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Texto do artigo · p. 10 Agrip, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101653285, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrip, Limitada, que se rege com base nos artigos seguintes: Francisco Holofate Languane, casado, natural de Ligoe Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, casa n.º 41, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382478F, emitido na cidade de Nampula aos catorze de Novembro de dois mil e dezassete, na qualidade de directorgeral e Sónia da Ilídia Gitaide Mucoua, casada, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, casa n.º 41, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033461J, emitido na cidade de Nampula a vinte cinco de Maio de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Agrip, Limitada sociedade tem a sua sede social em Muahivire, quarteirão 6, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de productos afins:
Número ou marcador · p. 10 i) Agricultura, produção animal, florestas e pesca; ii) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados; iii) Produção e comercialização de galinhas, ovos e pintos; iv) Processamento e comercialização de rações para animais;
Número ou marcador · p. 10 v) Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária; vi) Implantação de esquemas de produtores de fomento agropecuário; vii) Prestação de serviços a micro e pequena indústria agropecuária; viii) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade.
Texto do artigo · p. 10 b)Actividades de consultoria em desenvolvimento comunitário, responsabilidade social, meios de vida, agro-pecuária e agricultura;
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte de bens e pessoas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 66.7% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Holofate Languane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 33.3 % do capital social, pertencente à sócia Sónia da Ilidia Gitaide Mucoua.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade cabem aos sócios que usarão o título de sócios - administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio - administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado param o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Agrip, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101653285, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrip, Limitada, que se rege com base nos artigos seguintes: Francisco Holofate Languane, casado, natural de Ligoe Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, casa n.º 41, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382478F, emitido na cidade de Nampula aos catorze de Novembro de dois mil e dezassete, na qualidade de directorgeral e Sónia da Ilídia Gitaide Mucoua, casada, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona Militar, casa n.º 41, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033461J, emitido na cidade de Nampula a vinte cinco de Maio de dois mil e dezassete.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Agrip, Limitada sociedade tem a sua sede social em Muahivire, quarteirão 6, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades de:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Exercício de actividade agropecuária, agro-processamento e comercialização de productos afins:
  12. Número ou marcador, página 10: i) Agricultura, produção animal, florestas e pesca; ii) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados; iii) Produção e comercialização de galinhas, ovos e pintos; iv) Processamento e comercialização de rações para animais;
  13. Número ou marcador, página 10: v) Produção, abate, processamento e comercialização da produção avícola e pecuária; vi) Implantação de esquemas de produtores de fomento agropecuário; vii) Prestação de serviços a micro e pequena indústria agropecuária; viii) Importação e exportação de equipamentos e produtos correlacionados com as áreas de actividade.
  14. Texto do artigo, página 10: b)Actividades de consultoria em desenvolvimento comunitário, responsabilidade social, meios de vida, agro-pecuária e agricultura;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Transporte de bens e pessoas.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  21. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a 66.7% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Holofate Languane;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 33.3 % do capital social, pertencente à sócia Sónia da Ilidia Gitaide Mucoua.
  23. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade cabem aos sócios que usarão o título de sócios - administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio - administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado param o efeito.
  30. Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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