuária Okhavierya wa Omalate, são eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária Okhavierya wa Omalate, Posto Administrativo de Rapale-sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Rapale, 9 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito. Salvador Talapa.
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