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Texto do artigo · p. 13 GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 13 101065979 de 30 de Outubro de 2018, representada pelo sócio, Júlio Damião Nicolau, de 60 anos de idade, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro de Singatela, casa n.º 56, quarteirão 24, rés-do-chão, no distrito municipal da Matola; Rachide Júlio Damião, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente no bairro de Singatela, casa n.º 56, quarteirão 24, rés-do-chão, no distrito municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102333643S; Maria da Graça Micas, de 23 anos de idade, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105664927D, emitido a 2 de Dezembro de 2015.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1.143, 1.º andar no bairro do Aeroporto (B) no distrito Municipal Ka Nlhamankulu na cidade de Maputo tem a duração do tempo indeterminado com o início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho de: Fornecimento e venda grosso e a retalho de material médico ortopédico hospitalar, equipamentos, material de laboratórios, clínicas, aventais, seringas, máscaras, lençóis, têxteis, camas, próteses, cadeiras de roda sem e com motor, produtos de higiene, produtos de higiene e de farmacêuticos, medicamentos, produtos alimentares, pescado, peixe, carne, ouro marisco, crustáceos, feijão buer, feijão manteiga, feijão nhemba, gergelim, macadâmia, frutas verdes e maduras, produtos e material de limpeza, produtos de higiene e de extensão rural, material de higiene e segurança no trabalho, utensílios domésticos, manutenção e reparação de equipamentos médico-cirúrgicos geleiras, televisores, ar condicionados, material médico cirúrgico hospitalar, plantas ervanárias, mobiliários, material de escritórios, computadores, utensílios domésticos, feiras comunitárias, cosméticos, consumíveis, comissões, contratos, representações afins não especificados com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, (cem) por centos do capital social subscrito e distribuído em três quotas iguais sendo: Júlio Damião Nicolau, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente á 90% por cento do capital social; Rachide Júlio Damião, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 5 % por cento do capital social; Maria da Graça Micas, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 5 % por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência, gestão, e mandatário da sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário senhor Júlio Damião Nicolau, como administradores, directores gerais, gerente e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, contratos, comissões, representações, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderão indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução, interdição, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios gerentes quando assim o entenderem. E, em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 13: 101065979 de 30 de Outubro de 2018, representada pelo sócio, Júlio Damião Nicolau, de 60 anos de idade, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro de Singatela, casa n.º 56, quarteirão 24, rés-do-chão, no distrito municipal da Matola; Rachide Júlio Damião, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente no bairro de Singatela, casa n.º 56, quarteirão 24, rés-do-chão, no distrito municipal da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102333643S; Maria da Graça Micas, de 23 anos de idade, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105664927D, emitido a 2 de Dezembro de 2015.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1.143, 1.º andar no bairro do Aeroporto (B) no distrito Municipal Ka Nlhamankulu na cidade de Maputo tem a duração do tempo indeterminado com o início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho de: Fornecimento e venda grosso e a retalho de material médico ortopédico hospitalar, equipamentos, material de laboratórios, clínicas, aventais, seringas, máscaras, lençóis, têxteis, camas, próteses, cadeiras de roda sem e com motor, produtos de higiene, produtos de higiene e de farmacêuticos, medicamentos, produtos alimentares, pescado, peixe, carne, ouro marisco, crustáceos, feijão buer, feijão manteiga, feijão nhemba, gergelim, macadâmia, frutas verdes e maduras, produtos e material de limpeza, produtos de higiene e de extensão rural, material de higiene e segurança no trabalho, utensílios domésticos, manutenção e reparação de equipamentos médico-cirúrgicos geleiras, televisores, ar condicionados, material médico cirúrgico hospitalar, plantas ervanárias, mobiliários, material de escritórios, computadores, utensílios domésticos, feiras comunitárias, cosméticos, consumíveis, comissões, contratos, representações afins não especificados com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Capital social
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, (cem) por centos do capital social subscrito e distribuído em três quotas iguais sendo: Júlio Damião Nicolau, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente á 90% por cento do capital social; Rachide Júlio Damião, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 5 % por cento do capital social; Maria da Graça Micas, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á 5 % por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Administração
  15. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência, gestão, e mandatário da sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário senhor Júlio Damião Nicolau, como administradores, directores gerais, gerente e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, contratos, comissões, representações, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderão indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Dissolução, interdição, herdeiros e casos omissos
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios gerentes quando assim o entenderem. E, em caso de morte ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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