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Texto do artigo · p. 14 Huafeng SA Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101558819 entidade legal supra constituída por: Mingwei Pan, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106461705A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezassete, válido até nove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado neste acto pelo seu pai Jenfeng Pan, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00073540I, emitido pelo Serviço de Migração, em quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até três de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio, Xiaoling HE, solteiro, maior, natural de Chn Fujian Chin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E91114224, emitido pela República da China, em sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e seis e residente no bairro número quatro, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Huafeng SA Industry, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mingwei Pan e uma de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiaoling He.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, representado neste acto pelo seu pai Jenfeng Pan que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado e devidamente representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Huafeng SA Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101558819 entidade legal supra constituída por: Mingwei Pan, solteiro, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade mçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106461705A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Chimoio, em nove de Janeiro de dois mil e dezassete, válido até nove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, representado neste acto pelo seu pai Jenfeng Pan, solteiro, maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00073540I, emitido pelo Serviço de Migração, em quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até três de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Trangapasso, na cidade de Chimoio, Xiaoling HE, solteiro, maior, natural de Chn Fujian Chin, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E91114224, emitido pela República da China, em sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, válido até seis de Dezembro de dois mil e vinte e seis e residente no bairro número quatro, na cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Huafeng SA Industry, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade vai ter a sua sede no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de bebidas alcoólicas.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mingwei Pan e uma de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiaoling He.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, representado neste acto pelo seu pai Jenfeng Pan que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado e devidamente representado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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