Associação Monte Liúpo
Texto extraído + documento associado
Associação Monte Liúpo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação Monte Liúpo
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Associação Monte Liúpo é o nome adaptado para a sua designação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Monte Liúpo, é uma pessoa colectiva, de utilidade pública, sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Monte Liúpo, tem sua sede no distrito de Liúpo, na vila sede de Liúpo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, sub-proposta do Conselho de Direcção, poderá abrir ou fechar delegações ou outras formas de representação onde e tal for julgado conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A Monte Liúpo, exerce as suas actividades no distrito de Liúpo, podendo estender-se a província de Nampula quando as necessidades convierem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Monte Liúpo, prossegue objectivos gerais e específicos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É objectivo geral, contribuir para o Crescimento do Distrito, através da promoção do seu desenvolvimento harmonioso por meio de actividades educativas de informação, formação, comunicação e outros de carácter económico tendentes a encorajar um envolvimento coeso e responsável de todos em todas actividades que dizem respeito ao crescimento do distrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover e organizar palestras, conferencias, debates, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter social, cultural, recreativos, desportivos e informativos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prevenção e mitigação das doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 6: c) Combate a droga e o alcoolismo viciados no seio dos jovens;
- Número ou marcador, página 6: d) Educar as comunidades em matéria de sanidade nutricional e higiene ambiental;
- Número ou marcador, página 6: e) Incentivar as comunidades a criação de auto-emprego para a sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Incentivar a comunidade no cultivo de cultura de rendimento;
- Número ou marcador, página 6: g) Apoiar a comunidade no fomento de empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 6: h) Cooperação e colaboração com outras organizações nacionais;
- Número ou marcador, página 6: i) Estas e outras iniciativas locais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Monte Liúpo é criada para trabalhar em tempo indeterminado considerando a data da sua fundação, o de reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes nos termos das Leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Tipo de membros)
- Texto do artigo, página 6: A Monte Liúpo comporta os seguintes tipos de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, sendo aqueles que fizeram a sua inscrição antes da Assembleia Geral Constituinte e colaboraram activamente no desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros ordinários que abarca aqueles que se escrevem no Monte Liúpo depois da sua criação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos os que tiveram concedido a associação em recursos financeiros, ou materiais sendo tais acções consideradas relevantes para associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários são aqueles que tiveram prestado serviços relevantes a associação e que a Monte Liúpo decida atribuir tal distinção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição e perda da qualidade do membro da Monte Liúpo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Adquire a qualidade de membro, todo o cidadão nacional ou estrangeiro que reúnem
- Texto do artigo, página 6: as condições do artigo sétimo dos presentes estatutos desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos e tenham solicitado a admissão por escrito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Direcção delinear sobre admissão e da recusa ou indeferimento de pedido de admissão de candidato a membro.
- Número ou marcador, página 6: Três) em caso de recusa ou indeferimento o candidato poderá interpor recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Que não pague as quotas durante três meses consecutivos sem motivos justificativos;
- Número ou marcador, página 6: b) Voluntariamente se retirar da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Usar nome da Monte Liúpo para fins pessoais;
- Número ou marcador, página 6: d) Tenha sido punido com pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A qualidade de membro pode ser readquirida mediante o cumprimento dos requisitos previstos no número um do artigo oitavo dos presentes estatutos, salvo nos casos de expulsão, cujo pedido deverá carecer de prévia apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Todos os membros cumprem os mesmos deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar o estatuto aprovado, regulamentos, crença programada da Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas reuniões e programas da Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 6: c) Estar disponível na missão que lhe é confiado;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser nomeado para um cargo da Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 6: e) Assumir na íntegra a responsabilidade; f)Participar nas contribuições necessárias que a Monte Liúpo definir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros da Monte Liúpo gozam o mesmo direito:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões quando for convidado;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas actividades promovidas pela Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas palestras, reuniões em representação da Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 7: d) Direito a ter um cartão;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber formação específica nessas áreas dentro da Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 7: f) Assistência Médica e Medicamentosa;
- Número ou marcador, página 7: g) Assistência funerária em casos de morte;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer o direito de voto não podendo ninguém votar como mandatário do outro;
- Número ou marcador, página 7: i) Eleger e ser eleito para diferentes cargos da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Fazer propostas aos órgãos da associação no que for conveniente para a realização dos fins da associação, bem como o progresso da mesma;
- Número ou marcador, página 7: k) Ser informado e esclarecido sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Recorrer a Assembleia Geral sobre deliberarão que julgue contrarias aos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros que não são residentes bem como os não nacionais tem os mesmos direitos, com a excepção de serem eleitos para cargos de órgãos de gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que violarem o consignado do presente estatuto e demais legislações gerais que regulam o associativismo, estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repressão verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Repressão escrita;
- Número ou marcador, página 7: c) Multa ate três cotizações mensais;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) a aplicação das penas a que se refere as alíneas a) e d) e da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) a aplicação das penas constantes das alíneas e) e f) e igualmente da competência do Conselho de Direcção, sendo recorríveis a Assembleia Geral no prazo de oito dias a contar da data do comunicado oficial da decisão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) os demitidos da associação, poderão ser readmitidos decorridos seis meses se manifestarem interesse nesse sentido e se julgar necessário, os expulsos não são reintegráveis.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O recurso a que se refere a parte final do número três do artigo décimo primeiro do presente estatuto tem efeitos suspensivos da decisão ate deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) são órgãos da Monte Liúpo:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) os membros dos órgãos da Monte Liúpo, são eleitos por um mandato de três anos podendo ser reeleitos duas vezes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Monte Liúpo, e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os corpos diretivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar e alterar o estatuto e outras disposições regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar e aprovar os programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar e aprovar ou rejeitar relatório do Conselho de Direcção depois de relatadas pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre assuntos ou recursos interpostos, recusa de admissão ou readmissão dos membros e sobre a matéria disciplinar que implique a sua demissão ou expulsão;
- Número ou marcador, página 7: f) Sancionar a admissão, expulsão de membros da Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 7: g) Discutir e aprovar orçamento ordináriode cada ano económico e bem como relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre os casos omissos e todos os demais assuntos que não caíam na esfera da competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: i) Proclamar membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução da Monte Liúpo; k)Aprovar o valor das joias quota mensal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um órgão composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente:
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário:
- Número ou marcador, página 7: d) Um primeiro vogal:
- Número ou marcador, página 7: e) Um segundo vogal. ARTIO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e os subsequentes serão empossados pelo presidente cessante.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente Da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) onferir posse aos outros membros directivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá igualmente ser convocada a pedido de pelo menos dois terços dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) Ao secretário compete redigir as actas e
- Texto do artigo, página 7: organizar o expediente relativo aos trabalhos da Mesa da Assembleia Geral. Dois) Nas suas ausências, faltas ou
- Texto do artigo, página 7: impedimentos assumira as funções o primeiro vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinária ou extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral deverá reunir ordinariamente duas vezes em cada ano, nos meses e dia a indicar.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória para Assembleia Geral ordinária é feita para aviso directo aos associados e por meio de editais, afixados nas zonas de residência dos membros, nos quais constará a hora, data, local e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocatória da Assembleia Geral ordinária, deverá ser feito quinze dias antes da data prevista para sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de sete dias, sempre que as circunstâncias impuserem.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia considera-se legalmente constituída com a presença ou representação pelo menos, mais de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Se passada uma hora depois da prevista para a realização da sessão da Assembleia Geral não estiver constituído o quórum, a reunião realizar-se-á com qualquer número de membros presentes, excepto se tratar-se de órgão do estatuto ou da dissolução da Monte Liúpo, para qualquer se exige a presença de pelo menos dois terços dez membros, para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: Oito) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos favoráveis de três quartos do número dos membros presentes e poderão realizar se for uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 8: a) Levantamento do braço;
- Número ou marcador, página 8: b) Escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Eleições)
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para Assembleia Geral, Conselho Directivo e Fiscal, serão feitos por escrutínio e vencem-se por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de empate, deve-se repetir a votação ate que se desempate, os membros de beneméritos e honorários não tem direito a voto nem são elegíveis para os órgãos de gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas de alteração podem ser apre sentadas por qualquer membro da Monte Liúpo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos, deverão constituir objecto de análise e de conhecimento dos membros, ate trinta dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Monte Liúpo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção, defender, promover e realizar todas as actividades para o desenvolvimento da associação e tudo o que concorra engrandecimento e prestígio da Monte Liúpo, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover, organizar e digitar as actividades e serviços da Monte
- Texto do artigo, página 8: Liúpo, necessários a prossecução dos seus objectivos e realização dos seus fins;
- Texto do artigo, página 8: c)Admitirem contratar pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Administrar financeira e economicamente a Monte Liúpo e promover a angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 8: e) Constituir mandatários para determinados actos, a sócios da Monte Liúpo, definindo por meios de procuração, o âmbito e termos da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e submeter anualmente a aprovação pela Assembleia Geral, o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente;
- Número ou marcador, página 8: h) Dar parecer sobre a admissão ou demissão de membros;
- Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações, agendas financiadoras ou outras;
- Número ou marcador, página 8: j) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 8: k) Outorgar diplomas de honra e propor a assembleia-geral atribuição de louvores e medalhas de mérito e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: l) Aplicar sanções a que se referem as alíneas a) e d) do número um do artigo decimo primeiro deste estatuto;
- Número ou marcador, página 8: m) Propor a realização da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir sessões:
- Número ou marcador, página 8: b) Supervisar toda a administração da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Assinar actas, balancetes, relatórios e contratos;
- Número ou marcador, página 8: f) Despachar e assinar toda a correspondência;
- Número ou marcador, página 8: g) Assinar as ordens de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Colaborar intimamente com o presidente, exercendo as funções
- Texto do artigo, página 8: que pelo presidente lhe forem delegadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimento por motivos de doenças.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao secretário do Concelho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Registar, lavrar e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar os relatórios da Direcção; c ) A c o m p a n h a r o s s e r v i ç o s administrativos da associação, em especial os que competem ao pessoal de escritório;
- Número ou marcador, página 8: d) Valor pela circulação correcta do expediente da associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao tesoureiro do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Arrecadação dos fundos, títulos, valores da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Avaliar o movimento contabilístico da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a cobrança dos créditos e prestar contas a Direcção, sempre que lhe sejam pedidas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Ao vogal do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Em geral, colaborar em todas actividades da Direcção:
- Número ou marcador, página 8: b) Em especial, exercer qualquer função de que, pela mesma Direcção, sejam encarregadas.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: É competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades da Monte Liúpo, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e documentação sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar e conservar o património da Monte Liúpo;
- Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Verificar o comprimento dos estatutos e legislação aplicável/aplicada;
- Número ou marcador, página 9: f) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Outorgar diplomas de honra e propor a Assembleia Geral atribuição de louvores e medalhas de mérito e dedicação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete: ao presidente, representar o Conselho Fiscal e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente, tratar dos expedientes do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao relatório, exercer todas as funções que lhe forem conferidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Sessões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal, reunira ordinariamente uma vez em cada mês por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Constitui património do Monte Liúpo, todos os bens móveis que lhes forem atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por qualquer pessoa e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria Monte Liúpo adquire.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Rendimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os rendimentos do Monte Liúpo são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São receitas ordinárias:
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Multas ou indemnizações arbitradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Rendimentos das actividades com vista a promoção dos objectivos do Monte Liúpo e angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 9: Três) São receitas extraordinárias:
- Número ou marcador, página 9: a) Doações:
- Número ou marcador, página 9: b) Subsídios;
- Número ou marcador, página 9: c) Outros financiamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Monte Liúpo, dissolve-se a:
- Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da assembleia-geral, por um de três quartos de votos;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos expressamente previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em casos de dissolução do Monte Liúpo, será nomeado pela Assembleia Geral, uma comissão constituída que procederá a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral fixara os poderes da comissão, o período de funcionamento e
- Texto do artigo, página 9: aprovará o relatório de liquidação depois de organizado o respectivo inventário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Existindo bens doados, deixados ou afectos a certos fins deverão ser atribuídos com o mesmo encargo ou afetação a qualquer instituição de caridade ou beneficência que se julgar necessitada do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIROA
- Número ou marcador, página 9: Um) A Monte Liúpo, possui como símbolo, logo tipo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.