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Texto do artigo · p. 18 Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101673650 a cargo de Aida Zelia Augusto Mocore, conservador e notária técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Abdul solteiro, naturalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002343947S, emitido aos 10 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 18 bairro de Napipine. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais. escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ussene Abdul, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101673650 a cargo de Aida Zelia Augusto Mocore, conservador e notária técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ussene Abdul solteiro, naturalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002343947S, emitido aos 10 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 18: bairro de Napipine. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Poligono – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais. escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social;
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ussene Abdul.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ussene Abdul, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  26. Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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