Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Muse Cleaning Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101412997, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muse Cleaning Services, Limitada, constituída entre os sócios: Musa José, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010423879B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Pemba e Selemane Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 natural e Larde, distrito de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100024402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 13, U/ C7 de Setembro n.º 20. Pelo presente celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada, Muse Cleaning Service, Limitada, que reger se apelas cláusulas ou artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adapta a denominação de Muse Cleaning Services, Limitada, regendo- se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contanto o início a partir data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Muahivire expansão Avenida FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer ainda outras catividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras empresas em associação legalmente permitida, podendo, do modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas, respectivamente por:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo sócio Mussa José, com uma quota em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelo sócio Selemane Alexandre, com uma quota em dinheiro no valor de
Texto do artigo · p. 18 vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não serem sócio e podem não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mussa José, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com um sem remuneração conforme deliberação de assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legitima em caso de incapacidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete administração exercer os mais amplos poderes da administração representado a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, bem assim praticar todos as actos relativo ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.° 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previsto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo de mandado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 21 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Muse Cleaning Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101412997, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muse Cleaning Services, Limitada, constituída entre os sócios: Musa José, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 02010423879B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na cidade de Pemba e Selemane Alexandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 17: natural e Larde, distrito de Moma, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100024402C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 13, U/ C7 de Setembro n.º 20. Pelo presente celebram entre si a constituição de uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada, Muse Cleaning Service, Limitada, que reger se apelas cláusulas ou artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta a denominação de Muse Cleaning Services, Limitada, regendo- se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contanto o início a partir data do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro Muahivire expansão Avenida FPLM, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo abrir delegações, sucursais filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer ainda outras catividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras empresas em associação legalmente permitida, podendo, do modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas, respectivamente por:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Pelo sócio Mussa José, com uma quota em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Pelo sócio Selemane Alexandre, com uma quota em dinheiro no valor de
  24. Texto do artigo, página 18: vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por um ou mais membros a eleger pela assembleia geral o qual é dispensado de caução. Os membros do conselho de administração podem ou não serem sócio e podem não ser reeleitos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mussa José, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com um sem remuneração conforme deliberação de assembleia geral, coadjuvado pela sua esposa legitima em caso de incapacidade.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Compete administração exercer os mais amplos poderes da administração representado a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, bem assim praticar todos as actos relativo ao objecto social da sociedade, desde que ao presente contrato de sociedade ou a lei não reservem para assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade acompanhada do carimbo da sociedade, ou em conformidade com o disposto n.° 4 do artigo décimo destes estatutos de sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral poderá constituir mandatários nos termos previsto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, bem assim constituir outros mandatários fixando-lhes os poderes e tempo de mandado.
  33. Texto do artigo, página 18: Nampula, 21 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.