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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Auto Acessórios Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101672492, uma entidade denominada Auto Acessórios Moçambique, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auto Acessórios Moçambique, Limitada, e tern a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro de Magoanine, n.° 62, andar, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representacdo no país ou fora dele, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda acessórios de carros;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de construção e eléctricos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e neles adquirir interesses
- Texto do artigo, página 11: a exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhetos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abel José Teteneia, casado com Assica José Devunane, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050008590C, emitido a 8 de Setembro de 2021 e válido até 8 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine — C, quarteirão 54, casa 105;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Assica José Devunane, casada, corn Abel José Teteneia, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 110501379347M, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2031, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 11, casa 7Bdas, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo socio Abel José Teteneia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, entretanto, na impossibilidade do sócio Abel José Teteneia assinar, assina o seu representante legal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Havendo urn gerente, o mesmo não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as normas previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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