Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Incubadora de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101324095, a cargo de Aida Zelia Augusto Mocore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 limitada denominada Incubadora de Negócios, Limitada - (SOCINNE), constituída entre os sócios: Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, filho de Tiago Eugénio da Costa Azevedo e de Páscoa Fernando Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301000029056Q, emitido a 2 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula; Nilsa Páscoa de Azevedo e Rodolfo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Luís Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105468366M, emitido a 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, representado por Deuladeu Maria Pinto de Azevedo e Milton de Azevedo e Rodolfo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105468368D, emitido 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, representado por Deuladeu Maria Pinto de Azevedo.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de sociedade Incubadora de Negócios, Limitada, tendo como nome comercial e publicitário SOCINNE.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Incubadora de Negócios, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e, ou assim que se mostre necessário ser transferida para qualquer outro local do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social no território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social incubar ideias de geração de rendimento, desde a concepção, formulação, monitoria até ao resultado de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) Formulação e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Capacitação e assistência técnica aos incubados;
Número ou marcador · p. 15 c) Assessoria jurídica, financeira e contábil aos negócios incubados;
Número ou marcador · p. 15 d) Apoiar as empresas incubadas a estabelecer ligações de mercado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais e de consultoria conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e qualquer acto lícito de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderão efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Deuladeu Maria Pinto de Azevedo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a sócia Nilsa Pascoa de Azevedo e Rodolfo;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Milton de Azevedo e Rodolfo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da senhora Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, que desde já é nomeada administradora, com os seguintes poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Incubadora de Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101324095, a cargo de Aida Zelia Augusto Mocore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 15: limitada denominada Incubadora de Negócios, Limitada - (SOCINNE), constituída entre os sócios: Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, filho de Tiago Eugénio da Costa Azevedo e de Páscoa Fernando Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301000029056Q, emitido a 2 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula; Nilsa Páscoa de Azevedo e Rodolfo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Luís Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105468366M, emitido a 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, representado por Deuladeu Maria Pinto de Azevedo e Milton de Azevedo e Rodolfo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo e Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105468368D, emitido 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, representado por Deuladeu Maria Pinto de Azevedo.
  4. Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de sociedade Incubadora de Negócios, Limitada, tendo como nome comercial e publicitário SOCINNE.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade Incubadora de Negócios, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e, ou assim que se mostre necessário ser transferida para qualquer outro local do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social no território nacional e estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social incubar ideias de geração de rendimento, desde a concepção, formulação, monitoria até ao resultado de prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Formulação e desenho de projectos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Capacitação e assistência técnica aos incubados;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Assessoria jurídica, financeira e contábil aos negócios incubados;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Apoiar as empresas incubadas a estabelecer ligações de mercado.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais e de consultoria conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e qualquer acto lícito de natureza lucrativa.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Texto do artigo, página 15: Quarto) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Deuladeu Maria Pinto de Azevedo;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a sócia Nilsa Pascoa de Azevedo e Rodolfo;
  27. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Milton de Azevedo e Rodolfo.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da senhora Deuladeu Maria Pinto de Azevedo, que desde já é nomeada administradora, com os seguintes poderes de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  33. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Maio de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.