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Texto do artigo · p. 19 Sociedade Homoine Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada da Sociedade Homoine Holding, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100378809, com sede na cidade de Maputo, rua João Albasini praça 12 de Outubro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Homoine Holding, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Albasini Praça 12 de Outubro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Limpeza e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
Número ou marcador · p. 19 c) Dedetização, fumigação e desinfecção de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 19 d) Canalização e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Instalação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 f) Segurança de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 g) Gestão de contrato de arrendamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de concierge, lavandaria, compras e agendamentos;
Número ou marcador · p. 19 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000,000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de seis quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Whaide Abdul Gafur Validmomodo com uma quota de 300.000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 30% (por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Ninaz Bibi Abdul Cadir, com uma quota de 300,000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Amirah Abdul Whaide Valimamodo Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Aamil Abdul Whaide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Hadyaah Abdul Wahide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 f) Haydar Abdul Whaide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeados os sócios Whaide Abdul Gafur Valimamodo e Ninaz Bibi Cadir.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sociedade Homoine Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade denominada da Sociedade Homoine Holding, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100378809, com sede na cidade de Maputo, rua João Albasini praça 12 de Outubro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Homoine Holding, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Albasini Praça 12 de Outubro.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Limpeza e gestão de resíduos sólidos e líquidos;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Dedetização, fumigação e desinfecção de interiores e exteriores;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Canalização e reabilitação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Instalação e manutenção de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Segurança de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Gestão de contrato de arrendamento imobiliário;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de concierge, lavandaria, compras e agendamentos;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Capital social
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000,000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a soma de seis quotas distribuídos da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Whaide Abdul Gafur Validmomodo com uma quota de 300.000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 30% (por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Ninaz Bibi Abdul Cadir, com uma quota de 300,000,00MT (trezentos milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 19: c) Amirah Abdul Whaide Valimamodo Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 19: d) Aamil Abdul Whaide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 19: e) Hadyaah Abdul Wahide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social);
  36. Número ou marcador, página 19: f) Haydar Abdul Whaide Sau, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% dez por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é conferida ao administrador delegado, com poderes gerais de administrar a sociedade que ficam desde já nomeados os sócios Whaide Abdul Gafur Valimamodo e Ninaz Bibi Cadir.
  41. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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