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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Garimpeiros de Boane-AGB
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, exaradas de folhas trinta e outo a folhas quarenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número vinte cinco traço A barra BAÚ, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi constituída uma associação entre Cláudio Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na povoação de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200435524P, emitido a vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Bernardo Chimuarage Castigo, solteiro, maior, natural de Buzi de nacionalidade moçambicana, residente o bairro Vinte e Cinco de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1002005972Q, emitido a vinte de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; David Carlos Cossa, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola sede, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104581268A, emitido a vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 9: da cidade da Matola; Amância Raul Mulima, solteiro, maior, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vinte e Cinco de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587260N, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Alfredo Ernesto Matola, solteiro, maior, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Picoco, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10020066842C, emitido a treze de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Sérgio Manuel Mambonhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Gueguegue, Boane, portador do Bilhete de Identificação n.º 100204097623F, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Felix Lázaro Cavae, solteiro, maior, natural de Chibuto e residente no bairro Eduardo Mondlane, Boane, portador do Bilhete de Identidade nº 100202055292J, emitido a oito de Março de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Raul António Araldia, solteiro, maior, natural de Boae e residente no bairro Sete de Setembro, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092383S, emitido a onze de Dezembro de dois mil e dezassete, peela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; Adriano Fernando Mate, casado, natural da matola e residente na Zona não Parcelada, Mahubo, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077076I, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Arlindo Fernando Mate, casado, natural da matola e residente na Zona não Parcelada, Mahubo, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200886232C, emitido a vinte um de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, registada com o NUEL 101646335, cujo conteúdo obrigatório da publicação se segue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Associação dos Garimpeiros de Boane também designada pela sigla AGB.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá sua sede em sede no município de Boane no estado Moçambicano, no bairro 25 de Setembro quarteirão N3, Célula C.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança de sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem por objecto: Extracção e transportes de inertes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão, AGB poderá exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Directoria)
- Número ou marcador, página 10: Um) A directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, conselheiro, coordenador e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato da directoria será de 5 anos, com mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência e administração)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral, Directoria e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO Compete à assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir a directoria e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar reformas do estatuto e decisões da directoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da directoria;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, e hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar as contas e regimento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da directoria)
- Texto do artigo, página 10: Compete a directoria:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e executar programa anual de actividades da Assembleia Geral e relatório;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 10: c) Entrosar se com instituições publicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
- Número ou marcador, página 10: d) Contratar e demitir funcionários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo lhes vedado o recebimento de
- Texto do artigo, página 10: qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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