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Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Rapale, 9 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Olima Orera de Mvoto, requereu ao governo do distrito de Rapale, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-Pecuária Olima Orera de Mvoto, do distrito de Rapale, que prossegue fins lícitos, não lucrativos de apoio no fortalecimento das associações, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requerimentos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação Agro-pecuária Olima Orera de Mvoto, são eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária Olima Orera de Mvoto, Posto Administrativo de Rapalesede
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Rapale, 9 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Boane
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Rapale, 9 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  2. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Olima Orera de Mvoto, requereu ao governo do distrito de Rapale, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação Agro-Pecuária Olima Orera de Mvoto, do distrito de Rapale, que prossegue fins lícitos, não lucrativos de apoio no fortalecimento das associações, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requerimentos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação Agro-pecuária Olima Orera de Mvoto, são eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária Olima Orera de Mvoto, Posto Administrativo de Rapalesede
  8. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Rapale, 9 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Salvador Talapa.
  9. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Boane
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